Processo nº 58408038220248090051
Número do Processo:
5840803-82.2024.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - Oficiais de Justiça Processo: 5840803-82.2024.8.09.0051 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo / Promovente / Requerente / Querelante: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo / Promovido(a) / Requerido(a) / Querelado(a): WALDAIR BATISTA DAVID Mandado: 4943969 Data da diligência: 19 de maio de 2025 Hora da diligência: 10:50 hs CERTIDÃO Certifico que na data e hora supramencionadas, fui ao endereço constante do mandado e DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO da Sra. Alessandra David de Souza(acusação e defesa lucas), em razão de não a ter encontrada presente no momento da diligência e de ter sido informado no local pelo Sr. Thiago Henrique, inquilino há 06 meses, que a intimanda não mora mais naquele endereço. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SEBASTIAO CARLOS PRUDENTE DE SOUZA Oficial(a) de Justiça Avaliador 1 Com fulcro no art. 1º do Provimento 26/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPoder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia1ª Vara Criminal dos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri Processo nº 5840803-82.2024.8.09.0051DESPACHO/OFÍCIO Nº_____________Não havendo requerimento a ser analisado, nos termos do art. 429, inciso I e III, do Código de Processo Penal, designo para o dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 08h30min, a sessão de julgamento, no fórum do Tribunal do Júri da comarca de Goiânia/GO .Requisitem-se/Intimem-se os réus, e as testemunhas arroladas nas movs. 232, 249 e 250 que residem nesta comarca ou comarca contígua para comparecerem ao Fórum dos júris, no dia e hora supramencionada. A expedição de intimação para as testemunhas residentes nesta cidade ou comarca contígua, só ocorrerá se a parte indicar endereço para que a diligência seja feita por oficial de justiça. Não haverá diligência por telefone por este juízo. Havendo testemunha residente em outra comarca, expeça-se mandado de intimação(neste Estado)/precatória(outro Estado) para intimá-la do júri designado e nos termos do art. 222, caput e §3º, do Código de Processo Penal, informar que sua participação será através do link do Zoom (https://tjgo.zoom.us/j/86442754500) por videoconferência, devendo informar contato telefônico, outro meio hábil para o sucesso da diligência ou mesmo sua impossibilidade.Caso a testemunha residente em outra comarca informe que não disponibilize de meios hábeis para a videoconferência ou as partes insistam no uso da sala passiva, deverá ser requisitada a sala passiva da localidade da residência da testemunha. Caso vítima/testemunha seja criança ou adolescente, nos termos da Lei nº 13.431/2017, deverá ser confirmada a disponibilidade da sala de depoimento especial para a oitiva. Havendo indisponibilidade para o dia e hora supramencionado, volvam os autos conclusos.Juntado mandado de intimação de testemunha ou réu não cumprido, abra-se vista dos autos à parte que a arrolou/defesa, respectivamente, para se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de desistência de sua oitiva. Caso insista na oitiva da testemunha e apresente novo endereço nesta cidade, desde já defiro e determino seja ela intimada/requisitada para comparecer à sessão de julgamento outrora designada.Juntados documentos pelas partes, nos termos do artigo 479, do Código de Processo Penal, cientifique-se a parte contrária, no prazo de 03 (três) dias. Inclua a sessão de julgamento na agenda do PROJUDI.Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da data e certifique-se. Requisitem-se. Intimem-se.Este despacho valerá como OFÍCIO nos termos do Provimento nº 02/2012 da CGJ deste Tribunal.Goiânia, 22 de abril de 2025. EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVAJuiz de Direito da 1ª Vara Criminaldos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júril