Carlos Roberto Ferreira De Melo x Israel Mendes Lopes
Número do Processo:
5752621-58.2024.8.09.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 4º Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: juizadociv4anapolis@tjgo.jus.br Processo 5752621-58.2024.8.09.0007 Polo Ativo: Carlos Roberto Ferreira De Melo Polo Passivo: Israel Mendes LopesIsrael Mendes Lopes INTIMAÇÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º ( x ) Considerando o depósito realizado pelo empregador na mov. 83, fica a parte exequente intimada para indicar o nome e CPF do beneficiário do alvará de transferência que será expedido nos autos através do SISCONDJ, bem como o nome, número do banco, agência e conta do destinatário. Prazo: 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento. Anápolis, 3 de julho de 2025 ALISSON GOMES COELHO JUNIOR Analista Judiciário
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 4º Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALNúmero do processo: 5752621-58.2024.8.09.0007Autor/Exequente: Carlos Roberto Ferreira De MeloRéu/Executado: Israel Mendes Lopes DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi deferida a penhora salário em face do executado Israel Mendes Lopes (CPF n. 030.841.851-40).Pois bem.Considerando que o ofício para o gerente da empresa empregadora foi enviado conforme mov. 73 e que a penhora sobre salário foi deferida na mov. 65, determino a suspensão do feito, por analogia ao disposto no art. 921, inciso V, do Código de Processo Civil, até nova provocação.I.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 4º Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALNúmero do processo: 5752621-58.2024.8.09.0007Autor/Exequente: Carlos Roberto Ferreira De MeloRéu/Executado: Israel Mendes Lopes DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi deferida a penhora salário em face do executado Israel Mendes Lopes (CPF n. 030.841.851-40).Pois bem.Considerando que o ofício para o gerente da empresa empregadora foi enviado conforme mov. 73 e que a penhora sobre salário foi deferida na mov. 65, determino a suspensão do feito, por analogia ao disposto no art. 921, inciso V, do Código de Processo Civil, até nova provocação.I.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 4º Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALNúmero do processo: 5752621-58.2024.8.09.0007Autor/Exequente: Carlos Roberto Ferreira De MeloRéu/Executado: Israel Mendes Lopes DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi deferida a penhora salário em face do executado Israel Mendes Lopes (CPF n. 030.841.851-40).Pois bem.Considerando que o ofício para o gerente da empresa empregadora foi enviado conforme mov. 73 e que a penhora sobre salário foi deferida na mov. 65, determino a suspensão do feito, por analogia ao disposto no art. 921, inciso V, do Código de Processo Civil, até nova provocação.I.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 4º Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: juizadociv4anapolis@tjgo.jus.br Processo 5752621-58.2024.8.09.0007 Polo Ativo: Carlos Roberto Ferreira De Melo Polo Passivo: Israel Mendes LopesIsrael Mendes Lopes INTIMAÇÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º ( x ) fica a parte autora/exequente intimada para indicar o nome e CPF do beneficiário do alvará de transferência que será expedido nos autos através do SISCONDJ, bem como o nome, número do banco, agência e conta do destinatário. Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, compensando o saldo liberado. No mesmo prazo, o exequente deverá prosseguir com os atos executórios, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, conforme disposto no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Anápolis, 27 de maio de 2025 POLLYANA PASSOS MARTINS Analista Judiciário
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 4º Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: juizadociv4anapolis@tjgo.jus.br Processo 5752621-58.2024.8.09.0007 Polo Ativo: Carlos Roberto Ferreira De Melo Polo Passivo: Israel Mendes LopesIsrael Mendes Lopes INTIMAÇÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º, 1. informo que o alvará de transferência foi emitido, assinado e enviado ao Banco do Brasil pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 4339,00, mais eventuais rendimentos. A previsão de crédito na conta do beneficiário é de 5 dias úteis. FAVOR AGUARDAR. 2. informo, ainda, que compete à própria parte ou seu procurador acompanhar a efetivação da ordem de transferência para a agência destino informada no alvará; 3. O comprovante de transferência poderá ser obtido diretamente no site www.bb.com.br > produtos e serviços > setor público > judiciário>guia de depósito judicial > comprovante de resgate de depósito judicial OU através do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?pk_vid=ee2308828e65c107163068267266a4a3&pk_vid=ee2308828e65c107163068267266a4a3&pk_vid=ee2308828e65c107163068268266a4a3 4. O acesso ao site é feito sem a necessidade de cadastramento prévio ou senhas. 27 de maio de 2025, 18:43:56 POLLYANA PASSOS MARTINS Analista Judiciário