Fernando Araujo Rodrigues x Neita Da Costa Paraense

Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  5. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  6. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  7. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  8. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  9. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  10. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  11. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  12. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  13. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  14. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  15. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  16. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  17. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  18. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  19. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  20. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  21. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  22. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou