Marciel Oliveira Sa e outros x Kleber De Castro Perseguine

Número do Processo: 5967112-03.2024.8.09.0164

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5967112-03.2024.8.09.0164Polo Ativo: Marciel Oliveira SaPolo Passivo: Kleber De Castro PerseguineNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Em virtude das Férias do Magistrado, REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de julho de 2025 às 14h30min, considerando que as audiências por videoconferência foram regulamentadas por meio do Provimento 18 da Corregedoria de Justiça e Portaria nº 003/2021 deste juiz, e suas posteriores alterações, esclareço que a audiência de instrução e julgamento ocorrerá de forma híbrida por meio da plataforma zoom de acesso através do ID da reunião de número 635 139 1121, ou do link https://tjgo.zoom.us/j/6351391121 e presencialmente na sala da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental.Ou seja, é possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência , enquanto outros participarão por meio de videoconferência. Essa modalidade de audiência visa suprir a falta de recursos tecnológicos dos envolvidos, sejam partes, sejam testemunhas, bem como atender as determinações do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000). Além disso, como é possível que algumas partes compareçam presencialmente, enquanto outras participam por videoconferência, evita-se a suspensão do processo. Logo, há menos riscos de atrasos no andamento dos processos como um todo.Caso as partes optem pela audiência totalmente presencial, deverão peticionar com até 10 (dez) dias úteis de antecedência da data da audiência, fundamentando e requerendo a realização da audiência de forma totalmente presencial.As partes e/ou testemunhas arroladas, poderão comparecer na sala de audiência da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental para participar da audiência, ou poderão, se assim desejarem, participar por videoconferência.As partes e testemunha, que desejarem participar da audiência por meio de videoconferência, deverão acessar a sala virtual mantida pela plataforma zoom no horário designado através do ID da reunião de número 635 139 1121, ou do link https://tjgo.zoom.us/j/6351391121, devendo efetuar o cadastro e download (https://zoom.us/download) prévio ao sistema em seu equipamento eletrônico e ficar em local atendido por rede de internet de boa qualidade de sinal (pode ser celular, tablet ou notebook), sendo que o equipamento eletrônico deve disponibilizar o sistema de áudio e vídeo.Atenção, a sala só estará disponível quando o juiz liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada.Cumpre mais uma vez salientar que a sala de audiência da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental, está disponível para as partes, advogados e testemunhas participarem da audiência de forma presencial, caso assim desejem.A intimação das partes representadas por advogado, deverá observar as disposições do art. 455, caput e §1º do CPC, devendo o respectivo patrono comprovar nos autos eventual frustração de sua diligência em tempo hábil a possibilitar a intimação pelo juízo (§4º, art. 455 do CPC), sob pena de ser aplicado o disposto no §3º do referido artigo.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5967112-03.2024.8.09.0164Polo Ativo: Marciel Oliveira SaPolo Passivo: Kleber De Castro PerseguineNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Em virtude das Férias do Magistrado, REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de julho de 2025 às 14h30min, considerando que as audiências por videoconferência foram regulamentadas por meio do Provimento 18 da Corregedoria de Justiça e Portaria nº 003/2021 deste juiz, e suas posteriores alterações, esclareço que a audiência de instrução e julgamento ocorrerá de forma híbrida por meio da plataforma zoom de acesso através do ID da reunião de número 635 139 1121, ou do link https://tjgo.zoom.us/j/6351391121 e presencialmente na sala da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental.Ou seja, é possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência , enquanto outros participarão por meio de videoconferência. Essa modalidade de audiência visa suprir a falta de recursos tecnológicos dos envolvidos, sejam partes, sejam testemunhas, bem como atender as determinações do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000). Além disso, como é possível que algumas partes compareçam presencialmente, enquanto outras participam por videoconferência, evita-se a suspensão do processo. Logo, há menos riscos de atrasos no andamento dos processos como um todo.Caso as partes optem pela audiência totalmente presencial, deverão peticionar com até 10 (dez) dias úteis de antecedência da data da audiência, fundamentando e requerendo a realização da audiência de forma totalmente presencial.As partes e/ou testemunhas arroladas, poderão comparecer na sala de audiência da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental para participar da audiência, ou poderão, se assim desejarem, participar por videoconferência.As partes e testemunha, que desejarem participar da audiência por meio de videoconferência, deverão acessar a sala virtual mantida pela plataforma zoom no horário designado através do ID da reunião de número 635 139 1121, ou do link https://tjgo.zoom.us/j/6351391121, devendo efetuar o cadastro e download (https://zoom.us/download) prévio ao sistema em seu equipamento eletrônico e ficar em local atendido por rede de internet de boa qualidade de sinal (pode ser celular, tablet ou notebook), sendo que o equipamento eletrônico deve disponibilizar o sistema de áudio e vídeo.Atenção, a sala só estará disponível quando o juiz liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada.Cumpre mais uma vez salientar que a sala de audiência da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental, está disponível para as partes, advogados e testemunhas participarem da audiência de forma presencial, caso assim desejem.A intimação das partes representadas por advogado, deverá observar as disposições do art. 455, caput e §1º do CPC, devendo o respectivo patrono comprovar nos autos eventual frustração de sua diligência em tempo hábil a possibilitar a intimação pelo juízo (§4º, art. 455 do CPC), sob pena de ser aplicado o disposto no §3º do referido artigo.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
  4. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5967112-03.2024.8.09.0164Polo Ativo: Marciel Oliveira SaPolo Passivo: Kleber De Castro PerseguineNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO Em virtude das Férias do Magistrado, REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 de julho de 2025 às 14h30min, considerando que as audiências por videoconferência foram regulamentadas por meio do Provimento 18 da Corregedoria de Justiça e Portaria nº 003/2021 deste juiz, e suas posteriores alterações, esclareço que a audiência de instrução e julgamento ocorrerá de forma híbrida por meio da plataforma zoom de acesso através do ID da reunião de número 635 139 1121, ou do link https://tjgo.zoom.us/j/6351391121 e presencialmente na sala da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental.Ou seja, é possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência , enquanto outros participarão por meio de videoconferência. Essa modalidade de audiência visa suprir a falta de recursos tecnológicos dos envolvidos, sejam partes, sejam testemunhas, bem como atender as determinações do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000). Além disso, como é possível que algumas partes compareçam presencialmente, enquanto outras participam por videoconferência, evita-se a suspensão do processo. Logo, há menos riscos de atrasos no andamento dos processos como um todo.Caso as partes optem pela audiência totalmente presencial, deverão peticionar com até 10 (dez) dias úteis de antecedência da data da audiência, fundamentando e requerendo a realização da audiência de forma totalmente presencial.As partes e/ou testemunhas arroladas, poderão comparecer na sala de audiência da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental para participar da audiência, ou poderão, se assim desejarem, participar por videoconferência.As partes e testemunha, que desejarem participar da audiência por meio de videoconferência, deverão acessar a sala virtual mantida pela plataforma zoom no horário designado através do ID da reunião de número 635 139 1121, ou do link https://tjgo.zoom.us/j/6351391121, devendo efetuar o cadastro e download (https://zoom.us/download) prévio ao sistema em seu equipamento eletrônico e ficar em local atendido por rede de internet de boa qualidade de sinal (pode ser celular, tablet ou notebook), sendo que o equipamento eletrônico deve disponibilizar o sistema de áudio e vídeo.Atenção, a sala só estará disponível quando o juiz liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada.Cumpre mais uma vez salientar que a sala de audiência da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental, está disponível para as partes, advogados e testemunhas participarem da audiência de forma presencial, caso assim desejem.A intimação das partes representadas por advogado, deverá observar as disposições do art. 455, caput e §1º do CPC, devendo o respectivo patrono comprovar nos autos eventual frustração de sua diligência em tempo hábil a possibilitar a intimação pelo juízo (§4º, art. 455 do CPC), sob pena de ser aplicado o disposto no §3º do referido artigo.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
  5. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5967112-03.2024.8.09.0164Polo Ativo: Marciel Oliveira SaPolo Passivo: Kleber De Castro PerseguineNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO RELATÓRIOTrata a presente ação de DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C MANUTENÇÃO DE POSSE movida por MARCIEL OLIVEIRA SÁ em face de KLEBER DE CASTRO PERSEGUINE, todos devidamente qualificados nos autos.A parte autora informa em sua exordial que colocou à venda uma caminhonete NISSAN/FRONTIER SEATT4X4, Ano 2011/2012, Placa JIX2878, na plataforma de anúncios online OLX, constando o bem no nome do segundo autor (sr. Almir Anjos De Sousa) apenas por questão formal de habilitação em financiamento à época da compra, uma vez que o primeiro autor é o legítimo possuidor do veículo. Após a publicação do anúncio, no dia 12 de setembro de 2024, foi contatado por um indivíduo que se apresentou como João Miguel (n. WhatsApp 61 9804-2922), o qual demonstrou interesse no veículo e passou a intermediar as negociações.João Miguel informou que a caminhonete seria utilizada como parte do pagamento de um imóvel que ele estaria adquirindo de Kleber, réu nesta ação. Durante as tratativas, João Miguel pediu ao autor que retirasse o anúncio da plataforma e não revelasse o valor do automóvel a Kleber, sob o argumento de que este desconhecia os detalhes da transação.João Miguel agendou, então, um encontro entre o autor e Kleber, para que este último pudesse avaliar o veículo. O encontro ocorreu no Atacadão, em Valparaíso de Goiás, no dia 19 de setembro de 2024. Na ocasião, o autor, Marciel, informou ao réu que o veículo estava sendo vendido por R$76.900,00 e que havia sido anunciado na OLX.Mesmo com essa revelação, Kleber não levantou qualquer objeção ou questionamento sobre o valor ou a origem da venda, comportamento que reforçou a confiança do autor nas tratativas conduzidas por João Miguel. Durante o encontro, Kleber demonstrou interesse no veículo, sem em momento algum desmentir ou contradizer as informações fornecidas por João Miguel. Pelo contrário, ele confirmou que estava, de fato, negociando a compra de um imóvel com o golpista.Diante dessa confirmação, o autor acreditou na legitimidade da transação e seguiu com o processo. No dia 24 de setembro de 2024, o autor e Kleber se encontraram no Cartório JK para formalizar a transferência do veículo. Kleber manteve-se ciente de todos os termos da transação e realizou o pagamento de R$46.500,00 via PIX para uma chave fornecida por João Miguel, supostamente em nome de sua esposa.A parte autora encerra sua exordial pleiteando: a) A concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do CPC; b) A citação eletrônica do requerido (whatsapp 61 99968-9636) para que, querendo, ofereça contestação, sob pena de revelia; c) No mérito, seja a ação julgada totalmente procedente para o fim de declarar a nulidade do negócio jurídico celebrado (DUT), bem como, manter o autor na posse definitiva do bem, expedindo o competente mandado; d) A condenação da parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil; e) A dispensa da realização de audiência de conciliação, face a natureza dos autos; f) Opa o autor pela tramitação dos autos em juízo 100% digital.Documentos acostados ao ev. 01.Foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora (ev. 10).O requerido foi devidamente citado (ev. 14), apresentando sua contestação (ev. 15), pleiteando: a) o recebimento da presente defesa, por ser cabível e tempestiva, juntando-a aos autos para que surta seus efeitos legais e jurídicos; b) ademais, requer seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDÊNCIA a pretensão deduzida na peça vestibular. c) por outro lado, requer que seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE .o pedido reconvencional para condenar os requerentes a indenizar o reu/reconvinte no pagamento de R$ 46.500,00.A parte autora apresentou sua réplica (ev. 19).Foi esclarecido que a contestação foi apresentada tempestivamente (ev. 22).Em sede de produção de provas, a parte autora pleiteou o julgamento antecipado da lide e o requerido a produção de prova por meio de audiência (ev. 26/27).Este é o relatório. Decido.A parte requerida alega que a competência para julgar a lide é da Vara Criminal, em virtude do veículo ter sido apreendido.Ocorre que, conforme arguido pelo autor, o presente feito não versa sobre materialidade de crime, mas sobre a manutenção de posse do veículo, devendo o autor também se atentar aos preceitos do artigo 118 e 120 do CPP.Desta forma, indefiro o pedido de incompetência do presente Juízo.DESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03 de julho de 2025 às 14h30min, considerando que as audiências por videoconferência foram regulamentadas por meio do Provimento 18 da Corregedoria de Justiça e Portaria nº 003/2021 deste juiz, e suas posteriores alterações, esclareço que a audiência de instrução e julgamento ocorrerá de forma híbrida por meio da plataforma zoom de acesso através do ID da reunião de número 635 139 1121, ou do link https://tjgo.zoom.us/j/6351391121 e presencialmente na sala da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental.Ou seja, é possível que alguns partícipes estejam presentes na sala de audiência , enquanto outros participarão por meio de videoconferência. Essa modalidade de audiência visa suprir a falta de recursos tecnológicos dos envolvidos, sejam partes, sejam testemunhas, bem como atender as determinações do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000). Além disso, como é possível que algumas partes compareçam presencialmente, enquanto outras participam por videoconferência, evita-se a suspensão do processo. Logo, há menos riscos de atrasos no andamento dos processos como um todo.Caso as partes optem pela audiência totalmente presencial, deverão peticionar com até 10 (dez) dias úteis de antecedência da data da audiência, fundamentando e requerendo a realização da audiência de forma totalmente presencial.As partes e/ou testemunhas arroladas, poderão comparecer na sala de audiência da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental para participar da audiência, ou poderão, se assim desejarem, participar por videoconferência.Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, em até 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 357, §4º do CPC, lembrando ainda que conforme previsto no artigo 455 do CPC, compete ao advogado da parte cientificar/intimar as testemunhas, quanto da designação da audiência.As partes e testemunha, que desejarem participar da audiência por meio de videoconferência, deverão acessar a sala virtual mantida pela plataforma zoom no horário designado através do ID da reunião de número 635 139 1121, ou do link https://tjgo.zoom.us/j/6351391121, devendo efetuar o cadastro e download (https://zoom.us/download) prévio ao sistema em seu equipamento eletrônico e ficar em local atendido por rede de internet de boa qualidade de sinal (pode ser celular, tablet ou notebook), sendo que o equipamento eletrônico deve disponibilizar o sistema de áudio e vídeo.Atenção, a sala só estará disponível quando o juiz liberar o acesso. Antes disso ela não pode ser acessada.Cumpre mais uma vez salientar que a sala de audiência da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Reg. Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Cidade Ocidental, está disponível para as partes, advogados e testemunhas participarem da audiência de forma presencial, caso assim desejem.A intimação das partes representadas por advogado, deverá observar as disposições do art. 455, caput e §1º do CPC, devendo o respectivo patrono comprovar nos autos eventual frustração de sua diligência em tempo hábil a possibilitar a intimação pelo juízo (§4º, art. 455 do CPC), sob pena de ser aplicado o disposto no §3º do referido artigo.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
  9. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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