Lina Soares De Jesus x Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil

Número do Processo: 5864213-59.2024.8.09.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Caiapônia - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Caiapônia - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
                     PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / comarcadecaiaponia@tjgo.jus.brAutos n. 5864213-59.2024.8.09.0023Autor(a): Lina Soares De JesusRéu(s): Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo BrasilEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por LINA SOARES DE JESUS contra AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL.A parte exequente requereu a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de penhora das contribuições sindicais recebidas pela parte executada.Contudo, tal medida revela-se inócua, diante da notória inefetividade verificada por este Juízo em outros processos movidos contra associações.Conforme informado pelo próprio INSS, não há, no momento, valores disponíveis oriundos de descontos associativos ou sindicais, em razão da deflagração da Operação "Sem Desconto", conduzida pela Polícia Federal no bojo da Ação Penal nº 1020503-68.2025.4.01.3400, em conjunto com a Controladoria-Geral da União, bem como em decorrência do Ofício SEI nº 4822/2025/MPS, expedido pelo Ministério da Previdência Social – MPS.O referido ofício determinou a suspensão de todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) que autorizavam o desconto de mensalidades associativas e sindicais diretamente em folha de benefício previdenciário, inviabilizando, assim, a efetivação da medida executiva pretendida.Diante desse cenário, e considerando os princípios da celeridade e da economia processual que regem o procedimento nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao INSS para penhora das contribuições sindicais.Desta feita, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, por ausência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.No mais, retire-se a pendência de urgência da capa dos autos.Após, retornem-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente.EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.372/2023)1
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Caiapônia - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA FÓRUM – Av. Manoel Dias Marques, nº 90, Setor Nova Caiapônia 1 VARA Balcão virtual.: 62 3611-0332 e-mail: 1varacaiaponia@tjgo.jus.br   ATO ORDINATÓRIO CONFORME PROVIMENTO N° 05/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE GOIÁS, ARTIGO 328a, PROCEDO O ATO ORDINATÓRIO ABAIXO: …............................................................PROCESSO.................................................................. Processo / PROJUDI...........: 5864213-59.2024.8.09.0023 Natureza............................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente.......................: Lina Soares De Jesus Promovido(a).....................: Aapb Associacao Dos Aposentados E Pensionistasdo Brasil                              INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95;   RENATA LAMOUNIER OLIVEIRA Analista Judiciário
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