Processo nº 58938791020248090087
Número do Processo:
5893879-10.2024.8.09.0087
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
Itumbiara - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Itumbiara - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPoder Judiciário Comarca de Itumbiara 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e crimes em geral) Gabinete do Juiz de Direito E-mail: 2varacrim.itumbiara@tjgo.jus.br; Processo: 5893879-10.2024.8.09.0087 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: THIAGO FELIPE DA SILVA DESPACHO Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de Rodrigo Gonçalves Silva e Thiago Felipe da Silva, denunciados pela prática do crime previsto no 121, §2o, inciso IV c/c art. 29, ambos do Código Penal e artigo 121, §2, inciso IV c/c art. 14, inciso II, e art. 29, todos do Código Penal, na forma do art. 70, caput, do Estatuto Repressivo. O Ministério Público apresentou alegações finais, na forma de memoriais escritos (ev. 183). A defesa de Rodrigo Gonçalves Silva, antes de apresentar os memoriais escritos, requereu que sejam declaradas inadmissíveis as provas decorrentes da extração de dados do celular da vítima apresentada no inquérito como formas de “prints” e utilizadas para embasar a denúncia, devendo serem desentranhadas do processo (ev. 187). Em seguida, a defesa de Thiago Felipe da Silva requereu a reiteração de ofício a operadoras para informar sobre os ofícios e posteriormente intimação para alegações finais (ev. 190). Reiterado ofício à operadora Claro (ev. 199). A defesa de Rodrigo Gonçalves Silva apresentou alegações finais, na forma de memoriais escritos (ev. 200). Conforme certidão de evento 208, não houve resposta tempestiva da operadora Claro. Determinada a intimação da defesa para se manifestar, esta reiterou o requerimento. Juntada a resposta da operadora Claro (ev. 216). Instado, o Ministério Público requereu a intimação da defesa sobre a resposta do ofício contida no evento 216, bem como pugna pelo regular prosseguimento do feito. É o breve relatório. Considerando a juntada da resposta do ofício da operadora claro, bem como inexistindo outras diligências a serem cumpridas, Intime-se a defesa de Thiago Felipe da Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegações finais. Itumbiara/GO, datado e assinado digitalmente. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em substituição eventual A presente determinação tem força de ofício, mandado de intimação e citação, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO, à exceção da expedição de mandado de prisão. 01
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Itumbiara - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIDe : oficios doc
Assunto : Resposta do Ofício SN 23/05/2025 , Nº do Processo: 5893879-10.2024.8.09.0087 - ID do Ofício: 252300708 Para : 2varacrim itumbiara <2varacrim.itumbiara@tjgo.jus.br> SEGREDO DE JUSTIÇA CONFIDENCIAL E RESTRITO Prezado(a) Senhor(a), Em atendimento ao Oficio supramencionado, vimos por meio deste encaminhar as informações solicitadas. Ressaltamos ainda, que nosso telefone de contato mudou para 0800 742 2121, opção 1. Sendo o que havia a informar, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional, apresentando votos de elevada estima e consideração. Zimbra 2varacrim.itumbiara@tjgo.jus.br Resposta do Ofício SN 23/05/2025 , Nº do Processo: 5893879-10.2024.8.09.0087 - ID do Ofício: 252300708 seg., 26 de mai. de 2025 09:35 2 anexos CUIDADO : Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. --- Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=C:-209296&tz=America... 1 of 2 26/05/2025, 14:12Atenciosamente, GESTÃO DE OFÍCIOS Tel: 0800 742 2121, opção 1 Contato: oficios.juridico@claro.com.br Envio de Ofícios: oficios.doc@claro.com.br Claro Brasil resp osta 25 230 070 8S N 23.0 5.20 25 26 05 202 54 8e4. pdf 30 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=C:-209296&tz=America... 2 of 2 26/05/2025, 14:12 São Paulo 26 de Maio de 2025 Rua Verbo Divino, 1356, Térreo, Chácara Santo Antônio, CEP 04719-002 São Paulo/SP. Ao Exmo. Sr. JUIZ 2ª VARA CRIMINAL ITUMBIARA - Goiás Dr. ALESSANDRO LUIZ DE SOUSA ID nº. 25.2300708 Ofício nº: SN 23/05/2025 Processo: 5893879-10.2024.8.09.0087 A Claro S.A., em atenção ao Ofício em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos: Quanto à requisição de bilhetagem relativamente à linha 64992721927, de titularidade Thiago Felipe da Silva, no período dia 13 de julho de 2024, a Operadora esclarece que, após pesquisas em nossos bancos de dados, constatou-se que no período apontado, referida linha esteve associada a assinante distinto. Diante disto, indaga-se de V.Exa. se persiste o interesse na implementação da medida de quebra de sigilo em relação à linha indicada ou se a medida deverá recair sobre terminal diverso. Considerando que as informações prestadas nesta petição expõem dados de consumidores, requer que seja decretado o Segredo de Justiça ou sigilo da petição, já que, se faz primordial restringir a publicidade da presente demanda, posto que esta petição aborda informações protegidas por norma constitucional e LGPD. Sendo o que havia a esclarecer, de pronto, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional, apresentando, desde já, votos de elevada estima e consideração. Em tempo, solicita-se que todas as requisições de quebra de sigilo de dados cadastrais, telefônicos e das comunicações de clientes das bases Claro, NET, Claro NXT ou Embratel sejam enviadas exclusivamente ao setor de Gestão de Ofícios, por meio de endereço eletrônico oficios.doc@claro.com.br. Assim que recebido, é enviada mensagem de confirmação automática e não é necessário enviar o documento original. São Paulo 26 de Maio de 2025 Rua Verbo Divino, 1356, Térreo, Chácara Santo Antônio, CEP 04719-002 São Paulo/SP. -
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Itumbiara - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIDe : oficios doc
Assunto : Resposta do Ofício SN 23/05/2025 , Nº do Processo: 5893879-10.2024.8.09.0087 - ID do Ofício: 252300708 Para : 2varacrim itumbiara <2varacrim.itumbiara@tjgo.jus.br> SEGREDO DE JUSTIÇA CONFIDENCIAL E RESTRITO Prezado(a) Senhor(a), Em atendimento ao Oficio supramencionado, vimos por meio deste encaminhar as informações solicitadas. Ressaltamos ainda, que nosso telefone de contato mudou para 0800 742 2121, opção 1. Sendo o que havia a informar, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional, apresentando votos de elevada estima e consideração. Zimbra 2varacrim.itumbiara@tjgo.jus.br Resposta do Ofício SN 23/05/2025 , Nº do Processo: 5893879-10.2024.8.09.0087 - ID do Ofício: 252300708 seg., 26 de mai. de 2025 09:35 2 anexos CUIDADO : Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. --- Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=C:-209296&tz=America... 1 of 2 26/05/2025, 14:12Atenciosamente, GESTÃO DE OFÍCIOS Tel: 0800 742 2121, opção 1 Contato: oficios.juridico@claro.com.br Envio de Ofícios: oficios.doc@claro.com.br Claro Brasil resp osta 25 230 070 8S N 23.0 5.20 25 26 05 202 54 8e4. pdf 30 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=C:-209296&tz=America... 2 of 2 26/05/2025, 14:12 São Paulo 26 de Maio de 2025 Rua Verbo Divino, 1356, Térreo, Chácara Santo Antônio, CEP 04719-002 São Paulo/SP. Ao Exmo. Sr. JUIZ 2ª VARA CRIMINAL ITUMBIARA - Goiás Dr. ALESSANDRO LUIZ DE SOUSA ID nº. 25.2300708 Ofício nº: SN 23/05/2025 Processo: 5893879-10.2024.8.09.0087 A Claro S.A., em atenção ao Ofício em epígrafe, vem manifestar-se nos seguintes termos: Quanto à requisição de bilhetagem relativamente à linha 64992721927, de titularidade Thiago Felipe da Silva, no período dia 13 de julho de 2024, a Operadora esclarece que, após pesquisas em nossos bancos de dados, constatou-se que no período apontado, referida linha esteve associada a assinante distinto. Diante disto, indaga-se de V.Exa. se persiste o interesse na implementação da medida de quebra de sigilo em relação à linha indicada ou se a medida deverá recair sobre terminal diverso. Considerando que as informações prestadas nesta petição expõem dados de consumidores, requer que seja decretado o Segredo de Justiça ou sigilo da petição, já que, se faz primordial restringir a publicidade da presente demanda, posto que esta petição aborda informações protegidas por norma constitucional e LGPD. Sendo o que havia a esclarecer, de pronto, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional, apresentando, desde já, votos de elevada estima e consideração. Em tempo, solicita-se que todas as requisições de quebra de sigilo de dados cadastrais, telefônicos e das comunicações de clientes das bases Claro, NET, Claro NXT ou Embratel sejam enviadas exclusivamente ao setor de Gestão de Ofícios, por meio de endereço eletrônico oficios.doc@claro.com.br. Assim que recebido, é enviada mensagem de confirmação automática e não é necessário enviar o documento original. São Paulo 26 de Maio de 2025 Rua Verbo Divino, 1356, Térreo, Chácara Santo Antônio, CEP 04719-002 São Paulo/SP. -
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Itumbiara - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPoder Judiciário Comarca de Itumbiara 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e crimes em geral) Gabinete do Juiz de Direito E-mail: 2varacrim.itumbiara@tjgo.jus.br; Processo: 5893879-10.2024.8.09.0087 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: THIAGO FELIPE DA SILVA DESPACHO Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de Rodrigo Gonçalves Silva e Thiago Felipe da Silva, denunciados pela prática do crime previsto no 121, §2o, inciso IV c/c art. 29, ambos do Código Penal e artigo 121, §2o, inciso IV c/c art. 14, inciso II e art. 29, todos do Código Penal, na forma do art. 70, caput, do Estatuto Repressivo. O Ministério Público apresentou alegações finais, na forma de memoriais escritos (ev. 183). A defesa de Rodrigo Gonçalves Silva, antes de apresentar os memoriais escritos, requereu que sejam declaradas inadmissíveis as provas decorrentes da extração de dados do celular da vítima apresentada no inquérito como formas de “prints” e utilizadas para embasar a denúncia, devendo serem desentranhadas do processo (ev. 187). Em seguida, a defesa de Thiago Felipe da Silva requereu a reiteração de ofício a operadoras para informar sobre os ofícios e posteriormente intimação para alegações finais (ev. 190). Reiterado ofício à operadora Claro (ev. 199). A defesa de Rodrigo Gonçalves Silva apresentou alegações finais, na forma de memoriais escritos (ev. 200). Conforme certidão retro, não houve resposta da operadora Claro até a presente data. É o relatório. Intime-se a defesa do réu Thiago Felipe da Silva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão de evento 208 e requeira o que entender de direito. Após, conclusos. Cumpra-se. Itumbiara/GO, datado e assinado digitalmente. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em substituição eventual A presente determinação tem força de ofício, mandado de intimação e citação, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO, à exceção da expedição de mandado de prisão. 02
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Itumbiara - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIPoder Judiciário Comarca de Itumbiara 2ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Júri e crimes em geral) Gabinete do Juiz de Direito E-mail: 2varacrim.itumbiara@tjgo.jus.br; Processo: 5893879-10.2024.8.09.0087 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo passivo: THIAGO FELIPE DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de Rodrigo Gonçalves Silva e Thiago Felipe da Silva, denunciados pela prática do crime previsto no 121, §2º, inciso IV c/c art. 29, ambos do Código Penal e artigo 121, §2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II e art. 29, todos do Código Penal, na forma do art. 70, caput, do Estatuto Repressivo. O Ministério Público apresentou alegações finais, na forma de memoriais escritos (ev. 183). A defesa de Rodrigo Gonçalves Silva, antes de apresentar os memoriais escritos, requereu que sejam declaradas inadmissíveis as provas decorrentes da extração de dados do celular da vítima apresentada no inquérito como formas de “prints” e utilizadas para embasar a denúncia, devendo serem desentranhadas do processo (ev. 187). Em seguida, a defesa de Thiago Felipe da Silva requereu a reiteração de ofício a operadoras para informar sobre os ofícios e posteriormente intimação para alegações finais (ev. 190). Juntado o cumprimento do mandado de prisão de Rodrigo Gonçalves Silva e, na ocasião foi realizada audiência de custódia (ev. 198). Reiterada ofício à operadora Claro (ev. 199). A defesa de Rodrigo Gonçalves Silva apresentou alegações finais, na forma de memoriais escritos (ev. 200). É o breve relatório. Considerando que a audiência de custódia já foi devidamente realizada, deixo de designar novo ato neste sentido. Por fim, quanto ao pedido formulado no evento 187, observa-se que a defesa reiterou o referido pleito, em sede preliminar, nas alegações finais apresentadas na forma de memoriais escritos (ev. 200). Assim, entendo que a mencionada preliminar deve ser apreciada por ocasião da decisão de pronúncia ou impronúncia. Aguarde-se a resposta do ofício, conforme solicitado pela defesa. Itumbiara/GO, datado e assinado digitalmente. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em substituição eventual A presente determinação tem força de ofício, mandado de intimação e citação, conforme autoriza os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO, à exceção da expedição de mandado de prisão. 01