Pablo Henrique De Oliveira x Alaides Conceição Da Silva
Número do Processo:
5904522-83.2024.8.09.0133
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Posse - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Posse - Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GOJuizado Especial CívelProcesso: 5904522-83.2024.8.09.0133Polo ativo: Pablo Henrique De OliveiraPolo passivo: ALAIDES CONCEIÇÃO DA SILVADESPACHOIntimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas.Advirto as partes que:a) não havendo manifestação de ambas as partes no prazo estabelecido, o processo seguirá para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC;b) havendo interesse na produção de prova documental capaz de ser obtida pelas próprias partes, sem necessidade de intervenção deste juízo, os documentos deverão ser apresentados no prazo em referência;c) existindo interesse na produção de prova oral, deverão as partes apresentar rol de testemunhas no prazo delimitado, conforme preceitua o art. 357, §4º do CPC, e justificar pormenorizadamente a necessidade da prova.Intimem-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 01
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Posse - Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GOJuizado Especial CívelProcesso: 5904522-83.2024.8.09.0133Polo ativo: Pablo Henrique De OliveiraPolo passivo: ALAIDES CONCEIÇÃO DA SILVADESPACHOIntimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas.Advirto as partes que:a) não havendo manifestação de ambas as partes no prazo estabelecido, o processo seguirá para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC;b) havendo interesse na produção de prova documental capaz de ser obtida pelas próprias partes, sem necessidade de intervenção deste juízo, os documentos deverão ser apresentados no prazo em referência;c) existindo interesse na produção de prova oral, deverão as partes apresentar rol de testemunhas no prazo delimitado, conforme preceitua o art. 357, §4º do CPC, e justificar pormenorizadamente a necessidade da prova.Intimem-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 01