Elaine Cardoso Da Silva Paula e outros x Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/A
Número do Processo:
5779272-36.2023.8.09.0178
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Maurilândia - Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Maurilândia - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELComarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5779272-36.2023.8.09.0178Autores: Elaine Cardoso da Silva Paula e Frederico Cardoso de PaulaRequerido: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/A DECISÃOTrata-se de ação de reparação de danos materiais e morais proposta por Elaine Cardoso da Silva Paula e Frederico Cardoso de Paula em desfavor de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, ambos devidamente qualificados. Com o retorno dos autos, a parte ré apresentou comprovante de pagamento (evento 82).Contudo, a parte autora peticionou requerendo expedição de alvará e a intimação da ré para complementar o pagamento, efetuando o depósito do valor remanescente, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento (evento 89).Vieram-me os autos conclusos.Assim, quanto ao valor incontroverso, EXPEÇA-SE alvará judicial de transferência quanto ao valor depositado no evento 82, mais rendimentos, em favor da parte exequente, a ser expedido em nome de sua procuradora, TALITHA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, Banco: Bradesco S/A Agência: 0903 Conta Poupança: 1001311-9, eis que há procuração com poderes especiais juntada no evento n. 01, arquivo n. 2.De outro lado, INTIME-SE a parte Ré para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido formulado no evento 89, efetuando depósito de saldo remanescente.Com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que lhe aprouver, sob penalidades da lei.O que feito, certifique-se e façam os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)1 Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Maurilândia - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELComarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5779272-36.2023.8.09.0178Autores: Elaine Cardoso da Silva Paula e Frederico Cardoso de PaulaRequerido: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/A DECISÃOTrata-se de ação de reparação de danos materiais e morais proposta por Elaine Cardoso da Silva Paula e Frederico Cardoso de Paula em desfavor de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, ambos devidamente qualificados. Com o retorno dos autos, a parte ré apresentou comprovante de pagamento (evento 82).Contudo, a parte autora peticionou requerendo expedição de alvará e a intimação da ré para complementar o pagamento, efetuando o depósito do valor remanescente, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento (evento 89).Vieram-me os autos conclusos.Assim, quanto ao valor incontroverso, EXPEÇA-SE alvará judicial de transferência quanto ao valor depositado no evento 82, mais rendimentos, em favor da parte exequente, a ser expedido em nome de sua procuradora, TALITHA APARECIDA CARDOSO DA SILVA, Banco: Bradesco S/A Agência: 0903 Conta Poupança: 1001311-9, eis que há procuração com poderes especiais juntada no evento n. 01, arquivo n. 2.De outro lado, INTIME-SE a parte Ré para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido formulado no evento 89, efetuando depósito de saldo remanescente.Com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias, se manifestar requerendo o que lhe aprouver, sob penalidades da lei.O que feito, certifique-se e façam os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)1 Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Maurilândia - Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)