Ana Claudia Goncalves Moura Belo x Banco Mercantil Do Brasil Sa
Número do Processo:
5991081-45.2024.8.09.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Alexânia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Alexânia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - 1° Vara CívelAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5991081-45.2024.8.09.0003Promovente(s): Ana Claudia Goncalves Moura BeloPromovido(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença proposta por Ana Claudia Goncalves Moura Belo, em face de Banco Mercantil Do Brasil Sa, todos qualificados.Compulsados os autos, verifica-se que houve o pagamento integral do débito.Prevê o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto, quando o devedor satisfaz a obrigação.Isto posto, com fundamento no cânon citado, declaro pagas as parcelas, e de consequência julgo extinto o processo e determino o seu arquivamento com as devidas baixas.Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido.Custas finais, caso houver, na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.P.R.I.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Alexânia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - 1° Vara CívelAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5991081-45.2024.8.09.0003Promovente(s): Ana Claudia Goncalves Moura BeloPromovido(s): Banco Mercantil Do Brasil Sa SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença proposta por Ana Claudia Goncalves Moura Belo, em face de Banco Mercantil Do Brasil Sa, todos qualificados.Compulsados os autos, verifica-se que houve o pagamento integral do débito.Prevê o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto, quando o devedor satisfaz a obrigação.Isto posto, com fundamento no cânon citado, declaro pagas as parcelas, e de consequência julgo extinto o processo e determino o seu arquivamento com as devidas baixas.Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido.Custas finais, caso houver, na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.P.R.I.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)