Processo nº 60293709720248090051
Número do Processo:
6029370-97.2024.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 6029370-97.2024.8.09.0051 Requerente(s): Michelle Romeiro Nunes Requerido(s): Crediativos Solucoes Financeiras Ltda Analisando detidamente os autos verifico que ocorreu o decurso do prazo de suspensão estipulado por este juízo. Pois bem, a magistrada se diligenciou e promoveu a consulta do Tema Repetitivo 1.264 junto ao Superior Tribunal de Justiça, momento em que verificou-se que ainda não ocorreu o julgamento sobre a matéria em questão. Ademais, da leitura do mencionado Tema, nota-se que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Assim, DETERMINO que seja renovada a suspensão do feito nos exatos termos da decisão proferida no evento 22. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 26 de junho de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 6029370-97.2024.8.09.0051 Requerente(s): Michelle Romeiro Nunes Requerido(s): Crediativos Solucoes Financeiras Ltda Analisando detidamente os autos verifico que ocorreu o decurso do prazo de suspensão estipulado por este juízo. Pois bem, a magistrada se diligenciou e promoveu a consulta do Tema Repetitivo 1.264 junto ao Superior Tribunal de Justiça, momento em que verificou-se que ainda não ocorreu o julgamento sobre a matéria em questão. Ademais, da leitura do mencionado Tema, nota-se que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Assim, DETERMINO que seja renovada a suspensão do feito nos exatos termos da decisão proferida no evento 22. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 26 de junho de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO