Processo nº 60193256920248090007

Número do Processo: 6019325-69.2024.8.09.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Anápolis - 1º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - 1º Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    COMARCA DE ANÁPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. 29 de dezembro, esq. c/ travessa G, Vila Esperança, Anápolis-GO, Fone: (62) 3329-3130/3131/3132, e-mail: juizadociv1anapolis@tjgo.jus.br CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM. Juiz, fica a parte promovente devidamente INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar um bem específico e disponível do devedor, incluindo o endereço do bem, a fim de prosseguir na execução, sob pena de imediata extinção e arquivamento.   Anápolis, 6 de junho de 2025.   SAMUEL VIEGAS RAMALHO Analista Judiciário (assinado digitalmente, sistema PJD)
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - 1º Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->8-Autos nº 6019325-69.2024.8.09.0007Execução de Título ExtrajudicialExequente: J. J. A. Concretos LtdaExecutado: Elev Engenharia E Construcoes LtdaDESPACHOExpeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens que guarnecem o estabelecimento da executada, exceto os indispensáveis ao seu funcionamento. Deverá a parte ativa, até o retorno dos autos, promover diligências pessoais para descobrir bens da parte devedora, sob as penas da lei. Infrutíferas as medidas e não havendo indicação de outros bens, façam os autos conclusos para extinção. Gleuton Brito FreireJuiz de Direito
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