Processo nº 57984829520248090127
Número do Processo:
5798482-95.2024.8.09.0127
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Pires do Rio - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Pires do Rio - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALEstado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5798482-95.2024.8.09.0127 Recorrentes(s): Protec Produtos Agrícolas Ltda Recorrido(s): Mateus Antônio Tomazini Defiro o pedido do evento 27. Antes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o Demonstrativo Atualizado do Débito. Após, proceda-se a consulta e penhora de eventuais valores em contas-correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, conforme convênio SISBAJUD, atentando-se ao valor atualizado da dívida, nos termos do art. 854 do CPC, reiterando a ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ressalte-se que o bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo. Destaco que, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e também a transferência para a conta judicial, visando evitar prejuízos para ambas as partes. Considerando o valor da causa, valores irrisórios deverão ser desbloqueados, conforme Portaria nº 004/2024 deste juízo. Havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos (§ 2° do art. 854 do CPC), para fins do § 3° do art. 854 supracitado. Apresentada manifestação pelo executado, ouça-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, volvam-me conclusos. Junte-se os detalhamentos do sistema. Não havendo qualquer constrição de valor, intime-se o exequente para indicar bens, no prazo de 15 (quinze) dias. Encaminhem-se os autos a Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica – CACE. Intime-se. Pires do Rio/GO, 13 de junho de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.