AUTOR | : MISSIAS JOSE DA ROCHA |
ADVOGADO(A) | : JEAN EVERSON SERAFIM DE MEDEIROS (OAB DF056521) |
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM. Juíza Federal Titular desta Vara Federal, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c § 4º do art. 203 do CPC/2015, bem como a Portaria 10516149, de 23/11/2020, expedida por este Juízo, abro vista à parte autora para que junte os seguintes documentos faltantes/promova a emenda da inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único, CPC):
- Apresentar termo de renúncia ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho ou por advogado com procuração com poderes para o ato (se a renúncia não constar na inicial, deverá a parte juntá-la como documento avulso), sem indicação de limite como, por exemplo, renunciar apenas até a data do protocolo da inicial.
Unaí/MG, data da assinatura eletrônica.