Banco Santander (Brasil) S/A x Drogaria Vitafarma Pop Eireli Me e outros

Número do Processo: 5830105-85.2023.8.09.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Inhumas - Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Inhumas - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
     PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasVara CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Autos nº: 5830105-85.2023.8.09.0072Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Banco Santander (brasil) S/aPolo Passivo: Aurélio Resende LelisDECISÃODefiro os requerimentos realizados na mov. 52.PELO EXPOSTO, determino à Escrivania (com o apoio das centrais instituídas pelo Tribunal de Justiça), tomar as seguintes providências:a) a tentativa de localização de veículos, via sistema RENAJUD, que estejam registrados em nome dos executados Aurélio Resende Lalis e Drogaria Vitafarma Pop Eireli Me, com a inclusão das restrições de circulação e transferência.b) Com as respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.I. Cumpra-se.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente.HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito 
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Inhumas - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
     PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasVara CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Autos nº: 5830105-85.2023.8.09.0072Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Banco Santander (brasil) S/aPolo Passivo: Aurélio Resende LelisDECISÃODefiro os requerimentos realizados na mov. 52.PELO EXPOSTO, determino à Escrivania (com o apoio das centrais instituídas pelo Tribunal de Justiça), tomar as seguintes providências:a) a tentativa de localização de veículos, via sistema RENAJUD, que estejam registrados em nome dos executados Aurélio Resende Lalis e Drogaria Vitafarma Pop Eireli Me, com a inclusão das restrições de circulação e transferência.b) Com as respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.I. Cumpra-se.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente.HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito 
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Inhumas - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
     PODER JUDICIÁRIOEstado de GoiásComarca de InhumasVara CívelRua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GOE-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723 Autos nº: 5830105-85.2023.8.09.0072Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo Ativo: Banco Santander (brasil) S/aPolo Passivo: Aurélio Resende LelisDECISÃODefiro os requerimentos realizados na mov. 52.PELO EXPOSTO, determino à Escrivania (com o apoio das centrais instituídas pelo Tribunal de Justiça), tomar as seguintes providências:a) a tentativa de localização de veículos, via sistema RENAJUD, que estejam registrados em nome dos executados Aurélio Resende Lalis e Drogaria Vitafarma Pop Eireli Me, com a inclusão das restrições de circulação e transferência.b) Com as respostas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.I. Cumpra-se.Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente.HUGO DE SOUZA SILVAJuiz de Direito