Processo nº 60021392920254063818

Número do Processo: 6002139-29.2025.4.06.3818

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF6
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Federal com JEF Adjunto de Unaí
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Federal com JEF Adjunto de Unaí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002139-29.2025.4.06.3818/MG
    RELATOR: CELIA REGINA ODY BERNARDES
    AUTOR: ROSENILDA NUNES CORREA
    ADVOGADO(A): DENER JOSE PEREIRA (OAB DF041108)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 21 - 14/07/2025 - LAUDO PERICIAL

  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Federal com JEF Adjunto de Unaí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002139-29.2025.4.06.3818/MG
    AUTOR: ROSENILDA NUNES CORREA
    ADVOGADO(A): DENER JOSE PEREIRA (OAB DF041108)

    ATO ORDINATÓRIO

    De ordem da MM. Juíza Federal Titular desta Vara Federal, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c § 4º do art. 203 do CPC/2015, bem como a Portaria 10516149, de 23/11/2020, expedida por este Juízo, considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.

    Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.

    Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.

    O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.

    Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.

    Unaí/MG, data da assinatura eletrônica.

  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Federal com JEF Adjunto de Unaí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002139-29.2025.4.06.3818/MG
    RELATOR: CELIA REGINA ODY BERNARDES
    AUTOR: ROSENILDA NUNES CORREA
    ADVOGADO(A): DENER JOSE PEREIRA (OAB DF041108)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 9 - 06/06/2025 - Perícia designada

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