Fernando Araujo Rodrigues x Neita Da Costa Paraense
Número do Processo:
6005389-57.2024.8.03.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6005389-57.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MADRE TEREZA LTDA EXECUTADO: KELSON FREITAS GAMA, NEITA DA COSTA PARAENSE SENTENÇA A exequente juntou informa que o executado quitou o débito representado éla presente execução e requer a extinção do feito (Id 18768889). A satisfação da obrigação é causa extintiva da execução, a teor do disposto no art. 924, II, do CPC. Assim sendo, declaro extinta a execução, para que produza seus efeitos. (art. 925 do CPC). Custas já satisfeitas. Sem honorários eis que defiro a gratuidade ao executado em razão da conciliação extrajudicial. Arquive-se independente de trânsito em julgado. P. I. Santana/AP, 20 de junho de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana