Kelcijane De Melo x Crediativos Solucoes Financeiras Ltda
Número do Processo:
5774559-74.2024.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC - 2º GRAU
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC - 2º GRAU | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania em 2° Grau - (CEJUSC em 2° Grau) Edifício Anexo I do TJ/GO Rua 19, s/n Qd. A8, 3º Andar - St. Oeste, Goiânia - GO, 74120-100 Email: cejusc2grau@tjgo.jus.br - Telefone: 3216-2680 Balcão virtual / WhatsApp (62) 3216-2680 CEJUSC - 2º GRAU CERTIDÃO Processo: 5774559-74.2024.8.09.0051 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Recorrente: Crediativos Solucoes Financeiras Ltda Recorrido: Kelcijane De Melo Segue abaixo o link de acesso para audiência telepresencial, na plataforma Zoom Meeting. Ressaltamos que o prazo de tolerância para ingresso na sessão é de 15 (quinze) minutos, e que, findo esse prazo, será lavrado termo de audiência frustrada. Durante a audiência, as partes devem apresentar seus documentos pessoais com foto. Banca 24 Cejusc 2 grau está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: BANCA 24> 13:30H> PROCESSO:5774559-74.2024.8.09.0051 Horário: 4 jun. 2025 13:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/86415802058?pwd=44MupJ6JOKXX8Hj5hWkbV1GFEWZRke.1 ID da reunião: 864 1580 2058 Senha: rNe0eG GOIÂNIA, 27 de maio de 2025 Ana Clara Ribeiro Lopes CEJUSC - 2º GRAU
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Desembargador Gilberto Marques FilhoAPELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 5774559-74.2024.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIAApelante : CREDIATIVOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA Apelada : KELCIJANE DE MELORelator : Dr. Gilmar Luiz Coelho – Juiz Substituto em 2º Grau D E S P A C H O Tendo em vista a Meta 3 do CNJ e, além disso, tratando-se de direito disponível com a possibilidade de solução consensual do conflito, com fulcro no artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, na Resolução nº 49/2016 da Corte Especial deste Tribunal de Justiça e no Decreto Judiciário nº 1.568/2020 da Presidência deste Tribunal, determino a remessa dos autos à Coordenadoria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em 2º Grau – CEJUSC, para inclusão em pauta.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, documento datado e assinado digitalmente. DR. GILMAR LUIZ COELHOJuiz Substituto em 2º GrauRelator 17
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Câmara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Desembargador Gilberto Marques FilhoAPELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 5774559-74.2024.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIAApelante : CREDIATIVOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA Apelada : KELCIJANE DE MELORelator : Dr. Gilmar Luiz Coelho – Juiz Substituto em 2º Grau D E S P A C H O Tendo em vista a Meta 3 do CNJ e, além disso, tratando-se de direito disponível com a possibilidade de solução consensual do conflito, com fulcro no artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, na Resolução nº 49/2016 da Corte Especial deste Tribunal de Justiça e no Decreto Judiciário nº 1.568/2020 da Presidência deste Tribunal, determino a remessa dos autos à Coordenadoria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em 2º Grau – CEJUSC, para inclusão em pauta.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, documento datado e assinado digitalmente. DR. GILMAR LUIZ COELHOJuiz Substituto em 2º GrauRelator 17