Cassio Oliveira Melo e outros x Moto Caldas Ltda

Número do Processo: 5820123-57.2024.8.09.0025

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Caldas Novas - 1º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Caldas Novas - 1º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
                 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Gabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096       Autos n.: 5820123-57.2024.8.09.0025 Promovente: Cassio Oliveira Melo,CPF/CNPJ 601.596.633-50 e outros  Promovido (a): Moto Caldas Ltda,CPF/CNPJ 02.446.634/0001-06     CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO     Certifico, para os devidos fins, que a parte promovente Cleudilene Almeida da Silva Prexedio, inscrita no CPF sob o nº 703.315.751-75, compareceu nesta data ao Fórum de Caldas Novas/GO, por meio da plataforma Zoom, para participar da audiência designada no âmbito do 1º Juizado Especial Cível, referente aos autos nº 5820123-57.2024.8.09.0025. Em razão de seu comparecimento virtual à referida audiência, nos termos da legislação vigente, não poderá sofrer qualquer penalidade ou desconto em sua remuneração. Nada mais havendo a declarar. Observação: O presente documento poderá ser convalidado nos próprios autos de nº 5820123-57.2024.8.09.0025. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente.   Wagner Fernandes Gomes Conciliador
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Caldas Novas - 1º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096  Processo nº: 5820123-57.2024.8.09.0025Polo ativo: Cassio Oliveira MeloPolo passivo: Moto Caldas LtdaTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível  DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida, alegando omissão na decisão lançada no evento 30, sob fundamento que o juízo deveria extinguir o processo pela complexidade da causa, e ante a necessidade de perícia técnica. Houve contrarrazões (Evento 43). Decido.  De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão do julgado atacado, ou para corrigir-lhe erro material. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois a decisão embargada enfrentou e decidiu, com fundamentação suficiente, sobre o indeferimento da prova pericial. Tem-se que a pretensa realização de perícia técnica na moto não só é desnecessária ao presente feito, instruído que foi suficientemente para o convencimento do juízo, mas pela própria impossibilidade de sua realização, considerando-se as declarações da autora de que o veículo já passou por 5 tentativas de pintura. Assim, a apreciação da lide em tela não depende de prova complexa, sendo plenamente possível a cognição adequada dos fatos sem a necessidade de produção de prova pericial. Ademais, a simples necessidade de opinião técnica abalizada, não implica na automática incompetência dos juizados, conforme inteligência do art. 35 da lei 9.099 /95. Do exposto, conheço e rejeito os Embargos de Declaração. I. Cumpra-se. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito
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