Ademir Gomes De Souza x Simone De Oliveira Parreira

Número do Processo: 6034453-35.2024.8.09.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.brAvenida Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 6034453-35.2024.8.09.0006Requerente: Ademir Gomes De SouzaRequerido: Simone De Oliveira ParreiraEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃODesigno audiência de conciliação para o dia 18/07/2025 às 14:20 horas, a ser realizada na plataforma zoom, devendo as partes acessarem o seguinte link:https://tjgo.zoom.us/j/9979345009ID da reunião: 997 934 5009.Ficam as partes cientiicadas ainda que poderão acontecer atrasos no início da audiência por videoconferência, tendo em vista que a audiência anterior pode se prolongar mais que o previsto ou até mesmo acontecer falha na conexão da internet, devendo as partes permanecerem na página até que se dê início a audiência. No início da audiência deverão as partes apresentar documento pessoal com foto e os (as) advogados (as) a carteira da OAB.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.*073
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.brAvenida Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 6034453-35.2024.8.09.0006Requerente: Ademir Gomes De SouzaRequerido: Simone De Oliveira ParreiraEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃODesigno audiência de conciliação para o dia 18/07/2025 às 14:20 horas, a ser realizada na plataforma zoom, devendo as partes acessarem o seguinte link:https://tjgo.zoom.us/j/9979345009ID da reunião: 997 934 5009.Ficam as partes cientiicadas ainda que poderão acontecer atrasos no início da audiência por videoconferência, tendo em vista que a audiência anterior pode se prolongar mais que o previsto ou até mesmo acontecer falha na conexão da internet, devendo as partes permanecerem na página até que se dê início a audiência. No início da audiência deverão as partes apresentar documento pessoal com foto e os (as) advogados (as) a carteira da OAB.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.*073
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    AO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS – GO Processo nº 6034453-35.2024.8.09.0006 Ademir Gomes De Souza, já qualificado nos autos da ação em epígrafe e postulando em causa própria, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento à Decisão retro proferido nos autos, anexar aos autos cópia integral do processo nº 0397258-68.2015.8.09.0006, ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, na qual o ora Requerente atuou como advogado constituído da parte então autora, Simone de Oliveira Parreira. A juntada atende à determinação de Vossa Excelência de viabilizar o exame da atuação profissional prestada pelo Requerente, bem como a verificação do êxito alcançado, especialmente no que tange à efetiva partilha do patrimônio e ao resultado obtido em favor da Requerida, conforme alegado na exordial. Nestes termos, pede deferimento. Anápolis, Estado de Goiás, datado e assinado digitalmente. ADEMIR GOMES SILVA OAB/GO 32.519 Processo Nº: 0397258-68.2015.8.09.0006 1. Dados Processo Juízo...............................: Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões Prioridade.......................: Normal Tipo Ação.......................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Segredo de Justiça.........: SIM Fase Processual.............: Data recebimento...........: 04/11/2015 00:00:00 Valor da Causa...............: R$ 2. Partes Processos: Polo Ativo A Polo Passivo LPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Divisão de Serviço Técnico da Diretoria Judiciária CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme a implantação do novo Sistema Digital - Processo Judicial Digital, na presente data foi realizada a alteração/inclusão do Processo Físico no Sistema Digital, em consonância ao Decreto Judiciário 1302/2016, de 28 de julho de 2016, DJE 2077/2016 Suplemento. Maria Cristina Pereira da Costa Diretora da Divisão de Serviço Técnico da Diretoria Judiciária Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 1 : Juntada de Documento Arquivo 1 : certidaosistemadigital.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:56 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/04/2018 09:58:31 Assinado por MARIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA Localizar pelo código: 109287625432563873978840220, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso Distribuído 1. A movimentação: ( Processo Distribuído - Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico) ) do dia 18/04/2018 09:59:26 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 2 : Processo Distribuído Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:56 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Recurso Distribuído 1. A movimentação: ( Recurso Distribuído - 3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: LEOBINO VALENTE CHAVES ) do dia 18/04/2018 09:59:28 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 4 : Recurso Distribuído Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:57 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Recurso Autuado 1. A movimentação: ( Recurso Autuado - (Recurso APELACAO) ) do dia 19/04/2018 11:11:24 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 5 : Recurso Autuado Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:57 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$                                                                                               0397258.68.2015.8.09.0006 SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA Dissolução e Liquidação de Sociedade ( L.E.; CPC )                                                                                        CERTIDÃO     Certifico que, procedo a conclusão dos presentes autos ao Relator. O referido é verdade e dou fé.                                                                                     Goiânia, 19 de abril de 2018                                                                                                                                                       ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR                                                                           SECRETÁRIA DA 3ª CÂMARA CIVEL Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 6 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:57 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2018 11:12:43 Assinado por SERGIO DIVINO GOMES Localizar pelo código: 109987685432563873978037040, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ O RELATOR ) do dia 19/04/2018 11:13:04 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 7 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:57 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 COMARCA DE PIRENÓPOLIS APELANTE: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA APELADO: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA RELATOR: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES     Considerando a pretensão deduzida pelo apelado no evento 3, arquivo 29, determino a intimação da apelante para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse na realização de acordo.   Intimem-se.   Goiânia, 29 de agosto de 2018.   DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Relator LVD Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 8 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:57 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/08/2018 16:13:17 Assinado por LEOBINO VALENTE CHAVES Localizar pelo código: 109787685432563873922591921, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Despacho - 29/08/2018 16:13:17) ) do dia 29/08/2018 16:59:06 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 9 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:57 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Despacho - 29/08/2018 16:13:17) ) do dia 29/08/2018 16:59:07 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 10 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:57 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$   3ª Câmara Cível Av. Assis Chateaubriand, Nº. 195, Ed. Palácio da Justiça. Térreo, sala 135, Setor Oeste, CEP: 74.120-020, Goiânia-Goiás Fone: (62) 3216 – 2033 – e-mail: camaracivel3@tjgo.jus.br     C E R T I D Ã O                                   CERTIFICO E DOU FÉ QUE FOI PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 2579 - SEÇÃO I, EM 31/08/2018, A INTIMAÇÃO DO DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO E/OU INCLUSÃO EM PAUTA, PROFERIDO NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.                                     Goiânia, 31 de agosto de 2018.       ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR Secretária da 3ª Câmara Cível Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 11 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:57 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 31/08/2018 16:47:02 Assinado por SERGIO DIVINO GOMES Localizar pelo código: 109087625432563873922007191, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 43 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Autos nº 0397258.68 SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA, já qualificada na AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS movida em face de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, também qualificado, vem a ínclita presença de Vossa Excelência, expor e requerer o adiante consignado. Louvável o ato de douto Juízo de buscar a conciliação entre as partes, ainda que em grau de recurso. Contudo Excelência, o apelado jamais quis de fato a composição amigável do feito. Infelizmente, pois a apelante sempre buscou a composição, conforme despacho de fl. 186. Entrementes, o apelado sequer compareceu a audiência de conciliação. Após ter a apelante sido intimada, novamente, foi feito contato deste causídico com o advogado do apelado para saber se haveria possibilidade de realização de acordo. Porém o mesmo ignorou o contato feito não se mostrando propenso a realização de acordo. Destarte, lamentavelmente o apelado não mostrou qualquer interesse em buscar um acordo. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 12 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : a.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/09/2018 18:27:57 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109487605432563873927158242, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 44 ANTE O EXPOSTO, manifesta a apelante, em razão da falta de interesse do apelado, não há possibilidade de acordo e pugna pela inclusão em pauta de julgamento do presente Recurso. Termos em que, pede deferimento. Anápolis, 10 de setembro de 2018. ∴ Ademir Gomes de Souza OAB/GO 32.519 (Assinado digitalmente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 12 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : a.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/09/2018 18:27:57 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109487605432563873927158242, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ O RELATOR ) do dia 11/09/2018 08:01:58 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 13 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 COMARCA DE PIRENÓPOLIS APELANTE: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA APELADO: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA RELATOR: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES   RELATÓRIO   Trata-se de Apelação Cível interposta por SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito, Dr. Sebastião José da Silva, da comarca de Pirenópolis, na ação de Reconhecimento c/c Dissolução de União Estável e Partilha de Bens ajuizada em desfavor de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, cujo pedido foi julgado nestes termos:   “...Satisfeitas as exigências legais, nos termos do art. 1.723, § 1°, da Lei n° 10.406/02, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos da autora para adotar a seguinte decisão: A) - Declarar, como declarado fica, a convivência duradoura, pública e notória de SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA E LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, como entidade familiar, pelo período compreendido entre 02/1992 a 11/2013. B) Determinara partilha dos seguintes bens: a). imóvel rural com área de 25 (vinte e cinco) alqueires, registrada sob a matrícula 1.284, situada neste município de Pirenópolis-GO; b).05(cinco)cabeças de gados com mais de36 meses, ; c). Veiculo VW.GOL 1.0, ano 2009, modelo 2010, cor preta,, placa NKU 2066, Chassi 9BWAA05USAP053949, em nome de SIMONE OLIVEIRA PARREIRA, somente o valor dado a título de entrada e as 11 (onze) parcelas que venceram durante o período de convivência do casal, todos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, devendo os bens serem partilhados em liquidação de sentença. c). Declaro como obrigação do casal o financiamento no valor de R$ 16.656.62 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e dois centavos), decorrente do BB FCO RURAL DESENVOLVIMENTO, junto ao Banco do Brasil, o qual se encontra em nome da autora SIMONE DE Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 14 : Relatório Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/12/2018 16:48:27 Assinado por LEOBINO VALENTE CHAVES Localizar pelo código: 109687665432563873928077217, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pOLIVE PARREIRA e representado pelo documento de fis-164 dos presentes autos, proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes. d). Declaro como obrigação exclusiva do requerido LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA os seguintes financiamentos: a). R$ 47.688.86 (quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), decorrente do BB FCO RURAL, junto ao Banco do Brasil. b). R$ 16.961,05 (dezesseis mil novecentos e sessenta e um reais e cinco centavos), decorrente do PRONAMP CUSTEIO, junto ao Banco do Brasil. c). R$48.697,15 (quarenta e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e quinze centavos), decorrente do BB PRONAF MAIS ALIMENTOS,junto ao Banco do Brasil. e). JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais feito pela requerente SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA em desfavor de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA. Como as partes ficaram com patrimônio considerável, torno sem efeito o deferimento da assistência judiciária e condeno as partes SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA e LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, referentes aos bens a serem partilhados, e cada parte pagará os honorários de seus procuradores.” (evento 3, arquivo 27).   Nas razões recursais a recorrente sustenta que merece reforma a sentença hostilizada no que pertine a revogação de ofício dos benefícios da gratuidade da justiça, pois o fato de ter sido julgado procedente o pleito inicial, não acrescenta em nada a renda mensal auferida pela recorrente.   Salienta que os imóveis rurais registrados sob as matrículas n°s. R-1-M4.371 e R-4-M- 2.962 foram “comprovadamente adquiridos no curso da união estável e, conforme prescreve o art. 5° da Lei 9.278/96 estes imóveis foram presumivelmente adquiridos pelo esforço comum do casal.”   Alega que “não há qualquer prova nos autos que exclua as reses encontradas da propriedade das partes, devendo, máxima vênia, ser a r. sentença reformada, também, nesta parte para decretar a partilha, meio a meio, de todas as reses, ou seja, das 104 cabeças de gado.”   Pondera que “após o término do relacionamento, sofreu diversas ameaças, injurias e difamações, as quais foram promovidas pelo recorrido, conforme comprova os respectivos registros do Boletim de Ocorrência.   Assevera que a sentença não observou o artigo 85, § 2º, do CPC, porquanto não fixou honorários sucumbenciais.   Encerra com o pedido de provimento do apelo para reformar a sentença objurgada nos termos delineados. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 14 : Relatório Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/12/2018 16:48:27 Assinado por LEOBINO VALENTE CHAVES Localizar pelo código: 109687665432563873928077217, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p  O recorrido apresentou contrarrazões, requerendo os benefícios da assistência judiciária e o improvimento do apelo (evento 3, arquivo 33).   É o relatório.   À Secretaria da Câmara, nos termos do art. 934 do CPC/15.   Goiânia, 11 de dezembro de 2018.   DES. LEOBINO VALENTE CHAVES Relator LVD           Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 14 : Relatório Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/12/2018 16:48:27 Assinado por LEOBINO VALENTE CHAVES Localizar pelo código: 109687665432563873928077217, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento 1. A movimentação: ( Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - (Sessão do dia 29/01/2019 09:00:00 - APELACAO) ) do dia 12/12/2018 08:44:47 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 15 : Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 12/12/2018 08:44:47) ) do dia 12/12/2018 08:44:58 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 16 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 12/12/2018 08:44:47) ) do dia 12/12/2018 08:44:58 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 17 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$   3ª Câmara Cível Av. Assis Chateaubriand, Nº. 195, Ed. Palácio da Justiça. Térreo, sala 135, Setor Oeste, CEP: 74.120-020, Goiânia-Goiás Fone: (62) 3216 – 2033 – e-mail: camaracivel3@tjgo.jus.br     C E R T I D Ã O                                   CERTIFICO E DOU FÉ QUE FOI PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 2648 - SEÇÃO I, EM 14/12/2018, A INTIMAÇÃO DO DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO E/OU INCLUSÃO EM PAUTA, PROFERIDO NOS AUTOS EM REFERÊNCIA.                                     Goiânia, 14 de dezembro de 2018.       ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR Secretária da 3ª Câmara Cível Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 18 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/12/2018 09:52:05 Assinado por SERGIO DIVINO GOMES Localizar pelo código: 109687605432563873462736877, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 3ª CÂMARA CÍVEL   CERTIDÃO CERTIFICO, que nesta data houve a Troca de Responsável no presente feito, nos termos do Decreto Judiciário nº 2.181/2018, datado de 18/12/2018. O referido é verdade e dou fé. Goiânia, 9 de janeiro de 2019   Rosemeire Ramos de Alencar Servidor(a) da 3ª Câmara Cível     Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 19 : Troca de Responsável Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/01/2019 15:42:34 Assinado por ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR Localizar pelo código: 109487635432563873467920009, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3° CÂMARA CÍVEL   Processo: 0397258.68.2015.8.09.0006 Promovente:SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA Promovido:LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA Ação: Dissolução e Liquidação de Sociedade ( L.E.; CPC ) Relator: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA   CERTIDÃO   CERTIFICO, que o presente feito foi RETIRADO DE PAUTA, nos termos do Decreto Judiciário 2175/2018, para nova publicação nos termos do Decreto Judiciário 2181/2018. O referido é verdade e dou fé.     Goiânia, 14 de janeiro de 2019.   ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR SECRETÁRIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 20 : Retirado de Pauta Arquivo 1 : retiradadepautasessao290120190900.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2019 13:17:53 Assinado por ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR Localizar pelo código: 109887645432563873467304694, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento 1. A movimentação: ( Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - (Sessão do dia 05/02/2019 13:00:00 - APELACAO) ) do dia 14/01/2019 13:18:22 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 21 : Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$                PODER JUDICIÁRIO   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS   Secretaria da 3ª Câmara Cível   EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO     Processo : 0397258.68.2015.8.09.0006 Promovente(s) Nome CPF/CNPJ  SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA -- Promovido(s) Nome CPF/CNPJ  LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA -- Tipo de Ação / Recurso   Dissolução e Liquidação de Sociedade ( L.E.; CPC ) Órgão judicante:  3ª Câmara Cível Relator Des. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Data da Sessão: 05 de fevereiro de 2019      Presidiu a Sessão:   Des. ITAMAR DE LIMA  Procurador de Justiça:   Dra. LÍVIA AUGUSTA GOMES MACHADO   VISTA: RELATÓRIO ADOTADO NA SESSÃO. SUSPENSO O JULGAMENTO, APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL. SUSTENTAÇÃO ORAL: Adv. ADEMIR GOMES DE SOUZA, PELO APELANTE.     JUÍZES CERTOS: Des. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA   Juiz ROMÉRIO DO CARMO CORDEIRO (Subst. do Des. GILBERTO MARQUES FILHO)   Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES (Subst. do Des. GERSON SANTANA CINTRA)     Goiânia, 05 de fevereiro de 2019.   ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR Secretária da 3ª Câmara Cível Documento emitido / assinado digitalmente por Sandra Cristina Vieira Negreiros , em 6 de fevereiro de 2019 , às 13:49:45 , com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.             Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 22 : Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento Arquivo 1 : extratoatadeiniciodejulgamentosessao050220191300.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/02/2019 13:53:13 Assinado por SANDRA CRISTINA VIEIRA NEGREIROS Localizar pelo código: 109687685432563873461204020, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p                Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 22 : Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento Arquivo 1 : extratoatadeiniciodejulgamentosessao050220191300.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/02/2019 13:53:13 Assinado por SANDRA CRISTINA VIEIRA NEGREIROS Localizar pelo código: 109687685432563873461204020, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ O RELATOR ) do dia 06/02/2019 16:50:04 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 23 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:58 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$                  PODER JUDICIÁRIO   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS   Secretaria da 3ª Câmara Cível   EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO     Processo : 0397258.68.2015.8.09.0006 Promovente(s) Nome CPF/CNPJ  SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA -- Promovido(s) Nome CPF/CNPJ  LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA -- Tipo de Ação / Recurso   Dissolução e Liquidação de Sociedade ( L.E.; CPC ) Órgão judicante:  3ª Câmara Cível Relator Des. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Data da Sessão: 12 de fevereiro de 2019      Presidiu a Sessão:   Des. ITAMAR DE LIMA  Procurador de Justiça:   Dra. LÍVIA AUGUSTA GOMES MACHADO   Decisão: RELATÓRIO ADOTADO NA SESSÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE, À UNANIMIDADE,  NOS TERMOS DO  VOTO DO RELATOR.     Votaram: Des. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA   Desa. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO   Des. GERSON SANTANA CINTRA     Goiânia, 12 de fevereiro de 2019.   ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR Secretária da 3ª Câmara Cível Documento emitido / assinado digitalmente por Sandra Cristina Vieira Negreiros , em 12 de fevereiro de 2019 , às 16:42:39 , com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.             Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 24 : Extrato da Ata de Julgamento Inserido Arquivo 1 : extratoatadejulgamentosessao120220191300.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2019 16:46:31 Assinado por SANDRA CRISTINA VIEIRA NEGREIROS Localizar pelo código: 109487665432563873460936204, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p              Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 24 : Extrato da Ata de Julgamento Inserido Arquivo 1 : extratoatadejulgamentosessao120220191300.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2019 16:46:31 Assinado por SANDRA CRISTINA VIEIRA NEGREIROS Localizar pelo código: 109487665432563873460936204, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p                PODER JUDICIÁRIO   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS   Secretaria da 3ª Câmara Cível   EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO     Processo : 0397258.68.2015.8.09.0006 Promovente(s) Nome CPF/CNPJ  SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA -- Promovido(s) Nome CPF/CNPJ  LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA -- Tipo de Ação / Recurso   Dissolução e Liquidação de Sociedade ( L.E.; CPC ) Órgão judicante:  3ª Câmara Cível Relator Des. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Data da Sessão: 12 de fevereiro de 2019      Presidiu a Sessão:   Des. ITAMAR DE LIMA  Procurador de Justiça:   Dra. LÍVIA AUGUSTA GOMES MACHADO   Decisão: RELATÓRIO ADOTADO NA SESSÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE, À UNANIMIDADE,  NOS TERMOS DO  VOTO DO RELATOR.     Votaram: Des. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA   Juiz ROMÉRIO DO CARMO CORDEIRO (Subst. do Des. GILBERTO MARQUES FILHO)   Juiz EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES (Subst. do Des. GERSON SANTANA CINTRA)     Goiânia, 12 de fevereiro de 2019.   ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR Secretária da 3ª Câmara Cível Documento emitido / assinado digitalmente por Sandra Cristina Vieira Negreiros , em 12 de fevereiro de 2019 , às 17:24:02 , com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.             Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 25 : Extrato da Ata de Julgamento Inserido Com Correção Arquivo 1 : extratoatadejulgamentosessao120220191300.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2019 17:26:39 Assinado por SANDRA CRISTINA VIEIRA NEGREIROS Localizar pelo código: 109287665432563873460924362, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p                Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 25 : Extrato da Ata de Julgamento Inserido Com Correção Arquivo 1 : extratoatadejulgamentosessao120220191300.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/02/2019 17:26:39 Assinado por SANDRA CRISTINA VIEIRA NEGREIROS Localizar pelo código: 109287665432563873460924362, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Desembargador José Carlos de Oliveira     APELAÇÃO CÍVEL Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 COMARCA DE PIRENÓPOLIS APELANTE: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA APELADO: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA     VOTO   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme relatado cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito titular da comarca de Pirenópolis, Dr. Sebastião José da Silva, na ação de Reconhecimento c/c Dissolução de União Estável e Partilha de Bens ajuizada em desfavor de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA. Em suas razões recursais, sustenta a apelante que merece reforma o ato vergastado para: a) manter a concessão do benefício da gratuidade da justiça; b) partilhar os imóveis matriculados sob os números n°s R-1-M4.371 e R-4-M-2.962, bem como as 104 reses de gado, porquanto adquiridos no curso da união estável; c) condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais; d) arbitrar honorários de sucumbência, porquanto não fixados pelo juízo a quo. Em contrarrazões ao apelo, afirma o recorrido que a sentença deve ser mantida nos pontos atacados pela apelante, todavia, deve ser modificada para que seja lhe concedida a gratuidade da justiça, partilhadas as dívidas contraídas na constância da união estável, na proporção de 50% para cada um (fls. 163 e 164 do volume 1), além de condenar a recorrente em litigância de má-fé (evento 3, arquivo 33). Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 26 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte Arquivo 1 : relatoriovotoacordao.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/02/2019 12:19:52 Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109387695432563873464410897, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pApós análise dos autos, constata-se que, em parte, razão assiste a apelante. Inicialmente, verifica-se que foi concedida a gratuidade da justiça a apelante no início da lide. O recorrido também postulou pela concessão da benesse. Na sentença, diante da constatação de considerável patrimônio dos litigantes, o que destoa de suas alegações de hipossuficientes, o benefício foi revogado. Conforme a exegese do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e em conformidade com a Súmula nº 25 do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, impõe-se o deferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça aqueles que comprovarem, de forma inequívoca, sua necessidade, o que, deveras, não é o caso dos autos. Nota-se que os recorrentes não trouxeram qualquer documento que comprove a condição de hipossuficientes, indispensável à manutenção do benefício outrora concedido. Desse modo, a manutenção da sentença na parte em que revogou os benefícios da gratuidade da justiça é a medida que se impõe. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA EXTINTIVA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGULARIDADE DA EXTINÇÃO. 1. À luz da interpretação conjugada dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/15, e 5º, inciso LXXIV, da CF, o direito à gratuidade da Justiça requer a demonstração da respectiva necessidade, nos moldes delineados pelas normas referenciadas, o que não foi comprovado na presente espécie. 2. Omissis. (TJGO, Apelação (CPC) 5442134-14.2017.8.09.0051, Rel. CARLOS ROBERTO FAVARO, 3ª Câmara Cível, julgado em 08/11/2018, DJe de 08/11/2018) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. I. A decisão acerca da assistência judiciária gratuita deve ser fundamentada nas provas dos autos e na análise das circunstâncias peculiares de cada caso concreto, de modo que o benefício seja deferido apenas quando verificada a insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e da Súmula 25 desta Corte de Justiça. II. Como, no caso presente, o recorrente não trouxe documentos que comprovassem a situação de hipossuficiência, vez que a situação demonstrada de sua capacidade financeira destoa da constante nos autos, mister é a ratificação da sentença na parte em que revogou os benefícios da gratuidade da justiça originalmente a ele deferidos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO 0439820-11.2006.8.09.0038, Rel. NEY TELES DE PAULA, 2ª Câmara Cível, julgado em 14/12/2018, DJe de 14/12/2018) Noutro passo, cediço que a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, nos moldes do artigo 226, § 3°, da Constituição Federal de 1988, caracterizada pela convivência pública de duas pessoas, sendo ela contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir de família, conforme descreve o artigo 1.723, do Código Civil. No caso em análise não pairam dúvidas sobre a existência da união estável entre os litigantes e sua dissolução, conforme delineado na sentença atacada. Assim, reconhecida a união estável, cabível à partilha de todos os bens adquiridos ao longo da vida conjugal. Os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes, nos termos dos artigos 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/96 e 1.725 do Código Civil.  Nesses termos, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, lançado no informativo de jurisprudência nº 505: DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL DISSOLVIDA APÓS A LEI N. 9.278/1996. PRESUNÇÃO DE Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 26 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte Arquivo 1 : relatoriovotoacordao.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/02/2019 12:19:52 Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109387695432563873464410897, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESFORÇO COMUM. É devida a partilha dos bens adquiridos onerosamente por um ou ambos os conviventes na constância da união estável, independentemente da comprovação de esforço comum, em caso de dissolução da união após o advento da Lei n. 9.278/1996, salvo se houver estipulação contrária em contrato escrito ou se a aquisição ocorrer com o produto de bens adquiridos em período anterior ao início da união. Aplicam-se as disposições da Lei n. 9.278/1996 às uniões estáveis dissolvidas após a sua vigência. Dispõe o art. 5º da Lei n. 9.278/1996 que "os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito". A Lei n. 9.278/1996 não exige, como previa o regime anterior, a prova de que a aquisição dos bens decorreu do esforço comum de ambos os companheiros para fins de partilha. Precedentes citados: REsp 986.290-RS, DJe 28/2/2011; REsp 623.566-RO, DJ 10/10/2005; REsp 147.098-DF, DJ 7/8/2000; REsp 602.199-PB, DJe 14/9/2009, e REsp 915.297-MG, DJe 3/3/2009. REsp 1.021.166-PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2/10/2012. Grifei. Neste contexto, da análise dos documentos acostados aos autos, especialmente a certidão de matrícula juntada às fl 122, verifica-se que a sentença vergastada merece reparos. Do referido documento percebe-se a anotação R-32-1.284, nela foi registrada a celebração de cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 201105010, emitida pelo recorrido em 31.3.2011, vale dizer, no curso da união estável, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinada a aquisição de animais (novilhas/garrotes 49 unid). Apesar da ausência de informação sobre vacinas do gado junto a agrodefesa no período de 2011 a 2013, não há como desconsiderar a aquisição das reses no período descrito na certidão juntada à fl. 123, volume 1, pdf. Assim, como a união dos litigantes somente teve fim no mês de novembro de 2013, os semoventes adquiridos através do financiamento anotado à margem da matrícula do imóvel nº 1.284 (R.32-1.284) devem ser partilhados, do mesmo modo que as 5 reses que o recorrido alegou ter adquirido no curso da união estável. Desse modo, 45 reses serão objeto da partilha. As demais cabeças de gado, como bem fundamentado na sentença atacada, adquiridas através de financiamento pago após o fim da relação dos litigantes, são de propriedade exclusiva do recorrido, portanto, não devem ser objeto da partilha. Quanto às dividas alegadas pelo recorrido, há prova de que a recorrente anuiu com apenas uma delas, no valor de R$ 16.656,62, celebrado junto ao Banco do Brasil (FCO RURAL DESENVOLVIMENTO), fl. 213, volume 1, pdf. Destarte, considerando que o referido contrato foi celebrado em nome da recorrente, presume-se que foi realizado em prol da unidade familiar, mormente por se tratar de crédito voltado para o atendimento ao setor produtivo agropecuário e agroindustrial, devendo ser partilhado, conforme dispõe o art. 1.644, do Código Civil, verbis: Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges. Os demais empréstimos, diante da ausência de informação sobre sua destinação, data de celebração – se realizado durante ou após o término da união estável, bem como a falta de provas de que a autora tenha anuído para sua celebração, não devem ser partilhados. Verifica-se, outrossim, que o imóvel matriculado sob o número 2.962, que teve escritura pública lavrada no Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 26 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte Arquivo 1 : relatoriovotoacordao.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/02/2019 12:19:52 Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109387695432563873464410897, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCRI em setembro de 1992 (fl. 128, volume 1, pdf) foi adquirido onerosamente pelo recorrido de seus pais Gastão de Siqueira e Ana de Pina Siqueira, conforme procuração juntada às fls. 178/181, volume 1, pdf, no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros). A despeito das assertivas lançadas na peça de defesa, de que o bem foi objeto de doação de seus pais, é certo que o ato formal, solene e público, levado a efeito perante o competente cartório de registro de imóveis, não pode ser desconstituído mediante simples alegação de doação e depoimento testemunhal. A doação não pode ser presumida, deve ser documentalmente demonstrada e o recorrido não se desincumbiu de tal ônus. Desse modo, não sendo comprovada a antecipação legítima da herança, nos termos do art. 1.660, I, o imóvel acima descrito deve ser partilhado, pois adquirido no curso da união estável, verbis: Art. 1.660. Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; Eis o entendimento desta Corte de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM NÃO AFASTADA. 1. A partilha de bens decorrente da dissolução da união estável contempla os bens adquiridos na constância do vínculo, devendo estar cabalmente comprovada ou ser inconteste que ao menos um dos companheiros detém a propriedade da coisa. 2. In casu, à luz das provas coligidas aos autos, corroboradas com depoimentos testemunhais, restou comprovada a existência de união estável, no período de janeiro de 2004 a agosto de 2013. 3. Na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, havendo a presunção de que os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da convivência, são frutos do esforço comum, salvo os recebidos por herança ou doação, bem como os valores pertencentes, exclusivamente, a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares. Na hipótese sub examine o apelante não comprovou a existência de exceção à regra e, embora o imóvel tenha sido objeto de cessão de direitos em momento anterior à união estável, as parcelas pendentes, cuja quitação era condição para restar configurada a propriedade do requerido sobre o bem findaram quando o casal já vivia em união estável, de modo a presumir o esforço oneroso e comum de ambos em sua aquisição. APELO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.TJGO, APELACAO 0308386-26.2013.8.09.0175, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, julgado em 11/05/2018, DJe de 11/05/2018) Por sua vez, o imóvel matriculado sob o número 4.371, que teve escritura pública lavrada em fevereiro de 1993 (fl. 129/131, volume 1, pdf), com área de quatro alqueires, doze litros e 380 m², foi adquirido pelo valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), de Joaquim Tomé Pires e sua mulher Cárita Maria Pires. Afirma o recorrido que o referido imóvel foi adquirido antes do início da união estável e junta recibos de fls. 190 e 191 visando comprovar sua alegação. Todavia, constata-se que tanto as áreas descritas nos recibos (39 litros e 145 m² e 3 alqueires, 53 litros e 235 m²), como o valor do preço pago por elas (Ncz$ 20.000,00 e Ncz$35.000,00), não correspondem a totalidade da gleba adquirida descrita na certidão de matrícula do imóvel juntada às fls. 129 a 131. Portanto, não guardando relação com o imóvel de matrícula n º 4.371, não se prestam a fazer prova da aquisição do bem antes do início da união estável. Destarte, considerando a escritura pública de compra e venda lavrada em fevereiro de 1993 e a aquisição Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 26 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte Arquivo 1 : relatoriovotoacordao.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/02/2019 12:19:52 Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109387695432563873464410897, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/ponerosa do bem na constância da união estável, também deverá ser partilhado. Nesse sentido, a jurisprudência deste E. Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEIS. LOTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A partilha de bens decorrente da dissolução da união estável contempla os bens adquiridos na constância do vínculo, devendo estar cabalmente comprovada ou ser inconteste que ao menos um dos companheiros detém a propriedade da coisa. 2. In casu, à luz das provas coligidas aos autos, corroboradas com depoimentos testemunhais, restou comprovada a existência de união estável, no período de junho de 2005 a junho de 2009. 3. Na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, havendo a presunção de que os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da convivência, são frutos do esforço comum, salvo os recebidos por herança ou doação, bem como os valores pertencentes, exclusivamente, a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares. No caso em análise, o recorrente não comprovou a existência de exceção à regra de modo que os bens imóveis (lotes) e os veículos foram adquiridos na constância da união estável, devem ser partilhados entre os litigantes. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO 0324405-79.2013.8.09.0152, Rel. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 15/03/2018, DJe de 15/03/2018). Grifei. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA CONJUGAL. COMPROVAÇÃO. DIREITOS PATRIMONIAIS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE BENS. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL POR SUB-ROGAÇÃO À HERANÇA. ESCRITURA DE DECLARAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA FIRMADA APÓS O NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO NÃO COMPROVADA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM TERRENO DE TERCEIROS. DIREITOS PESSOAIS. POSSE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE PARTILHA DAS REPERCUSSÕES ECONÔMICAS. RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE POSTERIOR. SOBREPARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. I. Omissis. II. Omissis. III. O art. 1.725 do Código Civil estabelece que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. IV- No regime da comunhão parcial de bens, excluem-se da partilha os bens que cada cônjuge possuir antes de se casar. No entanto, presumem-se comuns os bens adquiridos onerosamente na constância da sociedade conjugal, salvo comprovação em contrário. V - A sub-rogação representa a substituição de um bem adquirido com dinheiro decorrente da venda de patrimônio que o cônjuge já tinha ao casar, ou adquirido em herança incomunicável, sendo necessária prova documental, pois não é presumida. VI - Omissis VI ? Inexistindo comprovação de que o imóvel teria sido adquirido por sub-rogação ao montante recebido como adiantamento de legítima, não procede a assertiva de que a apelada não faz jus ao recebimento de 50% do imóvel por não ter contribuído para a sua compra, mormente porque a recorrida realizava atividade remunerada. VII Omissis. VIII Omissis. IX ? Omissis. X Omissis. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, Apelação (CPC) 0185689- 88.2014.8.09.0006, Rel. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Anápolis - 2ª Vara de Família e Sucessões, julgado em 26/04/2017, DJe de 26/04/2017). Grifei. Quanto ao pedido de condenação do recorrido ao pagamento de indenização por danos morais, percebe-se, da análise dos autos, que a sentença atacada não necessita reparos. Não há nos autos provas de ato ilícito praticado pelo apelado em desfavor da apelante, consubstanciados na ofensa aos atributos da personalidade, particularmente quanto a integridade física, honra e paz psíquica. O boletim de ocorrência juntado ao feito configura declaração unilateral, contendo apenas informação da suposta vítima e não possui força probante, isso porque, embora seja um documento público que faz prova da Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 26 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte Arquivo 1 : relatoriovotoacordao.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/02/2019 12:19:52 Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109387695432563873464410897, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pexistência das declarações ali prestadas, não se pode afirmar que tais declarações sejam verídicas. Ademais, conforme jurisprudência deste Tribunal de Justiça, para configurar o direito à reparação seria necessário que a conduta desonrosa praticada pelo convivente, tenha sido ostentada de maneira pública, de sorte a comprometer a reputação, a imagem e a dignidade do outro convivente, verbis: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. CONDUTA DESONROSA. DANO MORAL. PRESTAÇÃO ALIMENTAR. I - Omissis. II - Omissis. III - Para configurar o direito à reparação é necessário que a conduta desonrosa praticada pelo convivente, tenha sido ostentada de maneira pública, de sorte a comprometer a reputação, a imagem e a dignidade do outro convivente . IV- Omissis. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. (TJGO, APELACAO CIVEL 462886-56.2006.8.09.0123, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2011, DJe 865 de 21/07/2011). Grifei. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DIVISÃO DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA. FINANCIAMENTO. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO LEGAL DE BENS DA MEAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE TRAIÇÃO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. 1- Omissis. 2- Omissis. 3- Omissis. 4- A ruptura de relacionamentos sempre gera tristeza, máxime se ocorre pela descoberta de infidelidade, caso em que a mágoa tende a ser maior e mais intensos os sentimentos de dor e decepção. Entretanto, na demanda sub judice, embora não se duvide de que o término da relação tenha acarretado frustração de sonhos e quebra de expectativas, a alegada traição não enseja direito a indenização por dano moral, eis que não restou comprovado que os atos de infidelidade foram efetivamente praticados, tampouco que o abalo emocional sofrido foi de tal monta a gerar total ruptura do bem-estar da recorrente. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 442911-47.2014.8.09.0065, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/05/2017, DJe 2269 de 17/05/2017). Grifei. Por derradeiro, verifico que ao ser julgada a demanda o juiz a quo não fixou a verba de sucumbência, um dos motivos que ensejaram a interposição desta apelação cível. Diante de toda a análise já realizada, observa-se que a ação apresentou litigiosidade, com resistência oferecida pela parte apelada. Assim sendo, em prestígio ao princípio da causalidade, mostra-se imprescindível a aplicação do ônus de sucumbência, a ser suportado por quem deu causa à ação. Desta forma, configurada a pretensão resistida, e constatado que a apelante decaiu da parte mínima de seus pedidos, deverá o recorrido arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e, ainda, dos honorários advocatícios de sucumbência (art. 86, parágrafo único, do CPC). Sobre a pretensa condenação da apelante nas penas por litigância de má-fé, não há acolher o pedido formulado pelo recorrido, porque não emergem da apelação cível nenhuma das condutas do artigo 80, Código de Processo Civil. Prescindíveis maiores delongas, merece reparos a sentença vituperada apenas para determinar a partilha dos imóveis matriculados sob os números 4.371 e 2.962, bem como as 45 reses de gado, na proporção de 50% para cada uma das partes, pois fazem parte do patrimônio comum adquirido pelo então casal. Condeno o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa ao patrono da parte autora, conforme disciplinam os artigos 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 26 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte Arquivo 1 : relatoriovotoacordao.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/02/2019 12:19:52 Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109387695432563873464410897, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença vergastada nos moldes acima delineados. No mais, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. É como voto. Goiânia, 12 de fevereiro de 2019.   DES. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Relator         APELAÇÃO CÍVEL Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 COMARCA DE PIRENÓPOLIS APELANTE: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA APELADO: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA     EMENTA: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REVOGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CONVIVÊNCIA CONJUGAL. COMPROVAÇÃO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA COMPRA E VENDA LAVRADA. AUSENTE PROVAS DA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS EM DATA ANTERIOR AO INÍCIO DA UNIÃO. PATRIMÔNIO ADQUIRIDO DE FORMA ONEROSA NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO CONJUGAL. BENS SUJEITOS A COMUNHÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, PORQUANTO NÃO FIXADOS NA ORIGEM. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme a exegese do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e em conformidade com a Súmula nº 25 do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, impõe-se o deferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça aqueles que comprovarem, de forma inequívoca, sua necessidade. 2. Os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 26 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte Arquivo 1 : relatoriovotoacordao.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/02/2019 12:19:52 Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109387695432563873464410897, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/ppelos conviventes, nos termos dos artigos 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/96 e 1.725 do Código Civil. 3. Existência de financiamento anotado à margem de matrícula de imóvel visando a aquisição de semoventes no curso da união estável. Bens devem ser partilhados. 4. Existindo dívidas, devem ser comprovadas que estas foram contraídas na constância da união em prol da unidade familiar. 5. Ausência de provas de que o imóvel foi recebido em antecipação legítima de herança. A escritura pública, por ser ato formal, solene e público, levado a efeito perante o competente cartório de registro de imóveis, não pode ser desconstituído mediante simples alegação de doação e depoimento testemunhal. 6. Inexistência de provas da aquisição do imóvel em data anterior ao início da união estável. 7. Para configurar o direito à reparação é necessário que a conduta desonrosa praticada pelo convivente, tenha sido ostentada de maneira pública, de sorte a comprometer a reputação, a imagem e a dignidade do outro convivente. 8. Litigância má-fé não configurada. 9. Fixação de honorários de sucumbência.   A C Ó R D Ã O   Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 da comarca de Pirenópolis, em que figura como Apelante SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA e como Apelado LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA   ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e provê-lo parcialmente , nos termos do voto do Relator.   A sessão foi presidida pelo Desembargador Itamar de Lima.   Votaram com o Relator, os Juízes Substitutos em Segundo Grau Romério do Carmo Cordeiro e Eudélcio Machado Fagundes.   Presente a ilustre Procuradora de Justiça Doutora Lívia Augusta Gomes Machado. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 26 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte Arquivo 1 : relatoriovotoacordao.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/02/2019 12:19:52 Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109387695432563873464410897, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p   Goiânia, 12 de fevereiro de 2019.   Desembargador José Carlos de Oliveira Relator   Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 26 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte Arquivo 1 : relatoriovotoacordao.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/02/2019 12:19:52 Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109387695432563873464410897, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 COMARCA DE PIRENÓPOLIS APELANTE: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA APELADO: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA     EMENTA: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REVOGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CONVIVÊNCIA CONJUGAL. COMPROVAÇÃO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA COMPRA E VENDA LAVRADA. AUSENTE PROVAS DA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS EM DATA ANTERIOR AO INÍCIO DA UNIÃO. PATRIMÔNIO ADQUIRIDO DE FORMA ONEROSA NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO CONJUGAL. BENS SUJEITOS A COMUNHÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, PORQUANTO NÃO FIXADOS NA ORIGEM. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 26 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte Arquivo 2 : ementa.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/02/2019 12:19:52 Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109587685432563873464410896, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Conhecido e Provido em Parte - 21/02/2019 12:19:52) ) do dia 28/02/2019 08:08:41 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 27 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Conhecido e Provido em Parte - 21/02/2019 12:19:52) ) do dia 28/02/2019 08:08:41 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 28 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3° CÂMARA CÍVEL   Processo: 0397258.68.2015.8.09.0006 Promovente:SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA Promovido:LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA Ação: Dissolução e Liquidação de Sociedade ( L.E.; CPC ) Relator: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA   CERTIDÃO   Certifico e dou fé que a Decisão Monocrática / Acordão no evento de n° 26, Transitou em Julgado em 26 de Março de 2019. Desse modo, faço remessa destes autos digitais para a Comarca de Origem.     Goiânia, 2 de abril de 2019.   ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR SECRETÁRIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 29 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/04/2019 09:04:07 Assinado por ROGERIO BEZERRA DE QUEIROZ Localizar pelo código: 109787625432563873466591744, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete Desembargador José Carlos de Oliveira   APELAÇÃO CÍVEL Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 COMARCA DE PIRENÓPOLIS APELANTE: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA APELADO: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA     DESPACHO     Transitado em julgado o acórdão inserido no evento 26, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no Sistema de Processo Digital. Cumpra-se. Goiânia, assinado nesta data.     DES. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Relator 07 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 30 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : despacho..html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/04/2019 17:48:31 Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109687605432563873466872709, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso baixado à origem/devolvido 1. A movimentação: ( Processo baixado à origem/devolvido ) do dia 04/04/2019 10:07:45 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 31 : Processo baixado à origem/devolvido Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:02:59 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Página 45 AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS - GOIÁS Autos nº 397258.68 SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS movida em face LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, também qualificado, vem à ínclita presença de Vossa Excelência requerer CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 523 seguintes CPC, conforme passa a expor: O pedido de cumprimento definitivo da sentença possui amparo no Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. No presente caso, a Exequente obteve sentença parcialmente procedente, conforme se infere da r. sentença jungida ao mov. 3 arq. 27, a qual tem o seguinte dispositivo: Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 32 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : b.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2019 22:34:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887665432563873468349421, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 46 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 32 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : b.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2019 22:34:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887665432563873468349421, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 47 Diante da r. sentença que acolheu somente parte dos pedidos, a Exequente interpôs Apelação e o eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolheu as razões recursais prolatando o seguinte acórdão: Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 32 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : b.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2019 22:34:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887665432563873468349421, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 48 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 32 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : b.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2019 22:34:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887665432563873468349421, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 49 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 32 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : b.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2019 22:34:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887665432563873468349421, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 50 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 32 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : b.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2019 22:34:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887665432563873468349421, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 51 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 32 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : b.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2019 22:34:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887665432563873468349421, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 52 Conforme v. acórdão acima transcrito, houve reforma da r. sentença para incluir na partilha de bens, além do imóvel de matrícula 1.284 (25 alqueires) determinada a partilha em sede de primeiro grau, também, os imóveis de matrícula 2.962 (07 alqueires, 62 litros e 433m²) e de matrícula 4.371 (04 alqueires, 12 litros e 380m²). Quanto aos imóveis, conforme inclusive já restou determinado na r. sentença de primeiro grau, devem ser expedidos os mandados de averbações ao CRI para incluir a propriedade da Exequente aos mesmos. Esta expedição de documentos, ressalte-se, independe de intimação do Executado. Quanto as demais obrigações que restaram do v. acórdão, o Executado deve ser intimado a entregar 22,5 reses com 36 meses. Quanto as características das mesmas, também na r. sentença de 1º grau ficou determinado que as reses objeto de partilha tenham mais de 36 meses, sendo, portanto, obrigado o Executado a entregar as reses com estas características. Destarte, resta a obrigação de entrega de coisa móvel (semoventes) prescrita no art. 528 devendo ser o Executado intimado a entregar 22 reses com 36 meses e uma res com 18 meses (0,5 res), sob pena de busca e apreensão ou posterior conversão em perdas e danos. Consoante restou determinado no v. acórdão o Executado foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes em 15% sobre o valor atualizado da causa. A planilha em anexo indica o valor de R$ 43.434,99 a título de honorários de sucumbência conforme segue: - Valor atualizado da causa (04/11/2015 – data da protocolização)....................R$ 289.566,66 - 15% de honorários de sucumbência...................................................................R$ 43.434,99 - Total devido...................................................................................................R$ 43.434,99 O art. 523, § 1º, CPC, prescreve que caso a obrigação de pagar quantia certa não seja satisfeita em 15 dias incidirá multa de 10% mais 10% de honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 32 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : b.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2019 22:34:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887665432563873468349421, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 53 Por ser a Exequente beneficiária da gratuidade da Justiça, conforme decisão do eg. TJGO, despiciendo recolhendo de custas de locomoção, penhora eletrônica e demais que se fizessem necessárias. Por todo o exposto, REQUER: 1. Seja determinada a expedição de mandados de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirenópolis para que seja averbada perante os imóveis sob as matrículas nºs 1.284 (25 alqueires), 2.962 (07 alqueires, 62 litros e 433m²) e de matrícula 4.371 (04 alqueires, 12 litros e 380m²) a propriedade de 50% (cinquenta por cento) da Exequente sobre referidos imóveis, devendo o Cartório oficiar este d. juízo quanto ao cumprimento desta determinação; 2. A intimação do Executado para, no prazo de 15 dias, entregar à Exequente 22 reses de 36 meses de idade, mais 01 de 18 meses (0,5), sob pena de busca e apreensão, conforme determina o art. 538, caput, CPC. Para que haja efetivação desta determinação, requer desde já seja autorizado reforço policial e, ainda, autorizado o acompanhamento da diligencia por este advogado, ou outro (a) advogado (a) que este indicar, cujo contato telefônico informa para que o Sr. Meirinho estabeleça contato, sendo este: (62) 9 9225-0729. Caso não haja a entrega espontânea das reses, requer desde já aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) até que seja efetivado o cumprimento desta obrigação, com fundamento no art. 536, § 1º, CPC. Ainda, cediço que para transportar gado é necessário que haja emissão de guia perante a AGRODEFESA onde encontram-se registrados, sendo necessária que haja, para esta finalidade, expedição de alvará deste d. juízo autorizando, primeiro, o transporte das reses e, depois, o registro dos mesmos no nome da Exequente ou de quem esta indicar (possível comprador); 3. Seja intimado o Executado, nos termos do art. 523, CPC, para pagar a quantia de R$ 43.434,99 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais, noventa e nove Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 32 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : b.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2019 22:34:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887665432563873468349421, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 54 centavos) em até 15 dias, sob pena de multa de 10% mais honorários advocatícios de sucumbência 10% sobre o valor retro mencionado. Caso não haja o pagamento voluntário, requer desde já a penhora eletrônica deste valor, conforme art. 854, CPC; 4. Não ocorrendo o cumprimento das obrigações, requer a inclusão do nome do Executado no cadastro de inadimplentes até que seja cumprida a determinação, nos termos do Art. 782, §3º do CPC, via SERASAJUD; 5. Seja dispensada a designação de audiência de conciliação, com fulcro no artigo 319, inciso VII, do Novo Código de Processo Civil; 6. Seja expedida certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, a teor do artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade; 7. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 827, §1º do CPC. Termos em que, pede deferimento. Anápolis, 07 de abril de 2019. ∴ Ademir Gomes de Souza (Assinado digitalmente) ANEXOS 1. Cálculos demonstrativos Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 32 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : b.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2019 22:34:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887665432563873468349421, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo Atenção! A rotina de atualização monetária não atende as regras dos cálculos fazendários. Caso necessite que o percentual de juros de mora comece a incidir após ou entre as datas das parcelas selecione "Após ou Entre o(s) Valor(es) Devido(s)", e "Antes do(s) Valor(es) Devido(s)" para os juros começarem a incidir antes das datas das parcelas. Caso o usuário preencha o campo "Valor Devido" com valor de um resultado onde já tenha sido aplicado os juros de mora, o resultado do presente cálculo incorrerá na capitalização de juros. Correção Monetária a partir de março de 1965 (atualmente INPC - clique em índices da contadoria para consultar histórico de índices). Todos os dados informados são de inteira responsabilidade do usuário, o qual assume total responsabilidade por eventuais omissões, inverdades ou incorreções que vierem a ser detectadas. Antes de imprimir confira os dados. Pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente. Resultado do Cálculo (em Real) Processo: 0397258.68.2015.8.09.0006 Requerente: Simone de Oliveira Parreira Requerido: Luiz Gustavo Siqueira Correção Monetária Atualizado até: 07/04/2019 Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s) Percentual de Juros: 0,00% Valores Devidos Data do Valor Devido  Valor Devido  Fator CM  Valor Corrigido  Juros %  Juros R$  Corrigido+Juros R$  04/11/2015 250.000,00 1,15826667 289.566,66 0,00% 0 289.566,66 Subtotal 289.566,66 Acessórios   R$  Honorários de Sucumbência - Percentual: 15,00% 43.434,99 Subtotal 333.001,65 Cálculo — TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 1 of 2 06/04/2019 09:48 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 32 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 2 : c.planilha.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2019 22:34:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109787615432563873468349427, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p  R$  Total Geral 333.001,65 Cálculo — TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 2 of 2 06/04/2019 09:48 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 32 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 2 : c.planilha.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/04/2019 22:34:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109787615432563873468349427, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 12/04/2019 18:18:44 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 33 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões Autos: 0397258.68.2015.8.09.0006 Natureza: Cumprimento de Sentença Parte Autora: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA Parte Ré:LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA Despacho   Intime-se a parte vencida, para cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo incidir na multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre a respectiva quantia (art. 523, caput do CPC/15), ficando ciente do curso do prazo legal para a impugnação.   Não havendo o pagamento, proceda-se a medida de constrição de bens conforme requerido pelo exequente nos termos do §3º do artigo 523 do CPC. Frutífera a penhora, lavre-se auto (oficial) ou termo (escrivania) nos termos do artigo 836, promovendo a intimação do(a) executado(a), nos termos dos arts. 841 e §§, 842 e 843.   Proceda-se as alterações na capa dos autos relativamente a natureza processual (cumprimento de sentença), bem como a alteração dos polos, se  necessário. Em tempo, oficie-se ao C.R.I. local, a fim de realizar a averbação dos imóveis de matrícula nº. 1.284 (vinte e cinco alqueires), matrícula nº. 2.962 (sete alqueires, sessenta e dois litros e quatrocentos e trinta e três metros quadrados) e matrícula nº. 4.371 (quatro alqueires, doze litros e trezentos e oitenta metros quadrados), na proporção de 50% (cinquenta por cento) em favor da exequente Simone de Oliveira Parreira. Cumpra-se. Pirenópolis-GO, 11 de julho de 2019, 15:33:22.   Sebastião José da SIlva Juiz de Direito Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 34 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/07/2019 20:13:39 Assinado por SEBASTIAO JOSE DA SILVA Localizar pelo código: 109587675432563873416576266, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p  Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 34 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/07/2019 20:13:39 Assinado por SEBASTIAO JOSE DA SILVA Localizar pelo código: 109587675432563873416576266, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Despacho - 15/07/2019 20:13:39) ) do dia 16/07/2019 17:59:46 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 35 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Despacho - 15/07/2019 20:13:39) ) do dia 16/07/2019 17:59:47 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 36 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Movimentação Bloqueada 1. Não será possível mostrar o "Arquivo" da movimentação: Movimentação Bloqueada, pois o seu nível de acesso é insuficiente. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 37 : Movimentação Bloqueada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pirenópolis Escrivania do 1º Cível Rua Direita, nº 28, Centro, Pirenópolis-GO, CEP: 72980-000, Telefone: (62)3331-1818. Ofício nº 233/2019                                                                  Pirenópolis-GO, 19 de julho de 2019. Processo nº 0397258.68.2015.8.09.0006   Sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Senhoria à realização d a averbação dos imóveis de matrícula nº. 1.284 (vinte e cinco alqueires), matrícula nº. 2.962 (sete alqueires, sessenta e dois litros e quatrocentos e trinta e três metros quadrados) e matrícula nº. 4.371 (quatro alqueires, doze litros e trezentos e oitenta metros quadrados), na proporção de 50% (cinquenta por cento) em favor da exequente Simone de Oliveira Parreira, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF/MF 845.825.611-87 RG 3458372 SSP/GO, residente e domiciliada em Anápolis-Go. Aproveitamos a oportunidade para externar nosso respeito e especial apreço por Vossa Excelência.     Sebastião Jose da Silva Juiz de Direito     Cartório de Registro de Imóveis, na pessoa representante legal Pirenópolis-Go Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 38 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/07/2019 10:47:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109987695432563873418949940, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAO JUÍZO DA ESCRIVANIA DE FAMÍLIA DE PIRENÓPOLIS – GOIÁS. PROCESSO Nº 201503972580 LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, por intermédio de seu advogado ao final firmado, nos autos de cumprimento de sentença que lhe move SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA, vem perante este Juízo, oferecer em pagamento de parte das verbas executadas a parte que lhe coube do veículo VW GOL 1.0, ano e modelo: 2009/2010, cor preta, placa NKU 2066, Chassi 9BWAA05USAP053949. Cumpre esclarecer que o executado pretende quitar toda a dívida, só que no momento ele não dispõe de recursos financeiros para tanto, eis que atualmente ele está vivendo de roçar pastos e a sua renda é de 01 (um) salário mínimo mensal. Nestes termos, pede deferimento. Pirenópolis - GO, 08 de agosto de 2019 Hugo XAVIER DA COSTA OAB-GO 11.051 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 39 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : ofertandobemparapagamentodepartedadivida.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/08/2019 20:59:49 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109387625432563873492825668, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Petição - 08/08/2019 20:59:49) ) do dia 09/08/2019 10:46:56 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 40 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões PIRENÓPOLIS Vara da Infância e Juventude Infracional MANDADO DE ENTREGA DE OFICIO (ASSISTÊNCIA JUDICIARIA) AUTOS Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 NATUREZA: Dissolução e Liquidação de Sociedade ( L.E.; CPC ) REQUERENTE:SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA REQUERIDO:LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA                   O(a) Doutor(a) Sebastião Jose Da Silva, Juiz(a) de Direito da Comarca de PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás.                    Manda o senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao respectivo mandado, proceda conforme determinação abaixo, nos termos do referido despacho que vai transcrito: Determinação:  Mandar o Oficial de Justiça a quem este for entregue que proceda a entrega do oficio de nº 233/2019.   PIRENÓPOLIS, 9 de agosto de 2019   JOSE CARLOS FROTA FILHO Analista Juduciario (assinado e valido digitalmente)   Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 41 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/08/2019 15:10:16 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109887655432563873492038790, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 42 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 0397258.68.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/08/2019 10:26:10 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109987615432563873495995717, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 42 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 0397258.68.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:02 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/08/2019 10:26:10 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109987615432563873495995717, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 43 : Ofício Não Efetivado Arquivo 1 : 0397258.68.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:03 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/08/2019 15:03:12 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187675432563873495950069, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 43 : Ofício Não Efetivado Arquivo 1 : 0397258.68.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:03 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/08/2019 15:03:12 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187675432563873495950069, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 43 : Ofício Não Efetivado Arquivo 1 : 0397258.68.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:03 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/08/2019 15:03:12 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187675432563873495950069, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 22/08/2019 15:09:10 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 44 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:03 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ COMARCA DE PIRENÓPOLIS ESCRIVANIA DE FAMÍLIA Autos: 0397258.68.2015.8.09.0006 Natureza: Dissolução e Liquidação de Sociedade ( L.E.; CPC ) Parte Autora: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA Parte Ré:LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA Despacho   Expeça-se o Formal de Partilha dos bens e mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirenópolis para que seja averbada perante os imóveis sob as matrículas nºs 1.284 (25 alqueires), 2.962 (07 alqueires, 62 litros e 433m²) e de matrícula 4.371 (04 alqueires, 12 litros e 380m²) a propriedade de 50% (cinquenta por cento) da Exequente sobre referidos  imóveis, fazendo constar todas as informações solicitadas na nota devolutiva constante do evento n. 43. Faça constar do mandado que Simone de Oliveira Parreira é beneficiária da Justiça Gratuita e que tal benefício se estende aos atos notariais. Pirenópolis-GO, 2 de setembro de 2019.    Sebastião José da Silva Juiz de Direito Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 45 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:03 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/09/2019 16:23:18 Assinado por SEBASTIAO JOSE DA SILVA Localizar pelo código: 109987605432563873491363758, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões Rua Direita CENTRO (62) 3331-1818 72980000 FORMAL DE PARTILHA (ASSISTÊNCIA JUDICIÀRIA) Processo: 0397258.68.2015.8.09.0006 Natureza: Dissolução e Liquidação de Sociedade ( L.E.; CPC ) Requerentes: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA e LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA Cônjugue Virago: Simone de Oliveira Parreira Endereço:  Rua 15, Qd.58 Lt.02 C.02, Jardim das Américas 2ª Etapa, Anápolis-GÓ, CEP 75.070- 490. CPF: 845.825.611-87 Juiz: Sebastião José Da Silva O Doutor Juiz de Direito de Direito  Sebastião José Da Silva, da Comarca de Pirenópolis, Estado de Goiás. Faz saber a todos, que perante este juízo e cartório em epígrafe, tiveram curso os autos supra caracterizados, distribuídos em 04/11/2015, julgados por sentença em 20/05/2017, e transitada em julgado em 16/06/2019, tendo sido observados todos os prazos prescricionais, extraindo-se, conforme pedido, o presente Fomal de Partilha, acompanhado das principais peças processuais exigidas pelo Art. 655 CPC/15, que seguem fotocopiadas, autenticadas e rubricadas, fazendo parte integrante deste.   Pirenópolis, 19 de setembro de 2019.   Sebastião José da Silva Juiz de Direito Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 46 : Documento Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:03 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2019 15:01:40 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109487655432563873494424892, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões Rua Direita CENTRO (62) 3331-1818 72980000 ENCERRAMENTO Nada mais se continha no referidp processo 0397258.68.2015.8.09.0006 para ser transcrito no presente FORMAL DE PARTILHA, constituido de 40 cópias, fotocopiadas, autenticadas e rubricadas, que deste ficam fazendo parte integrante, o qual mando que a cumpra e guarde tão inteiramente como dele se contem e declara, rogando as autoridades deste país lhe deem inteiro cumprimento e justiça.   Pirenópolis, 19 de setembro de 2019   Sebastião José da Silva Juiz de Direito Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 47 : Documento Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:03 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2019 15:39:51 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187685432563873494462150, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMovimentação Bloqueada - Para LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA 1. Não será possível mostrar o "Arquivo" da movimentação: Movimentação Bloqueada - Para LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, pois o seu nível de acesso é insuficiente. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 48 : Movimentação Bloqueada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:03 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Comarca de Pirenópolis Escrivania de Familia   CERTIDÃO   Certifico e dou fé haver expirado o prazo legal, sem que a parte requerida desse cumprimento ao despacho do evento nº34.     Pirenópolis-GO, 18 de outubro de 2019.   José Carlos Frota Filho Escrivão Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 49 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:03 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/10/2019 10:37:11 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109387605432563873496477301, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 55 AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS - GOIÁS Autos nº 397258.68 SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS movida em face LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, também qualificado, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, tendo em vista a certidão do mov. 49 e em cumprimento ao despacho do mov. 34, expor e requerer o adiante consignado: Inicialmente é importante destacar que a petição jungida pelo Executado ao mov. 39 não tem qualquer fundamento jurídico, haja vista que o mesmo é agropecuarista e tem sim patrimônio capaz de adimplir o objeto desta Execução, haja vista os imóveis rurais e o expressivo numero de reses as quais são de sua propriedade. Não houve impugnação ao pedido de cumprimento de sentença devendo assim incidir multa e honorários advocatícios de 10% cada, conforme art. 523, § 3º, CPC. O formal de partilha expedido no mov. 47 já foi protocolizado perante o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca. Quanto a obrigação de pagar, como não houve cumprimento espontâneo da decisão incide o multa de 10%, mais honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no valor de 10%, conforme determina o art. 523, § 1º, CPC. Destarte, quanto a obrigação de pagar, o Executado é devedor atualmente da quantia de R$ 53.454,77. Vejamos a discriminação do crédito: 1. Valor crédito principal (15% de honorários de sucumbência – fase de conhecimento)..............................R$ 44.177,50 2. Multa 10% - art.523,§1º,CPC.....................................................................................................................R$ 4.417,75 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 50 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : e.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:04 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/10/2019 16:50:53 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109787625432563873496544671, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 56 3. Honorários fase de c.s. - 10% - art.523,§1º,CPC....................................................................................R$ 4.859,52 4. TOTAL.........................................................................................................................................................R$ 53.454,77 Excelência, o valor acima descrtio corresponde ao valor de 15% de honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento (v. acórdão mov. 26), sobre o valor atualizado da causa, mais multa de 10% e honorários de sucumbência de também de 10% em razão de o Executado não ter cumprido espontaneamente a decisão, nos termos do art. 523, § 1º, CPC. Colaciona-se as planilha em anexo referente ao valor dos honorários de scumbência na fase de conhecimento de 15% sobre o valor atualizado causa – planilha parcial, mais multa de 10% e honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentence – planilha total. Quanto a obrigação de entrega de coisa o Executado foi intimado para cumprir a r. sentence/acórdão e quedou-se inerte. Conforme discriminado na petição do mov. 32 o Executado deveria ter entregue à Exequente a quantia de 22 reses de 36 meses, mais 01 de 18 meses, quantia esta que é equivalente a meação de 45 reses conforme determinado no v. acórão do mov. 26. O art. 538, CPC, assim determina: Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. (texto original sem destaque) Em razão de não ter o Executado cumprido espontaneamente a determinação deste d. juízo, deverá, data vênia, ser expedido mandado de busca e apreensão com prévio aviso ao patrono da Exequente para que seja providenciado o meio de transporte das referidas reses. Ante o exposto, requer a Vossa Exceência (i) seja determinada a penhora on Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 50 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : e.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:04 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/10/2019 16:50:53 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109787625432563873496544671, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 57 line nas contas bancárias e aplicações financeiras do Executado, no valor de R$ 53.454,77, com fundamento no art. 854, CPC; (ii) seja expedido mandado de busca e apreensão para apreensão de 22 reses de 36 meses e 01 de 18 meses, conforme acima especificado, comunicando-se o patrono da Exequente para providenciar o transporte das reses, bem como para acompanhar a diligência. Para tanto informa o telephone: (62) 9 9225-0729; (iii) seja deste já autoriza e determinado acompanhamento da Polícia em referido ato; (iv) seja incluido o nome do Executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, consoante determina o art. 782, § 3º, CPC, com valor retro mencionado. Termos em que, pede deferimento. Anápolis, 28 de outubro de 2019. ∴ Ademir Gomes de Souza OAB/GO 32.519 (Assinado digitalmente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 50 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : e.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:04 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/10/2019 16:50:53 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109787625432563873496544671, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 1 of 2 28/10/2019 16:06 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 50 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 2 : f.planilhaparcial.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:05 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/10/2019 16:50:53 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109687685432563873496544677, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 2 of 2 28/10/2019 16:06 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 50 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 2 : f.planilhaparcial.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:05 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/10/2019 16:50:53 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109687685432563873496544677, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 1 of 2 28/10/2019 16:05 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 50 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 3 : g.planilhatotal.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:05 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/10/2019 16:50:53 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887675432563873496544676, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 2 of 2 28/10/2019 16:05 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 50 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 3 : g.planilhatotal.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:05 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/10/2019 16:50:53 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887675432563873496544676, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 51 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 0397258682019110410172557.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:05 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/11/2019 10:44:49 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109087685432563873498367243, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 51 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 0397258682019110410172557.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:05 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/11/2019 10:44:49 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109087685432563873498367243, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 51 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 0397258682019110410172557.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:05 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/11/2019 10:44:49 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109087685432563873498367243, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DESPACHO ) do dia 05/11/2019 13:26:54 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 52 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:05 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ PIRENÓPOLIS Autos: 0397258.68.2015.8.09.0006 Natureza: Dissolução e Liquidação de Sociedade ( L.E.; CPC ) Parte Autora: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA Parte Ré:LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA Despacho   Antes de manifestar sobre o pedido de fls-50, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas de locomoção do oficial de justiça.   Pirenópolis-GO, 8 de novembro de 2019.    Sebastião José da Silva Juiz de Direito Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 53 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:05 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/11/2019 09:19:18 Assinado por SEBASTIAO JOSE DA SILVA Localizar pelo código: 109387645432563873452486260, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 1 AO JUÍZO DA ESCRIVANIA DE FAMÍLIA DE PIRENÓPOLIS – GO. PROTOCOLO Nº 397258-68.2015.8.09.0006 (201503972580) LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, por intermédio de seu advogado ao final firmado, nos autos de cumprimento de sentença / ação de dissolução de sociedade de fato que lhe move SIMONE OLIVEIRA PARREIRA, vem perante este juízo, expor e requerer o seguinte: A exequente entrou com o cumprimento de sentença (evento 32). Assim, este Juízo determinou a intimação do executado para cumprir com a obrigação (evento 34). Desta feita, ao ser intimado, o executado se manifestou no evento 39 e ofereceu “em pagamento de parte das verbas executadas a parte que lhe coube do veículo VW GOL 1.0, ano e modelo: 2009/2010, cor preta, placa NKU 2066, Chassi 9BWAA05USAP053949 ”. O executado, naquela oportunidade, também esclareceu que “pretende quitar toda a dívida, só que no momento ele não dispõe de recursos financeiros para tanto, eis que atualmente ele está vivendo de roçar pastos e a sua renda é de 01 (um) salário mínimo mensal ”. O escrivão errou ao não observar a petição do executado constante do evento 39, na qual ele oferta bem para pagar parte do valor executado, pois, certificou “haver expirado o prazo legal, sem que a parte requerida desse cumprimento ao despacho do evento nº 34 ”. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 54 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaorerratificandorequerimentoevento39.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2019 12:25:07 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109487625432563873457669930, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 2 O executado com grande sacrifício ao longo dos anos conseguiu comprar as terras que foram partilhadas com a exequente, com exceção da gleba que terras de 37,6746 hectares que o executado recebeu de seu falecido pai como doação, mas que, infelizmente, por entendimento do Juízo ad quem também foi partilhada. O executado não é agropecuarista como quer fazer crer a exequente, ele trabalha na roçagem de pastos para terceiros. Ele é um simples minifundiário endividado junto a particulares e instituições financeiras. Desde há muito tempo que ele não trabalha mais nas suas terras, eis que referidas terras estão arrendadas desde 1º de janeiro de 2013 sem que haja qualquer pagamento em espécie do arrendamento pelo arrendatário, porque o pagamento do arrendamento é feito de forma indireta, isto é, com as benfeitorias que são executadas pelo arrendatário e incorporadas aos imóveis. A exequente, ao contrário do executado, é servidora pública do Município de Anápolis – GO e aufere uma renda mensal de R$4.753,90 (quatro mil setecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) – documentos anexos, o que a coloca no patamar das pessoas bem remuneradas deste país, assim, ela não é merecedora dos benefícios da assistência judiciária. Assim sendo, o executado rerratifica o que foi requerido no evento 39 e dá “em pagamento de parte das verbas executadas a parte que lhe coube do veículo VW GOL 1.0, ano e modelo: 2009/2010, cor preta, placa NKU 2066, Chassi 9BWAA05USAP053949 ”. Nestes termos, pede deferimento. Pirenópolis – GO, 25 de novembro de 2019. Hugo Xavier da Costa OAB-GO 11.051 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 54 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaorerratificandorequerimentoevento39.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2019 12:25:07 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109487625432563873457669930, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 54 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : contrachequessimoneoliveiraparreira.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2019 12:25:07 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109587675432563873457669935, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 54 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : contrachequessimoneoliveiraparreira.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2019 12:25:07 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109587675432563873457669935, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 54 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : contrachequessimoneoliveiraparreira.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2019 12:25:07 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109587675432563873457669935, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 54 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : contrachequessimoneoliveiraparreira.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2019 12:25:07 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109587675432563873457669935, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 54 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : contrachequessimoneoliveiraparreira.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2019 12:25:07 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109587675432563873457669935, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 54 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : contrachequessimoneoliveiraparreira.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2019 12:25:07 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109587675432563873457669935, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 54 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : contrachequessimoneoliveiraparreira.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2019 12:25:07 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109587675432563873457669935, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 54 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : contrachequessimoneoliveiraparreira.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2019 12:25:07 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109587675432563873457669935, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 54 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : contrachequessimoneoliveiraparreira.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2019 12:25:07 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109587675432563873457669935, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 54 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : contrachequessimoneoliveiraparreira.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2019 12:25:07 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109587675432563873457669935, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 25/11/2019 17:53:09 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 55 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Despacho - 11/11/2019 09:19:18) ) do dia 25/11/2019 17:53:31 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 56 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Despacho - 11/11/2019 09:19:18) ) do dia 25/11/2019 17:53:31 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 57 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$     PIRENÓPOLIS Autos número: 0397258.68.2015.8.09.0006 Parte Autora: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA Parte Ré: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA  DESPACHO     Ouça-se a exequente sobre a petição de evento n. 54, no prazo de 05 (cinco) dias.   Pirenópolis, 26 de novembro de 2019.   Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito     Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 58 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/11/2019 11:24:02 Assinado por ÍTALA COLNAGHI BONASSINI SCHMIDT Localizar pelo código: 109387645432563873457101685, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 26/11/2019 11:24:02) ) do dia 26/11/2019 13:23:34 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 59 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Página 58 AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS - GOIÁS Autos nº 397258.68 SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS movida em face LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, também qualificado, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho do mov. 53 e em manifestação a petição do mov. 54, expor e requerer o adiante consignado: Ante a determinação deste d. juízo a Exequente comprova neste ato o recolhimento de locomoção com Oficial Companheiro, eis que trata-se de Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 60 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : h.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/11/2019 14:12:14 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087635432563873457573217, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 59 busca e apreensão de reses. Conforme planilha jungida ao mov. 50 o Executado é devedor de R$ 53.454,77, somente no que diz respeito a honorários de sucumbência e ofertou bem para pagamento, sendo este bem um veículo ano/modelo 2009/2010. Referido veículo não é de propriedade exclusiva do Executado e, ainda que fosse, não representearia pagamento nem da décima parte do valor cobrado. O Executado deve ser alertado sob as penas destinadas ao litigante de má-fé, pois o mesmo junta petição aos autos com intuito mera e manifestamente protelatório. Faz ilação sobre a “Justiça” da decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Não se manifesta sobre a entrega das reses que são propriedade da Exequente. Aduz sem qualquer fundamento, assim como o fez na fase de conhecimento deste feito, que as propriedades rurais estão arrendadas. Excelência, são questões levantadas que sequer merecem ser conhecidas deste d. juízo, a não ser para aplicar pena de litigância de má-fé. É falaciosa a alegação do Executado quando aduz que “O escrivão errou ao não observar a petição do executado do evento 39”. Mais uma vez litigando de má-fé o Executado tenta a todo custo protelar o andamento do feito com alegações teratológicas. Primeiro que a petição do mov. 39 o Executado oferta em pagamento bem que não lhe pertence integralmente e para pagar dívida. Depois pelo fato de referido bem não representar sequer a décima parte da dívida (isto falando apenas dos honorários advocatícios de sucumbência) e ainda ter sido a petição do mov. 39 apresentada de forma extemporânea (fora do prazo de 15 dias para impugnação). Ante o exposto, requer a Vossa Excelência (i) a juntada do comprovante de recolhimento de custas de locomoção; (ii) a análise e Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 60 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : h.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/11/2019 14:12:14 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087635432563873457573217, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 60 deferimento do pleito contido na petição do mov. 50; (iii) a aplicação de pena destinada ao litigante de má-fé ao Executado. Termos em que, pede deferimento. Anápolis, 26 de novembro de 2019. ∴ Ademir Gomes de Souza OAB/GO 32.519 (Assinado digitalmente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 60 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : h.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/11/2019 14:12:14 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087635432563873457573217, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 60 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : i.custas.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/11/2019 14:12:14 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109287625432563873457573216, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 28/11/2019 14:46:54 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 61 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$     PIRENÓPOLIS Autos número: 0397258.68.2015.8.09.0006 Parte Autora: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA Parte Ré: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA  DESPACHO     Indefiro o pedido de evento n. 39, uma vez que a parte exequente não concordou com a oferta feita pelo executado. Defiro, por sua vez, o pedido de evento n. 50. Expeça-se mandado de busca e apreensão de 22 (vinte e duas) novilhas de 36 (trinta e seis) meses e de 01 (uma) novilha de 18 (dezoito) meses, a ser cumprido no endereço do executado. Caso necessário, autorizo reforço policial para cumprimento do ato. Determino ao Oficial de Justiça para quem o mandado for distribuído que informe ao patrono da parte exequente, com antecedência, sobre a realização da penhora, uma vez que ele se prontificou em providenciar o transporte das reses, bem como para acompanhar a diligência, no seguinte telefone: (62) 9 9225-0729. Atente-­se o Oficial de Justiça que, se necessário, poderá, independentemente de autorização judicial, usar as prerrogativas do art. 212, §2°, do Código de Processo Civil.   Pirenópolis, 29 de novembro de 2019.   Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito   Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 62 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/11/2019 14:37:13 Assinado por ÍTALA COLNAGHI BONASSINI SCHMIDT Localizar pelo código: 109687685432563873455955125, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p  Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 62 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/11/2019 14:37:13 Assinado por ÍTALA COLNAGHI BONASSINI SCHMIDT Localizar pelo código: 109687685432563873455955125, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Despacho - 29/11/2019 14:37:13) ) do dia 12/12/2019 10:27:22 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 63 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Despacho - 29/11/2019 14:37:13) ) do dia 12/12/2019 10:27:22 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 64 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:06 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO AUTOS NUMR: 0397258.68.2015.8.09.0006 NATUREZA:Dissolução e Liquidação de Sociedade ( L.E.; CPC ) REQUERENTE: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA REQUERIDO:LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA ENDEREÇO: RUA CAPOEIRA, 0, 1906, VILA ZIZITO POMPEU, PIRENÓPOLIS, Goiás O(A) Doutor(a) Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt, MM. Juiz(a) de Direito da COMARCA DE PIRENOPOLIS, ESTADO DE GOIAS. Manda o senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao respectivo mandado, proceda conforme determinação abaixo, nos termos do referido despacho que vai transcrito; Despacho: Indefiro o pedido de evento n. 39, uma vez que a parte exequente não concordou com a oferta feita pelo executado. Defiro, por sua vez, o pedido de evento n. 50. Expeça-se mandado de busca e apreensão de 22 (vinte e duas) novilhas de 36 (trinta e seis) meses e de 01 (uma) novilha de 18 (dezoito) meses, a ser cumprido no endereço do executado. Caso necessário, autorizo reforço policial para cumprimento do ato. Determino ao Oficial de Justiça para quem o mandado for distribuído que informe ao patrono da parte exequente, com antecedência, sobre a realização da penhora, uma vez que ele se prontificou em providenciar o transporte das reses, bem como para acompanhar a diligência, no seguinte telefone: (62) 9 9225- 0729. Atente--se o Oficial de Justiça que, se necessário, poderá, independentemente de autorização judicial, usar as prerrogativas do art. 212, §2°, do Código de Processo Civil.   PIRENÓPOLIS, 12 de dezembro de 2019.   JOSE CARLOS FROTA FILHO Analista Judiciario (assinado e valido digitalmente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 65 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/12/2019 10:30:23 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187645432563873451251588, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de Pirenópolis Escrivania de Familia   CERTIDÃO   Certifico que em contato pelo telefone o Oficial de Justiça Fernando ao cumprir o mandado de busca e apreensão de gado comunicou que identificou o gado a ser apreendido mas a porteira da fazenda esta trancada e não consta autorização para arrombamento.   Pirenópolis-GO, 19 de dezembro de 2019.   José Carlos Frota Filho Escrivão Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 66 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/12/2019 11:03:27 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109887635432563873450771234, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 19/12/2019 11:03:27 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 67 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$     PIRENÓPOLIS Autos número: 0397258.68.2015.8.09.0006 Parte Autora: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA Parte Ré: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA  DESPACHO     Defiro o pedido de evento n. 47. Expeça-se mandado de busca e apreensão, nos termos do despacho de evento n.62. Autorizo o uso de força policial para o arrombamento da porteira da Fazenda Céu Azul, e para auxílio em caso de impedimentos ou embaraços ao cumprimento do referido mandado. Cumpra-se.   Pirenópolis, 19 de dezembro de 2019.   Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito     Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 68 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/12/2019 11:33:12 Assinado por ÍTALA COLNAGHI BONASSINI SCHMIDT Localizar pelo código: 109087685432563873450734831, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Despacho - 19/12/2019 11:33:12) ) do dia 19/12/2019 13:27:09 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 69 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Despacho - 19/12/2019 11:33:12) ) do dia 19/12/2019 13:27:09 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 70 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pirenópolis Escrivania do 1º Cível Rua Direita, nº 28, Centro, Pirenópolis-GO, CEP: 72980-000, Telefone: (62)3331-1818. Ofício nº 423/19                                                                  Pirenópolis-GO, 19 de dezembro de 2019. Processo nº 0397258.68.2015.8.09.0006     De ordem da Dr.ª. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt, MM. Juiza de Direito desta Comarca, autorizo o Oficial de Justiça Fernando Pinheiro Lopes Ribeiro a proceder o arrombamento da porteira da Fazenda Céu Azul para o devido cumprimento do mandado de Busca e Apreensão de 22 (vinte e duas) novilhas de 36 (trinta e seis) meses e de 01 (uma) novilha de 18 (dezoito) meses. Aproveitamos a oportunidade para externar nosso respeito e especial apreço por Vossa Excelência.   José Carlos Frota Filho Escrivão (Assinado e valido digitalmente) Ilmo Sr. Oficial de Justiça Fernando Pinheiro Lopes Ribeiro Pirenópolis-Go     Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 71 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/12/2019 13:34:36 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109087665432563873450767884, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Pirenópolis Escrivania do 1º Cível Rua Direita, nº 28, Centro, Pirenópolis-GO, CEP: 72980-000, Telefone: (62)3331-1818. Ofício nº 424/19                                                              Pirenópolis-GO, 19 de dezembro de 2019. Processo nº 0397258.68.2015.8.09.0006     Sirvo-me do presente para Solicitar a Vossa Senhoria reforço policial para o Oficial de Justiça Fernando Pinheiro Lopes Siqueira para o cumprimento do mandado de Busca e Apreensão de  22 (vinte e duas) novilhas de 36 (trinta e seis) meses e de 01 (uma) novilha de 18 (dezoito) meses, na Fazenda Céu Azul, neste município. Aproveitamos a oportunidade para externar nosso respeito e especial apreço por Vossa Excelência.     Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juiza de Direito     Comandante do 37º Polícia Militar Pirenópolis-Go Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 72 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/12/2019 13:42:25 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109487665432563873450760138, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCERTIDÃO   CERTIFICO DE QUE, NÃO CONSEGUI VISUALIZAR, O MOTIVO PELO QUAL, O PROCESSO FOI ENCAMINHADO PARA A CONTADORIA JUDICIAL.   O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.   PIRENÓPOLIS-GO, 29 DE JANEIRO DE 2020   RONEY AUGUSTO NOGUEIRA REIS CONTADOR JUDICIAL NOMEADO Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 73 : Cálculo de Custas Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/01/2020 12:04:24 Assinado por RONEY AUGUSTO NOGUEIRA REIS Localizar pelo código: 109887625432563873459695610, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de Pirenópolis Escrivania de Familia   CERTIDÃO   Certifico e dou fé que a assistência judiciaria foi indeferida no acorda.     Pirenópolis-GO, 29 de janeiro de 2020.   José Carlos Frota Filho Escrivão Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 74 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/01/2020 13:32:13 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109787645432563873459637442, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 75 : Mandado Cumprido em Parte Arquivo 1 : 0397258682020020408345454.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/02/2020 14:39:12 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109787645432563873453916005, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 75 : Mandado Cumprido em Parte Arquivo 1 : 0397258682020020408345454.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/02/2020 14:39:12 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109787645432563873453916005, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 75 : Mandado Cumprido em Parte Arquivo 1 : 0397258682020020408345454.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/02/2020 14:39:12 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109787645432563873453916005, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 75 : Mandado Cumprido em Parte Arquivo 1 : 0397258682020020408345454.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/02/2020 14:39:12 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109787645432563873453916005, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 04/02/2020 14:39:12) ) do dia 04/02/2020 14:41:21 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 76 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ PIRENÓPOLIS Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões Rua Direita, , CENTRO, PIRENÓPOLIS                                                                                                                    CERTIDÃO   CERTIFICO DE QUE AS CUSTAS FINAIS FORAM EMITIDAS SE ENCONTRAM A DISPOSIÇÃO DAS PARTES NA ABA CONSULTAR GUIA.   O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.   PIRENÓPOLIS-GO, 7 de fevereiro de 2020   RONEY AUGUSTO NOGUEIRA REIS CONTADOR JUDICIAL NOMEADO Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 77 : Cálculo de Custas Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/02/2020 14:38:47 Assinado por RONEY AUGUSTO NOGUEIRA REIS Localizar pelo código: 109587675432563873453148477, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Realizado Cálculo de Custas - 07/02/2020 14:38:47) ) do dia 10/02/2020 09:51:48 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 78 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Realizado Cálculo de Custas - 07/02/2020 14:38:47) ) do dia 10/02/2020 09:51:48 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 79 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:07 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Página 61 AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS - GOIÁS Autos nº 397258.68 SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS movida em face LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, também qualificado, vem à ínclita presença de Vossa Excelência expor e requerer o adiante consignado: Conforme se extrai da certidão jungida ao mov. 75 restou frustrada a tentativa de apreensão das reses, sendo que houve informação no momento da tentativa de que há cerca de 20 dias antes do cumprimento do mandado de busca e apreensão, houve o embarcamento de todas as reses de propriedade das partes. Este fato demonstra a ardil tentativa do Executado de tentar frustrar o recebimento do patrimônio que cabe à Exequente. Destarte, por já ter havido tentativa de bloqueio eletrônico de valores em aplicações financeiras em nome do Executado e terem sido as mesmas inexitosas, a Exequente junta nestes autos as certidões dos imóveis de propriedade das partes, sendo que, quanto a este a Exequente é proprietária da 50% conforme certidões. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : j.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:00 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087655432563873456395864, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 62 Para que haja a simetria entre os valores atribuídos ao valor das reses as quais deveriam ter sido entregues à Exequente (22 reses de 36 meses de idade e 01 res de 18 meses de idade) deverá, data vênia, ser expedido mandado de avaliação. No mesmo mandado deve ser avaliado o preço do alqueire de terras dos imóveis constantes das certidões aqui colacionadas. Deferido o pedido, a Exequente recolherá e comprovará nos autos as custas de avaliação. Outrossim, requer a atualização dos valores devidos a título de honorários advocatícios de sucumbência os quais, conforme planilha em anexo, estão nesta data no valor de R$ 73.718,66. Ante o exposto, requer a Vossa Excelência (i) seja determinado a avalição dos imóveis objeto de partilha, os quais junta-se neste ato as respectivas certidões; (ii) no mesmo ato, seja avaliados e, por conseguinte, atribuído em moeda corrente nacional o valor das 22 reses de 36 meses de idade e 01 res de 18 mês de idade; (iii) seja atualizado o débito relativo aos honorários advocatícios de sucumbência os quais, nesta data, estão no valor de R$ 73.718,66; (iv) sejam penhoradas a fração de terras do Executado, proporcional aos valor dos débitos relativos as reses e aos honorários advocatícios retro mencionados. Termos em que, pede deferimento. Anápolis, 13 de fevereiro de 2020. ∴ Ademir Gomes de Souza OAB/GO 32.519 (Assinado digitalmente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : j.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:00 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087655432563873456395864, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 1 of 2 13/02/2020 17:06 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : k.planilhaparcial.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109587645432563873456395898, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 2 of 2 13/02/2020 17:06 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : k.planilhaparcial.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109587645432563873456395898, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : n.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109487605432563873456395893, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : n.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109487605432563873456395893, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : n.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109487605432563873456395893, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : n.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109487605432563873456395893, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : n.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109487605432563873456395893, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : n.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109487605432563873456395893, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : n.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109487605432563873456395893, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : o.certidaom.13.567.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887685432563873456395891, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : o.certidaom.13.567.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887685432563873456395891, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : o.certidaom.13.567.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109887685432563873456395891, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 1 of 2 13/02/2020 17:13 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 5 : l.planilhatotal.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109787635432563873456395897, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Cálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 2 of 2 13/02/2020 17:13 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 5 : l.planilhatotal.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:08 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109787635432563873456395897, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 6 : p.certidaomatricula5.423.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109987625432563873456395896, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 6 : p.certidaomatricula5.423.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109987625432563873456395896, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 6 : p.certidaomatricula5.423.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109987625432563873456395896, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 6 : p.certidaomatricula5.423.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109987625432563873456395896, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 7 : m.certidaom.1.284compressed16.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087655432563873456395890, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 7 : m.certidaom.1.284compressed16.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087655432563873456395890, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 7 : m.certidaom.1.284compressed16.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087655432563873456395890, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 7 : m.certidaom.1.284compressed16.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087655432563873456395890, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 7 : m.certidaom.1.284compressed16.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087655432563873456395890, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 80 : Juntada -> Petição Arquivo 7 : m.certidaom.1.284compressed16.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2020 19:16:01 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109087655432563873456395890, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 28/02/2020 16:41:08 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 81 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO     Processo nº : 0397258.68.2015.8.09.0006   DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de evento nº 80. Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis objeto da partilha. Impossível a avaliação das 22 reses por oficial de justiça, vez que os semoventes não foram localizados pelo meirinho para serem apreendidos, devendo a parte autora colacionar o preço médio dos animais, a fim de que a obrigação seja convertida em perdas e danos. Juntado o laudo de avaliação dos imóveis, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca do laudo de avaliação, requerendo o que entenderem de direito. Intime-se. Cumpra-se. Pirenópolis - GO, Data do Sistema.   ALINE FREITAS DA SILVA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 82 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/06/2020 17:00:42 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109187665432563873482400838, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 19/06/2020 17:00:42) ) do dia 07/07/2020 10:19:40 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 83 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Página 63 AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS - GOIÁS Autos nº 397258.68 SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS movida em face LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, também qualificado, vem à ínclita presença de Vossa Excelência expor e requerer o adiante consignado: Conforme r. despacho do mov. 82, restou determinado que a parte Exequente juntasse aos autos o valor médio de mercado das reses objeto de conversão em perdas e danos. Destarte, conforme ficou determinado no v. acórdão do mov. 26 a partilha de 45 reses de 36 meses, ou seja, 22 reses de 36 meses mais 01 de 18 meses. Assim, junta-se neste ato a pesquisa realizada no site www.portaldbo.com.br a qual se comprova que: Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 84 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/07/2020 16:02:09 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109287605432563873485881423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 64 1- Gado de 15/18 meses (1) = R$ 2.350,00 2- Gado de 36 meses – Vaca (22) = R$ 3.000,00 x 22 = R$ 66.000,00 Destarte, os valores a serem considerados para efeito de conversão em perdas e danos são os valores acima discriminados. Por oportuno, junta-se neste ato o comprovante de recolhimento de custas de locomoção/avaliação. ANTE O EXPOSTO, requer a Vossa Excelência seja (i) convertido em perdas e danos as 22,5 reses para o valor de R$ 68.350,00 (sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais); (ii) expedido mandado de avaliação, conforme r. despacho do mov. 82; (iii) a juntada da comprovação de recolhimento de custas; (iv) avaliada a propriedade rural e juntado o respectivo termo, requer a intimação do Executado para manifestar sobre as avaliações. Termos em que, pede deferimento. Anápolis, 15 de julho de 2020. Ademir Gomes de Souza OAB/GO 32.519 (Assinado digitalmente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 84 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/07/2020 16:02:09 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109287605432563873485881423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCOBRANÇA BANCÁRIA CAIXA Reclamações e Sugestões DISQUE CAIXA OUVIDORIA www.caixa.gov.br 0800 726 0101 0800 725 7474 Beneficiário CPF/CNPJ Agência/Código do Cedente Endereço do Beneficiário UF CEP Data do Documento Nº do Documento Espécie Carteira Data do Processamento Nosso Número Pagador CPF/CNPJ Endereço do Pagador UF CEP Pagador/Avalista CPF/CNPJ 104-0 Local de Pagamento Vencimento Beneficiário CPF/CNPJ Agência/Código do Cedente Data do Documento Nº do Documento Espécie Aceite Data de Processamento Nosso Número Uso do Banco Carteira Moeda Quantidade Valor (=) Valor do Documento TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: (-) Desconto (-) Outras Deduções/Abatimento (+) Mora/Multa/Juros (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado e informe a guia N. 2432238-5/50 NAO RECEBER APOS 1 DIAS DE ATRASO Consulte os itens da cobranca em https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto Processo N. 0397258.68.2015.8.09.0006 NAO RECEBER EM CHEQUE GOIAS TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G 02.292.266/0001-80 2535/0892651 ASSIS CHATEAUBRIAND,195,-SETOR OESTE/GOIANIA GO 74130-011 GOIAS TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G 02.292.266/0001-80 2535/0892651 14024322385500000-6 10/07/2020 RG OUT 02432238550 10/07/2020 14024322385500000-6 10/07/2020 OUT 02432238550 10/07/2020 NAO SIMONE DE OLIVEIRA PERREIRA 845.825.611-87 ,,-/ 00000-000 RG R$ Moeda Quantidade Valor Vencimento Valor do Documento Autenticação Mecânica - Recibo do Sacado 31/07/2020 R$ 59,91 31/07/2020 NAO RECEBER APOS 1 DIAS DE ATRASO Consulte os itens da cobranca em NOME DO PAGADOR/CPF/CNPJ/ENDEREÇO/CIDADE/UF/CEP: SIMONE DE OLIVEIRA PERREIRA 845.825.611-87 ,,-/ 00000-000 SACADOR/AVALISTA: 10498.92654 14024.132244 38550.000020 7 83330000005991 PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTERICAS ATÉ O VALOR LIMITE https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto e informe a guia N. 2432238-5/50 Processo N. 0397258.68.2015.8.09.0006 NAO RECEBER EM CHEQUE R$ 59,91 TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE Ficha de Compensação Autenticação no verso Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 84 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 01.guia.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:09 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/07/2020 16:02:09 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109687685432563873485881421, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pComprovante de Pagamento de Boleto Operação realizada com sucesso conforme as informações fornecidas pelo cliente. Banco Recebedor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Representação numérica do código de barras: 10498.92654 14024.132244 38550.000020 7 83330000005991 Instituição Emissora - Nome do Banco: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Código do Banco: 104 Código do ISPB: 00360305 Beneficiário original / Cedente Nome Fantasia: GOIAS TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G Nome/Razão Social: GOIAS TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G CPF/CNPJ: 02.292.266/0001-80 Pagador Sacado Nome/Razão Social: SIMONE DE OLIVEIRA PERREIRA CPF/CNPJ: 845.825.611-87 Pagador Final - Correntista Nome/Razão Social: ADEMIR GOMES DE SOUZA CPF/CNPJ: 002.187.191-40 Data do Vencimento: 31/07/2020 Data de Efetivação do Pagamento / Agendamento: 10/07/2020 Valor Nominal do Boleto: 59,91 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 84 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 02.comprovantepagto..pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/07/2020 16:02:09 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109587635432563873485881427, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pJuros (R$): 0,00 IOF (R$): 0,00 Multa (R$): 0,00 Desconto (R$): 0,00 Abatimento (R$): 0,00 Valor Calculado (R$): 59,91 Valor Pago (R$): 59,91 Identificação do Pagamento: GUIA SIMONE Data/hora da operação: 10/07/2020 17:51:26 Código da operação: 092150641 Chave de Segurança: 5YVPME3CALXAUU8A * Você poderá consultar futuramente essa e outras transações no item "Minhas Transações", opção "Consultas - Comprovantes". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 84 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 02.comprovantepagto..pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/07/2020 16:02:09 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109587635432563873485881427, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 84 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 03.preccodogado.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/07/2020 16:02:09 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109787625432563873485881426, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 84 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 03.preccodogado.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/07/2020 16:02:09 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109787625432563873485881426, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 84 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 03.preccodogado.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/07/2020 16:02:09 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA Localizar pelo código: 109787625432563873485881426, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pN° do mandado: Pirenópolis - Vara de Família e SucessõesRua Direita PIRENOPOLIS MANDADO DE AVALIAÇÃO AUTOS NUMR:0397258-68.2015.8.09.0006 NATUREZA: Dissolução e Liquidação de Sociedade ( L.E.; CPC ) REQUERENTE: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA ENDEREÇO: RUA CAPOEIRA, 1906, VILA ZIZITO POMPEU, PIRENÓPOLIS, Goiás VALOR DA CAUSA:250.000,00        O(A) Doutor(a) ALINE FREITAS DA SILVA, Juiz(a) de Direito da COMARCA DE PIRENOPOLIS, ESTADO DE GOIAS. Relação de Bens: constante na copia da petição e despacho, em anexo. Despacho: Defiro parcialmente o pedido de evento nº 80. Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis objeto da partilha. Impossível a avaliação das 22 reses por oficial de justiça, vez que os semoventes não foram localizados pelo meirinho para serem apreendidos, devendo a parte autora colacionar o preço médio dos animais, a fim de que a obrigação seja convertida em perdas e danos. Juntado o laudo de avaliação dos imóveis, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca do laudo de avaliação, requerendo o que entenderem de direito. Intime-se. Cumpra-se.                 Cumpra, o Sr. Avaliador juducial, as determinações contidas no presente mandado, extraido do processo supra mencionado, efetuando a avaliação do(s) bem(s) acima caracterizado.   PIRENÓPOLIS, 21 de agosto de 2020   JOSE CARLOS FROTA FILHO Analista Judiciário (Assinado e valido digitalmente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 85 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/08/2020 09:58:40 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187665432563873489037402, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 86 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 0397258682020121717015700.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/12/2020 17:20:58 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109087675432563873472101687, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 86 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 0397258682020121717015700.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/12/2020 17:20:58 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109087675432563873472101687, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 86 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 0397258682020121717015700.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/12/2020 17:20:58 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109087675432563873472101687, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 86 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 0397258682020121717015700.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/12/2020 17:20:58 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109087675432563873472101687, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 86 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 0397258682020121717015700.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/12/2020 17:20:58 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109087675432563873472101687, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Despacho - 19/06/2020 17:00:42) ) do dia 17/12/2020 17:21:42 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 87 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Despacho - 19/06/2020 17:00:42) ) do dia 17/12/2020 17:21:42 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 88 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 17/12/2020 17:20:58) ) do dia 17/12/2020 17:21:59 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 89 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 17/12/2020 17:20:58) ) do dia 17/12/2020 17:21:59 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 90 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:10 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS - GOIÁS Autos nº 397258.68 SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS movida em face LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, também qualificado, vem à ínclita presença de Vossa Excelência expor e requerer o adiante consignado: Houve intimação para que as partes manifestassem acerca da avaliação ocorridas nos imóveis, conforme se verifica nos movs. 87 a 90. Consoante determina o art. 218, § 3°, CPC/2015, não havendo prazo defino para prática do ato processual, este é de 05 dias. Conforme certidão de mandado jungido no mov. 86 houve a avaliação dos imóveis objeto do requerimento da petição do mov. 80. A Exequente manifesta que concorda com a referida avaliação e reitera os pedidos elencados na petição do mov. 80. Importante ressaltar que na referida petição do mov. 80 houve requerimento de conversão em perdas e danos das reses objeto da partilha, bem como atualizou-se os valores de honorários advocatícios de sucumbência. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 91 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 04.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:12 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/01/2021 17:37:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109487625432563873471409940, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p No r. despacho do mov. 82 Vossa Excelência determinou que a Exequente que colacionasse o preço médio das reses objeto da partilha. Na petição do mov. 84 houve o cumprimento desta determinação, sendo que nesta juntada pesquisa realizada a qual demonstra o preço médio da época. Importante ressaltar que desde a data da realização da referida pesquisa do preço médio das reses houve um exponencial aumento no preço, sendo que à época o preço da arroba era R$ 170,00 e nos dias atuais está no valor médio de R$ 250,00. Contudo, a Exequente não pretende que seja aplicado o valor atual da arroba do boi, mas que seja atualizado monetariamente o valor consignado na referida pesquisa, eis que esta se deu em 14/07/2020. Destarte, aplicando-se correção monetária pelo INPC, mais juros de 1% ao mês, o valor atual referente as 22,5 reses é de R$ 76.842,40 (valor principal), mais 10% de honorários advocatícios de sucumbência na fase de execução no valor de R$ 7.684,24 e mais 10% de multa no mesmo valor de R$ 7.684,24, conforme prescreve o art. 523, § 1°, CPC/2015 e a planilha em anexo, totalizando o valor de R$ 92.210,88 (noventa e dois mil, duzentos e dez reais, oitenta e oito centavos). Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência houve requerimento na petição do mov. 80 para que o débito fosse atualizado, bem como que fossem penhorados tantos bens (fração de terras) quanto bastem ao pagamento da dívida. Consoante restou determinado no v. acórdão do mov. 26 o Executado foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes em 15% sobre o valor atualizado da causa. Intimado a cumprir espontaneamente o Executado Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 91 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 04.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:12 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/01/2021 17:37:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109487625432563873471409940, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p quedou-se inerte. A planilha em anexo indica o valor de R$ 62.203,11 a título de honorários de sucumbência, sobre os quais incidem os termos do art. 523, § 1°, CPC/2015, conforme segue: 1. Valor atualizado da causa (04/11/2015 – data da protocolização)....................................................................R$ 316.172,70 2. 15% honorários de sucumbência (cognitivo)......................R$ 51.783,49 4.10% multa – art.523,§1°,CPC............................................R$ 5.178,34 3. 10% honorários de sucumbência (Execução) - art.523,§1°,CPC..................................................................R$ 5.178,34 4. Custa (mov. 84)...............................................................R$ 62,94 4. Total devido....................................................................R$ 62.203,11 Importante salientar que com os valores certo acima declinados (22,5 reses R$ 92.210,88 – com multa e honorários de sucumbência do art. 523, § 1°, CPC/2015; R$ 62.203,11 com multa e honorários de sucumbência do art. 523, § 1°, CPC/2015) honorários advocatícios determinados no v. acórdão do mov. 26, possível a conversão em perdas e danos das reses, bem como seja penhoras frações de terras para a quitação deste valor e dos honorários advocatícios, consoante acima especificado. Outrossim, é importante destacar que é de propriedade das partes (50% cada, conforme v. acórdão), também, a propriedade de 07 alqueires, 62 litros e 433m² (Fazenda Rio das Pedras) inscrita na matrícula n° 5.423 (certidão juntada no mov. 80) a qual, conforme laudo de avaliação jungido ao mov. 86 tem valor de R$ 60.000,00 por alqueire de terras, tendo valor total de R$ 467.036,77 dos quais é de propriedade do Executado 50% (R$ 233.518,38). Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 91 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 04.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:12 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/01/2021 17:37:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109487625432563873471409940, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Aplicando-se regra de três simples encontrou-se os seguintes dados: R$ 92.210,88 é igual a 1,53 alqueires; R$ 62.203,11 é igual a 1,03 alqueires. Isso no que se refere a propriedade descrita no parágrafo anterior. ANTE O EXPOSTO, requer a Vossa Excelência: (i) reiterar a Exequente que concorda com a avaliação certificada no mov. 86; (ii) seja convertido em perdas e danos as 22,5 reses devidas a Exequente, cujo valor conforme fundamentação supra é de R$ 92.210,88 o qual está aqui atualizado; (iii) seja penhorado 1,53 alqueires de terras da propriedade Fazenda Rio das Pedras inscrita na matrícula n° 5.423 (certidão juntada no mov. 80) que é, também, de propriedade da Exequente, sendo importante que se conste no mandado de penhora que esta deve recair sobre os 50% que é de propriedade do Executado, sendo esta parcela de terras para pagamento do valor descrito no item “ii”; (iv) seja atualizado o crédito decorrentes dos honorários advocatícios, sendo que consoante planilha em anexo este está no valor de R$ 62.203,11; (v) seja penhorado 1,03 alqueires de terras da propriedade Fazenda Rio das Pedras inscrita na matrícula n° 5.423 (certidão juntada no mov. 80) que é, também, de propriedade da Exequente, sendo importante que se conste no mandado de penhora que esta deve recair Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 91 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 04.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:12 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/01/2021 17:37:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109487625432563873471409940, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p sobre os 50% que é de propriedade do Executado, sendo esta parcela de terras para pagamento do valor descrito no item “iv”. Fundamental se faz destacar que este crédito é de titularidade do advogado subscritor desta. Termos em que, pede deferimento. De Anápolis para Pirenópolis, datado eletronicamente. Ademir Gomes de Souza OAB/GO 32.519 OAB/DF 66.415 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 91 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 04.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:12 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/01/2021 17:37:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109487625432563873471409940, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 1 of 2 22/01/2021 11:00 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 91 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 05.planilhaatualizacaodeperdasedanos.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:13 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/01/2021 17:37:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109587675432563873471409945, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 2 of 2 22/01/2021 11:00 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 91 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 05.planilhaatualizacaodeperdasedanos.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:13 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/01/2021 17:37:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109587675432563873471409945, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 1 of 2 21/01/2021 17:22 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 91 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 06.planilhavaloratualizadodacausatotal.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:14 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/01/2021 17:37:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887605432563873471409949, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 2 of 2 21/01/2021 17:22 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 91 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 06.planilhavaloratualizadodacausatotal.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:14 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/01/2021 17:37:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887605432563873471409949, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 1 of 2 21/01/2021 17:27 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 91 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 07.planilhavaloratualizadodoshonorariosadvocaticios.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:14 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/01/2021 17:37:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873471409942, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 2 of 2 21/01/2021 17:27 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 91 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 07.planilhavaloratualizadodoshonorariosadvocaticios.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:14 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/01/2021 17:37:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873471409942, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 22/02/2021 15:30:12 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 92 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:14 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO   Processo nº : 0397258-68.2015.8.09.0006     DECISÃO   Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada pela exequente SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA, em desfavor de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, todos qualificados, objetivando a entrega de 22 reses de 36 meses de idade e 01 res de 18 meses de idade, bem como o valor devido a título de honorários advocatícios. Determinou-se no evento n. 34 a intimação do executado para cumprir a obrigação, que ofertou sua cota parte do veículo GOL 1.0, ano e modelo: 2009/2010, cor preta, placa NKU2066, Chassi 9BWAA05USAP053949, conforme evento 39. Entretanto, alegando o baixo valor do bem ofertado, bem como o fato de não pertencer de forma exclusiva ao executado, a exequente não concordou com a oferta (evento 60). Em evento n. 62, determinou-se a busca e apreensão dos animais, restando infrutífero o mandado, uma vez que os bens não foram localizados (evento 75). A parte exequente, diante da não localização dos animais, requereu a conversão da presente execução em perdas e danos, apresentando o valor médio das fêmeas de 36 meses e de 01 res de 18 meses, bem como atualizou o valor da execução de honorários de sucumbência, evento n. 80. Avaliaram-se os imóveis rurais de propriedade dos litigantes (evento 86), tendo a exequente peticionado requerendo a penhora de parte do imóvel pertencente ao executado para pagamento da obrigação exequenda (evento 84). Após a realização da avaliação, determinou-se a intimação das partes. A parte exequente concordou com a avaliação apresentada, pugnando pela penhora da cota parte pertencente ao executado suficiente para saldar a obrigação e reforçou o pedido de conversão em perdas e danos em relação aos animais. O  executado manteve-se inerte, apesar de Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 93 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:14 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2021 16:07:26 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109887675432563873406440353, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pdevidamente intimado (evento n. 90). É o relatório. Decido. In casu, a parte interessada pugnou pela conversão da ação em perdas e danos, ante a informação de que não há qualquer cabeça de gado disponível em posse do executado, bem como diante da recusa do executado em cumprir a obrigação, pagando o preço equivalente, que segundo pesquisa informada pelo exequente atinge o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o gado de 36 meses, e R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais), para o gado de 15/18 meses. As perdas e danos destinam-se justamente a compensar os danos oriundos do descumprimento da obrigação de fazer, à luz dos artigos 499 e 816 do CPC, nos casos de não ser possível o cumprimento da obrigação. Ou seja, em se entendendo pela inviabilidade da tutela pretendida na inicial a título de obrigação de fazer, deve ser aplicada medida equivalente àquela originalmente pretendida, ou convertida a pretensão em perdas e danos. Neste sentido é a jurisprudência:  “(...) verificada a impossibilidade de devolução do bem à parte lesada, a conversão da obrigação em perdas e danos pelo valor equivalente ao preço de mercado se impõe, ante a superveniência de fato determinante (...). 3. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.(TJGO, Apelação (CPC) 0274145-69.2007.8.09.0164, Rel. ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 5ª Câmara Cível, julgado em 31/05/2017, DJe de 31/05/2017) Neste passo, ante o descumprimento da obrigação, consistente na devolução dos animais, defiro o pedido retro e converto a presente demanda em Perdas e Danos. Intime-se a parte ré para se manifestar no prazo legal acerca dos valores apontados pela exequente. Considerando a presente conversão em perdas e danos, a execução deverá ter prosseguimento em única execução de valores, não sendo possível a cumulação de duas execuções distintas por meio dos mesmos autos, motivo pelo qual eventual penhora fará respeito ao valor total em execução (perdas e danos e honorários). Intimem-se. Cumpra-se. Pirenópolis - GO, Data do Sistema.   ALINE FREITAS DA SILVA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 93 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:14 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2021 16:07:26 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109887675432563873406440353, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/05/2021 16:07:26) ) do dia 18/05/2021 18:03:39 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 94 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:14 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/05/2021 16:07:26) ) do dia 18/05/2021 18:03:39 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 95 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:14 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Mudança de Assunto Processual 1. A movimentação: ( Mudança de Assunto Processual ) do dia 18/05/2021 18:05:11 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 96 : Mudança de Assunto Processual Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:14 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Mudança de Classe 1. A movimentação: ( Mudança de Classe - Houve uma mudança da classe "232-Dissolução e Liquidação de Sociedade ( L.E.; CPC )" para a classe "1143-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Dissolução Parcial de Sociedade" ) do dia 16/06/2021 12:08:02 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 97 : Mudança de Classe Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:14 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Comarca de Pirenópolis Escrivania de Familia   CERTIDÃO   Certifico e dou fé haver expirado o prazo legal sem que a parte requerida manifesta-se nos autos.     Pirenópolis-GO, 3 de agosto de 2021.   José Carlos Frota Filho Escrivão Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 98 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:14 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/08/2021 16:22:28 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187675432563873426761759, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 03/08/2021 16:22:39 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 99 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:14 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 1 AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DE PIRENÓPOLIS – GOIÁS. PROCESSO Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, por intermédio de seu advogado ao final firmado, nos autos de cumprimento de sentença / ação de dissolução de sociedade de fato que lhe move SIMONE OLIVEIRA PARREIRA, vem perante este Juízo, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA constante dos eventos 3 (doc. 27) e 26, expondo e requerendo o seguinte: Constou da sentença (evento 3 / doc. 27) que coube ao requerido uma parte do veículo VW.GOL 1.0, ano 2009, modelo 2010, cor preta, placa NKU 2066, Chassi 9BWAA05USAP053949, que está no nome da requerente. A requerente entrou com o cumprimento de sentença (evento 32), mas se omitiu sobre a partilha do veículo. No curso do cumprimento da sentença proposta pela requerente, este Juízo determinou a intimação do requerido para cumprir com a obrigação (evento 34). Desta feita, ao ser intimado, o requerido se manifestou no evento 39 e ofereceu “em pagamento de parte das verbas executadas a parte que lhe coube do veículo VW GOL Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 100 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : gustavosiqueiracumprimentodesentenca.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/08/2021 11:00:46 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109087645432563873265963522, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 2 1.0, ano e modelo: 2009/2010, cor preta, placa NKU 2066, Chassi 9BWAA05USAP053949”. O requerido, naquela oportunidade, também esclareceu que “pretende quitar toda a dívida, só que no momento ele não dispõe de recursos financeiros para tanto, eis que atualmente ele está vivendo de roçar pastos e a sua renda é de 01 (um) salário mínimo mensal”. A proposta do requerido foi refutada pela requerente. O requerido esclarece que a requerente vem usando exclusivamente o veículo. O que não é justo. Assim, o requerido propôs para a requerente comprar a parte que coube a ele no veículo ou, do contrário, que o veículo seja vendido. Em ambas as propostas o requerido afirmou para a requerente que o fruto da venda do veículo ficaria para abater parte da dívida que ele (requerido) tem com ela (requerente). Mas a requerente refutou ambas as propostas. Desta feita, não resta alternativa para o requerido senão requerer que o veículo seja vendido judicialmente. Assim, caso a requerente não queira vender o carro para entregar em pecúnia a parte que cabe ao requerido, desde já requer que a parte do requerente seja convertida em perdas e danos. Nestes termos, pede deferimento. Pirenópolis – GO, 30 de agosto de 2021. Hugo Xavier da Costa OAB-GO 11.051 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 100 : Juntada -> Petição -> Execução / Cumprimento de Sentença Arquivo 1 : gustavosiqueiracumprimentodesentenca.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/08/2021 11:00:46 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109087645432563873265963522, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO     Processo nº : 0397258-68.2015.8.09.0006     DESPACHO   Ante a inércia do requerido, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito a ser executado, de acordo com a decisão retro, bem como requerer o que melhor lhe aprouver. Intime-se. Cumpra-se. Pirenópolis - GO, Data do Sistema.   ALINE FREITAS DA SILVA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 101 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 31/08/2021 23:43:49 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109787645432563873265654538, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/08/2021 23:43:51) ) do dia 14/09/2021 17:00:45 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 102 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Despacho - > Mero Expediente - 31/08/2021 23:43:51) ) do dia 14/09/2021 17:00:45 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 103 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DE PIRENÓPOLIS – GOIÁS. PROCESSO Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, por intermédio de seu advogado ao final firmado, nos autos de cumprimento de sentença / ação de dissolução de sociedade de fato que lhe move SIMONE OLIVEIRA PARREIRA, vem perante este Juízo, requerer seja apreciado o pedido de cumprimento da sentença constante do evento 100. Nestes termos, pede deferimento. Pirenópolis – GO, 24 de setembro de 2021. Hugo Xavier da Costa OAB-GO 11.051 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 104 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : requerendosejaapreciadoopedidoconstantedoevento100.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/09/2021 10:39:03 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109287645432563873264867376, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 28/09/2021 16:36:29 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 105 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS – GOIÁS Processo nº 0397258-68.2015.8.09.0006 SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL movida em face de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, também qualificado, vem a ínclita presença de Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento de costume, atender ao despacho do mov. 101, o fazendo pelos seguintes termos: Cumpri salientar inicialmente que foi certificado o exaurimento de prazo para manifestação do Executado no mov. 98, razão pela qual não há que se falar em apreciação da petição do mov. 100 como o quer o Executado. Requer o indeferimento deste pleito. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 106 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 10.peticaocplanilhas.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/10/2021 15:50:44 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887695432563873263712926, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Quando aos honorários advocatícios faço a seguinte consideração: Desde a protocolização da demanda que se deu no dia 04/11/2015, o valor atribuído a causa foi de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Com as atualizações monetárias, o valor atual corresponde a R$ 334.940,75 (trezentos e trinta e quatro mil e novecentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), o qual é a base de cálculo para fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. Destarte, conforme v. acórdão inserido no mov. 26, ficou fixado o valor de 15% sobre o valor atualizado da causa, sendo o valor atualizado monetariamente de R$ 58.113,71 (cinquenta e oito mil e cento e treze reais e setenta e um centavos), dos quais por não terem sido pagos espontaneamente acresce-se o valor de 10% sobre o valor principal a título de honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, mais o valor de 10% igualmente sobre o valor principal a título de multa os quais, ambos os percentuais, encontram fundamento no art. 523, § 1º, CPC/2015, bem como os juros legais desde a data a qual o pagamento deveria ter sido efetuado. Conforme planilha em anexo, nesta data, o valor dos honorários fixados na fase de conhecimento, com a incidência do art. 523, § 1º, CPC/2015, são de R$ 86.954,40 conforme discriminado a seguir: a) Valor atualizado da causa (04.11.2015 data da protocolização)...............................................................R$ 334.940,75 b) Valor principal atualizado c/juros de 1% a.m. a partir da data devida (02/03/2019)...................................................................R$ 71.863,15 c) Honorários na fase de c. de sentença.........................................................................R$ 7.186,31 d) 10% multa Art. 523 §1º do CPC .......................................R$ 7.186,31 e) Custas............................................................................R$ 66,68 f) TOTAL............................................................................R$ 87.021,37 Conforme planilhas que seguem, comprova-se ser devido, nesta data, o acima referido. Vejamos: Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 106 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 10.peticaocplanilhas.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/10/2021 15:50:44 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887695432563873263712926, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Valor atribuído a causa, atualizado: Valor do crédito exequendo a título de honorários de sucumbência: Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 106 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 10.peticaocplanilhas.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/10/2021 15:50:44 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887695432563873263712926, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 106 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 10.peticaocplanilhas.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/10/2021 15:50:44 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887695432563873263712926, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Quanto a conversão das reses em perdas e danos: Conforme decisão do mov. 93 houve conversão em perdas e danos das reses objeto de partilha. Destarte, às 22,5 Reses devidas à Exequente, tiveram análise baseadas em valores médios dos animais, senão vejamos: 1- Gado de 15/18 meses (1) = R$ 2.350,00 2- Gado de 36 meses – Vaca (22) = R$ 3.000,00 x 22 = R$ 66.000,00 Feito isso, obtivemos o valor médio dos animais de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Cumpre ratificar que a Exequente optou pelos valores corrigidos de acordo com os índices do INPC, mais juros de 1% ao mês. Portanto, aplicando-se 1% de juros ao mês desde a data da avaliação, o resultado do valor se dá em R$ 84.481,97 (oitenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos). Ademais, aplica-se os 10% que correspondem a multa aplicada pela fase de cumprimento de sentença e 10% dos honorários, respectivamente, conforme determina o art. 523, § 1º, CPC/2015. Com isso, temos que o valor das reses atualmente está em R$ 101.378,35 (cento e um mil e trezentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos). Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 106 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 10.peticaocplanilhas.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/10/2021 15:50:44 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887695432563873263712926, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Em virtude dessas considerações e com a conversão da demanda em Perdas e Danos, o valor deve recair sobre o patrimônio do Devedor. Portanto, de acordo com o laudo de avaliação juntado pelo Oficial de Justiça ao mov. 86 a propriedade rural do executado tem o valor de R$ 60.000 (sessenta mil reais) por Alqueires de terras. É de propriedade das partes (50% cada, conforme v. acórdão), também, a propriedade de 07 alqueires, 62 litros e 433m² (Fazenda Rio das Pedras) (certidão juntada no mov. 80), inscrita na matrícula n° 5.423 que tem o Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 106 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 10.peticaocplanilhas.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/10/2021 15:50:44 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887695432563873263712926, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p valor total de R$ 467.036,77 dos quais é de propriedade do Executado 50% (R$ 233.518,38). Desse modo tenha-se presente que, utilizando matemática básica, verifica-se que para a quitação da dívida referente às 22,5 reses, deve ser penhorado 1,68 Alqueires de terras que equivalem a R$ 101.378,35 (cento e um mil e trezentos e setenta e oito reais e trinta e cinco centavos). E para a quitação dos honorários advocatícios, tem-se que R$ 87.021,08 (oitenta e sete mil e vinte e um reais e oito centavos) equivalem a 1,45 Alqueires de terras. Portanto, devem ser penhorados 3,13 Alqueires de terras que se refere ao valor total da dívida do Executado referente a honorários advocatícios de sucumbência e perdas e danos, conforme aqui especificado. ANTE O EXPOSTO, requer a Vossa Excelência: (i) reiterar a Exequente que concorda com a avaliação certificada no mov. 86; (ii) sejam atribuídas às 22,5 reses o valor de R$ 101.378,35 (cento e um mil, trezentos e setenta e oito, trinta e cinco centavos), conforme atualização supra; (iii) a atualização do valor devido a título de honorários advocatícios os quais, nesta data, está no valor de R$ 86.954,40 (oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais, quarenta centavos); (iii) seja penhorado 3,13 alqueires de terras da propriedade Fazenda Rio das Pedras inscrita na matrícula n° 5.423 (certidão juntada no mov. 80) que é, também, de propriedade da Exequente, sendo importante que se conste no mandado de penhora que esta deve recair sobre os 50% que é de Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 106 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 10.peticaocplanilhas.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/10/2021 15:50:44 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887695432563873263712926, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p propriedade do Executado, sendo esta parcela de terras para pagamento do valor de honorários advocatícios de sucumbência e o valor das perdas e danos aqui discriminados. Para cumprimento desta medida, requer a expedição dos documentos necessários; Termos em que, pede deferimento. De Anápolis para Pirenópolis-GO, datado e assinado eletronicamente. Ademir Gomes de Souza OAB/GO 32.519 OAB/DF 66.415 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 106 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 10.peticaocplanilhas.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/10/2021 15:50:44 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887695432563873263712926, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO   Processo nº : 0397258-68.2015.8.09.0006   DESPACHO   Mantenho a decisão proferida no evento 93 e de consequência recebo a petição do evento 106. No que tange ao pedido de alienação de bem comum (evento 100), deve a parte interessada ingressar com o procedimento próprio, na forma do artigo 725 do CPC, a fim de não tumultuar os presentes autos. Quanto a conversão da execução de obrigação de fazer em perdas e danos, na forma do artigo 523 do Novo CPC, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Ultrapassado o prazo legal sem a quitação do débito, intime-se o exequente a fim de apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel cuja penhora fora solicitada. Após, volvam-me conclusos. Pirenópolis - GO, Data do Sistema. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 107 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/01/2022 15:11:01 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109187635432563873218438149, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p  ALINE FREITAS DA SILVA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 107 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/01/2022 15:11:01 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109187635432563873218438149, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/01/2022 15:11:02) ) do dia 25/01/2022 16:42:52 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 108 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Despacho - > Mero Expediente - 11/01/2022 15:11:02) ) do dia 25/01/2022 16:42:52 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 109 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões MANDADO DE INTIMAÇÃO AUTOS NUMR: 0397258-68.2015.8.09.0006 NATUREZA:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Dissolução Parcial de Sociedade REQUERENTE: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA REQUERIDO:LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA ENDEREÇO: RUA CAPOEIRA, 1906, VILA ZIZITO POMPEU, PIRENÓPOLIS, Goiás O(A) Doutor(a) Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, MM. Juiz(a) de Direito da COMARCA DE PIRENOPOLIS, ESTADO DE GOIAS. Manda o senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao respectivo mandado, proceda conforme determinação abaixo, nos termos do referido despacho que vai transcrito; Despacho: {...} na forma do artigo 523 do Novo CPC, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. {...} PIRENÓPOLIS, 9 de março de 2022.   JOSE CARLOS FROTA FILHO Analista Judiciario (assinado e valido digitalmente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 110 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/03/2022 17:00:51 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109887685432563873293294498, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de Pirenópolis Escrivania de Familia   INTIMAÇÃO   Intima-se a parte autora para, no prazo legal, recolher custas de locomoção do Oficial de Justiça e comprovar nos autos.     Pirenópolis-GO, 19 de abril de 2022.   José Carlos Frota Filho Escrivão Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 111 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2022 17:13:38 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187685432563873251133054, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) ) do dia 19/04/2022 17:13:38 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 112 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:15 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS – GOIÁS Processo nº 0397258-68.2015.8.09.0006 SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL movida em face de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, também qualificado, vem á ínclita presença de Vossa Excelência, em cumprimento a certidão de intimação do mov.111, juntar o comprovante de pagamento das custas de locomoção do Oficial de Justiça. Termos em que, pede deferimento. De Anápolis para Pirenópolis, datado e assinado digitalmente. Ademir Gomes de Souza OAB/GO 32.519 OAB/DF 66.415 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 113 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 11.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:16 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/05/2022 16:56:26 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873254384545, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 113 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 12.comp.guialocomocao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:17 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/05/2022 16:56:26 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087605432563873254384549, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAO JUÍZO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS ESTADO DE GOIÁS. PROCESSO Nº 5434538-46.2019.8.09.0006 SIMONE OLIVEIRA PARREIRA já devidamente qualificada nos presentes autos, vem respeitosamente à ínclita presença de Vossa Excelência informar e requerer o que se segue. Informa a exequente nos termos do artigo 682 e seguintes de Código Civil que, REVOGOU EXPRESSAMENTE TODOS OS PODERES OUTORGADOS ao advogado Dr. ADEMIR GOMES DE SOUZA OAB-GO 32.519, ante à quebra da confiança depositada. Informa ainda a exequente que, do presente momento em diante seu bastante procurador será o Dr. DANIEL GONÇALVES PIRES OAB-GO 49.377, conforme procuração anexa. Requer, portanto, a juntada do comprovante de envio da revogação dos poderes, bem como procuração de novo patrono. Requer ainda, que seja desabilitado o Dr. ADEMIR GOMES DE SOUZA OAB-GO 32.519, e que seja habilitado o Dr. DANIEL GONÇALVES PIRES OAB-GO 49.377. Nestes termos, pedem deferimento. Anápolis, 01 de junho de 2022. DANIEL GONÇALVES PIRES OAB-GO 49.377 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 114 : Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida Arquivo 1 : 1.requerimentodejuntadadehabilitacaovaracivel.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:17 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/06/2022 15:12:07 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109687615432563873242207117, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 114 : Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida Arquivo 2 : 2.procuracao..pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:17 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/06/2022 15:12:07 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109987655432563873242207110, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 114 : Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida Arquivo 3 : 3.comprovantedeenviodarevogacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:17 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/06/2022 15:12:07 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109287635432563873242207119, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 114 : Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida Arquivo 4 : 4.notificacaoextrajudicial.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:17 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/06/2022 15:12:07 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109587675432563873242207112, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 114 : Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida Arquivo 4 : 4.notificacaoextrajudicial.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:17 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/06/2022 15:12:07 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109587675432563873242207112, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAO JUÍZO DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS ESTADO DE GOIÁS. PROCESSO Nº 0397258-68.2015.8.09.0006 SIMONE OLIVEIRA PARREIRA já devidamente qualificada nos presentes autos, vem respeitosamente à ínclita presença de Vossa Excelência informar e requerer o que se segue. Informa a exequente nos termos do artigo 682 e seguintes de Código Civil que, REVOGOU EXPRESSAMENTE TODOS OS PODERES OUTORGADOS ao advogado Dr. ADEMIR GOMES DE SOUZA OAB-GO 32.519, ante à quebra da confiança depositada. Informa ainda a exequente que, do presente momento em diante seu bastante procurador será o Dr. DANIEL GONÇALVES PIRES OAB-GO 49.377, conforme procuração anexa. Requer, portanto, a juntada do comprovante de envio da revogação dos poderes, bem como procuração de novo patrono. Requer ainda, que seja desabilitado o Dr. ADEMIR GOMES DE SOUZA OAB-GO 32.519, e que seja habilitado o Dr. DANIEL GONÇALVES PIRES OAB-GO 49.377. Nestes termos, pedem deferimento. Anápolis, 01 de junho de 2022. DANIEL GONÇALVES PIRES OAB-GO 49.377 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 115 : Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida Arquivo 1 : 1.requerimentodejuntadadehabilitacaovaradefamilia.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:17 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/06/2022 15:16:42 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109887655432563873242206483, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 115 : Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida Arquivo 2 : 2.procuracao..pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:17 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/06/2022 15:16:42 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109187635432563873242206481, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 115 : Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida Arquivo 3 : 3.comprovantedeenviodarevogacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:17 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/06/2022 15:16:43 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109687665432563873242206484, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 115 : Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida Arquivo 4 : 4.notificacaoextrajudicial.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/06/2022 15:16:43 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109087605432563873242206448, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 115 : Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida Arquivo 4 : 4.notificacaoextrajudicial.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/06/2022 15:16:43 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109087605432563873242206448, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAO JUÍZO DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS ESTADO DE GOIÁS. PROCESSO Nº 0397258-68.2015.8.09.0006 SIMONE OLIVEIRA PARREIRA já devidamente qualificada nos presentes autos, vem respeitosamente à ínclita presença de Vossa Excelência informar e requerer o que se segue. Informa a exequente nos termos do artigo 682 e seguintes de Código Civil que, REVOGOU EXPRESSAMENTE TODOS OS PODERES OUTORGADOS ao advogado Dr. ADEMIR GOMES DE SOUZA OAB-GO 32.519, ante à quebra da confiança depositada. Informa ainda a exequente que, do presente momento em diante seu bastante procurador será o Dr. DANIEL GONÇALVES PIRES OAB-GO 49.377, conforme procuração anexa. Requer, portanto, a juntada do comprovante de envio da revogação dos poderes, bem como procuração de novo patrono. Requer ainda, que seja desabilitado o Dr. ADEMIR GOMES DE SOUZA OAB-GO 32.519, e que seja habilitado o Dr. DANIEL GONÇALVES PIRES OAB-GO 49.377. Nestes termos, pedem deferimento. Anápolis, 01 de junho de 2022. DANIEL GONÇALVES PIRES OAB-GO 49.377 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 116 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 1.requerimentodejuntadadehabilitacaovaradefamilia.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/06/2022 16:40:01 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109587635432563873247728060, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 116 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 2.procuracao..pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/06/2022 16:40:02 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109687685432563873247728065, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 116 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 3.comprovantedeenviodarevogacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/06/2022 16:40:02 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109187655432563873247728062, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 116 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 4.notificacaoextrajudicial.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/06/2022 16:40:02 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109287665432563873247728098, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 116 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 4.notificacaoextrajudicial.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/06/2022 16:40:02 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109287665432563873247728098, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 117 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 0397258682022053010163767.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/06/2022 11:00:53 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187605432563873240466083, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 117 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 0397258682022053010163767.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/06/2022 11:00:53 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187605432563873240466083, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 117 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 0397258682022053010163767.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/06/2022 11:00:53 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187605432563873240466083, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 117 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 0397258682022053010163767.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/06/2022 11:00:53 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187605432563873240466083, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS – GOIÁS Autos nº 0397258-68.2015.8.09.0006 ADEMIR GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO 32.519 e OAB/DF 66.415, domiciliado profissionalmente no endereço constante no rodapé desta, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, tendo em vista a revogação de mandato deste causídico, expor e requerer o adiante consignado: Este advogado foi contratado pela autora através de contrato ad exitum na data de 26 de agosto de 2015. Conforme cláusula 1º houve a contratação para promover Ação de Reconhecimento c/c Dissolução de União Estável com Partilha de Bens. Inicialmente, houve ajuizamento de ação cautelar a qual foi julgada procedente e determinou o bloqueio dos bens do réu. Neste momento processual Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p vigia o CPC/1973 o qual definia que, após a efetivação da medida, a parte deveria ajuizar a ação principal. Assim foi feito e houve o ajuizamento da Ação de Reconhecimento c/c Dissolução de União Estável com Partilha de Bens, ou seja, a ação para a qual este advogado foi contratado. Na cláusula 3º do contrato de prestação de serviços advocatícios em anexo a autora se obrigou a fornecer os recursos financeiros necessários, contudo, não os forneceu. Este fato será tratado abaixo. A ação propsta foi julgada parcialmente procedente, nos seguintes termos: (...) “Satisfeitas as exigências legais, nos termos do art. 1.723,§ 1º, da Lei nº 10.406/02, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos da autora para adotar a seguinte decisão: A) - DECLARAR, COMO DECLARADO FICA, a convivência duradoura, pública e notória de SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA E LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, como entidade familiar, pelo período compreendido entre 02/1992 a 11/2013. B) DETERMINAR A PARTILHA dos seguintes bens: a) imóvel rural com área de 25 ( vinte e cinco) alqueires, registrada sob a matrícula 1.284, situada neste municípios de Pirenópolis-GO; b). 05 (cinco) cabeças de gado com mais de 36 meses,; c) Veiculo VW . GOL 1.0, ano 2009, modelo 2010,cor preta, placa NKU 2066, Chassi 9BWAA05U5AP053949, em nome de SIMONE OLIVEIRA PARREIRA, somente o valor dado a titulo de entrada e as 11 (onze) parcelas que venceram durante o período de convivência do casal, todos no proporção de 50% ( cinqüenta por cento) para cada parte, devendo os bens serem partilhados em liquidação de sentença. c). DECLARO como OBRIGAÇÃO DO CASAL o financiamento no valor de R$ 16.656,62 (dezesseis mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e dois centavos), decorrente do BB FCO RURAL DESENVOLVIMENTO, junto ao banco do Brasil, o qual se encontra em nome da autora SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA e representado pelo documento de fls.-164 dos presentes autos, na proporção de 50% ( cinqüenta por cento) para cada uma das partes. d). DECLARO como OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA do requerido LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA os seguintes financiamentos: a). R$ 47.688,86 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p (quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e seis centavos), decorrentes do BB FCO RURAL, junto ao Banco do Brasil; b). R$ 16.961,05 (dezesseis mil novecentos e sessenta e um reais e cinco centavos), decorrente do PRONAMP CUSTEIO, junto ao Banco do Brasil; c). R$ 48.697,15 (quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e quinze centavos), decorrente do BB PRONAF MAIS ALIMENTOS, junto ao Banco do Brasil. e). JULGO IMPROCDENTE o pedido DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS feito pela requerente SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA em desfavor de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA. Como as partes ficaram com patrimônio considerável, TORNO SEM EFEITO o deferimento da Assistência judiciária e CONDENO as partes SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA E LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada uma delas, REFERENTES AOS BENS A SEREM PARTILHADOS, e cada parte pagará os honorários de seus procuradores.” Em razão de não ter sido acolhido o pleito de forma integral, houve interposição de Apelação a qual buscou, tanto a reforma da sentença no que respeita ao patrimônio da autora, quando aos honorários de sucumbência deste advogado. O eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim reformou a sentença: VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme relatado cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito titular da comarca de Pirenópolis, Dr. Sebastião José da Silva, na ação de Reconhecimento c/c Dissolução de União Estável e Partilha de Bens ajuizada em desfavor de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA. Em suas razões recursais, sustenta a apelante que merece reforma o ato vergastado para: a) manter a concessão do benefício da gratuidade da justiça; b) partilhar os imóveis matriculados sob os números n°s R-1-M4.371 e R-4-M-2.962, bem como as 104 reses de gado, porquanto adquiridos no curso da união estável; Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p c) condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais; d) arbitrar honorários de sucumbência, porquanto não fixados pelo juízo a quo. Em contrarrazões ao apelo, afirma o recorrido que a sentença deve ser mantida nos pontos atacados pela apelante, todavia, deve ser modificada para que seja lhe concedida a gratuidade da justiça, partilhadas as dívidas contraídas na constância da união estável, na proporção de 50% para cada um (fls. 163 e 164 do volume 1), além de condenar a recorrente em litigância de má-fé (evento 3, arquivo 33). Após análise dos autos, constata-se que, em parte, razão assiste a apelante. Inicialmente, verifica-se que foi concedida a gratuidade da justiça a apelante no início da lide. O recorrido também postulou pela concessão da benesse. Na sentença, diante da constatação de considerável patrimônio dos litigantes, o que destoa de suas alegações de hipossuficientes, o benefício foi revogado. Conforme a exegese do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e em conformidade com a Súmula nº 25 do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, impõe-se o deferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça aqueles que comprovarem, de forma inequívoca, sua necessidade, o que, deveras, não é o caso dos autos. Nota-se que os recorrentes não trouxeram qualquer documento que comprove a condição de hipossuficientes, indispensável à manutenção do benefício outrora concedido. Desse modo, a manutenção da sentença na parte em que revogou os benefícios da gratuidade da justiça é a medida que se impõe. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA EXTINTIVA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGULARIDADE DA EXTINÇÃO. 1. À luz da interpretação conjugada dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/15, e 5º, inciso LXXIV, da CF, o direito à gratuidade da Justiça requer a demonstração da respectiva necessidade, nos moldes delineados pelas normas referenciadas, o que não foi comprovado na presente espécie. 2. Omissis. (TJGO, Apelação (CPC) 5442134- 14.2017.8.09.0051, Rel. CARLOS ROBERTO FAVARO, 3ª Câmara Cível, julgado em 08/11/2018, DJe de 08/11/2018) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. I. A decisão acerca da assistência judiciária gratuita deve ser fundamentada nas provas dos autos e na análise das circunstâncias peculiares de cada caso concreto, de modo que o benefício seja deferido apenas quando verificada a insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e da Súmula 25 desta Corte de Justiça. II. Como, no caso presente, o recorrente não trouxe documentos que comprovassem a situação de hipossuficiência, vez que a situação demonstrada de sua capacidade financeira destoa da constante nos autos, mister é a ratificação da sentença na parte em que revogou os benefícios da gratuidade da justiça originalmente a ele deferidos. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 0439820-11.2006.8.09.0038, Rel. NEY TELES DE PAULA, 2ª Câmara Cível, julgado em 14/12/2018, DJe de 14/12/2018) Noutro passo, cediço que a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, nos moldes do artigo 226, § 3°, da Constituição Federal de 1988, caracterizada pela convivência pública de duas pessoas, sendo ela contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir de família, conforme descreve o artigo 1.723, do Código Civil. No caso em análise não pairam dúvidas sobre a existência da união estável entre os litigantes e sua dissolução, conforme delineado na sentença atacada. Assim, reconhecida a união estável, cabível à partilha de todos os bens adquiridos ao longo da vida conjugal. Os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes, nos termos dos artigos 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/96 e 1.725 do Código Civil. Nesses termos, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, lançado no informativo de jurisprudência nº 505: DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL DISSOLVIDA APÓS A LEI N. 9.278/1996. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. É devida a partilha dos bens adquiridos onerosamente por um ou ambos os conviventes na constância da união estável, independentemente da comprovação de esforço comum, em caso de dissolução da união após o advento da Lei n. 9.278/1996, salvo se houver estipulação contrária em contrato escrito ou se a aquisição ocorrer com o produto de bens adquiridos em período anterior ao início da união. Aplicam-se as disposições da Lei n. 9.278/1996 às uniões estáveis dissolvidas após a sua vigência. Dispõe o art. 5º da Lei n. 9.278/1996 que "os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito". A Lei n. 9.278/1996 não exige, como previa o regime anterior, a prova de que a aquisição dos bens decorreu do esforço comum de ambos os companheiros para fins de partilha. Precedentes citados: REsp 986.290-RS, DJe 28/2/2011; REsp 623.566-RO, DJ 10/10/2005; REsp 147.098-DF, DJ 7/8/2000; REsp 602.199-PB, DJe 14/9/2009, e REsp 915.297-MG, DJe 3/3/2009. REsp 1.021.166-PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 2/10/2012. Grifei. Neste contexto, da análise dos documentos acostados aos autos, especialmente a certidão de matrícula juntada às fl 122, verifica-se que a sentença vergastada merece reparos. Do referido documento percebe-se a anotação R-32-1.284, nela foi registrada a celebração de cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 201105010, emitida pelo recorrido em 31.3.2011, vale dizer, no curso da união estável, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinada a aquisição de animais (novilhas/garrotes 49 unid). Apesar da ausência de informação sobre vacinas do gado junto a agrodefesa no período de 2011 a 2013, não há como desconsiderar a aquisição das reses no período descrito na certidão juntada à fl. 123, volume 1, pdf. Assim, como a união dos litigantes somente teve fim no mês de novembro de 2013, os semoventes adquiridos através do financiamento anotado à margem da matrícula do imóvel nº 1.284 (R.32-1.284) devem ser partilhados, do mesmo modo que as 5 reses que o recorrido Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p alegou ter adquirido no curso da união estável. Desse modo, 45 reses serão objeto da partilha. As demais cabeças de gado, como bem fundamentado na sentença atacada, adquiridas através de financiamento pago após o fim da relação dos litigantes, são de propriedade exclusiva do recorrido, portanto, não devem ser objeto da partilha. Quanto às dividas alegadas pelo recorrido, há prova de que a recorrente anuiu com apenas uma delas, no valor de R$ 16.656,62, celebrado junto ao Banco do Brasil (FCO RURAL DESENVOLVIMENTO), fl. 213, volume 1, pdf. Destarte, considerando que o referido contrato foi celebrado em nome da recorrente, presume- se que foi realizado em prol da unidade familiar, mormente por se tratar de crédito voltado para o atendimento ao setor produtivo agropecuário e agroindustrial, devendo ser partilhado, conforme dispõe o art. 1.644, do Código Civil, verbis: Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges. Os demais empréstimos, diante da ausência de informação sobre sua destinação, data de celebração – se realizado durante ou após o término da união estável, bem como a falta de provas de que a autora tenha anuído para sua celebração, não devem ser partilhados. Verifica-se, outrossim, que o imóvel matriculado sob o número 2.962, que teve escritura pública lavrada no CRI em setembro de 1992 (fl. 128, volume 1, pdf) foi adquirido onerosamente pelo recorrido de seus pais Gastão de Siqueira e Ana de Pina Siqueira, conforme procuração juntada às fls. 178/181, volume 1, pdf, no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros). A despeito das assertivas lançadas na peça de defesa, de que o bem foi objeto de doação de seus pais, é certo que o ato formal, solene e público, levado a efeito perante o competente cartório de registro de imóveis, não pode ser desconstituído mediante simples alegação de doação e depoimento testemunhal. A doação não pode ser presumida, deve ser documentalmente demonstrada e o recorrido não se desincumbiu de tal ônus. Desse modo, não sendo comprovada a antecipação legítima da herança, nos termos do art. 1.660, I, o imóvel acima descrito deve ser partilhado, pois adquirido no curso da união estável, verbis: Art. 1.660. Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; Eis o entendimento desta Corte de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM NÃO AFASTADA. 1. A partilha de bens decorrente da dissolução da união estável contempla os bens adquiridos na constância do vínculo, devendo estar cabalmente comprovada ou ser inconteste que ao menos um dos companheiros detém a propriedade da coisa. 2. In casu, à luz das provas coligidas aos autos, corroboradas com depoimentos Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p testemunhais, restou comprovada a existência de união estável, no período de janeiro de 2004 a agosto de 2013. 3. Na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, havendo a presunção de que os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da convivência, são frutos do esforço comum, salvo os recebidos por herança ou doação, bem como os valores pertencentes, exclusivamente, a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares. Na hipótese sub examine o apelante não comprovou a existência de exceção à regra e, embora o imóvel tenha sido objeto de cessão de direitos em momento anterior à união estável, as parcelas pendentes, cuja quitação era condição para restar configurada a propriedade do requerido sobre o bem findaram quando o casal já vivia em união estável, de modo a presumir o esforço oneroso e comum de ambos em sua aquisição. APELO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.TJGO, APELACAO 0308386-26.2013.8.09.0175, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, julgado em 11/05/2018, DJe de 11/05/2018) Por sua vez, o imóvel matriculado sob o número 4.371, que teve escritura pública lavrada em fevereiro de 1993 (fl. 129/131, volume 1, pdf), com área de quatro alqueires, doze litros e 380 m², foi adquirido pelo valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), de Joaquim Tomé Pires e sua mulher Cárita Maria Pires. Afirma o recorrido que o referido imóvel foi adquirido antes do início da união estável e junta recibos de fls. 190 e 191 visando comprovar sua alegação. Todavia, constata-se que tanto as áreas descritas nos recibos (39 litros e 145 m² e 3 alqueires, 53 litros e 235 m²), como o valor do preço pago por elas (Ncz$ 20.000,00 e Ncz$35.000,00), não correspondem a totalidade da gleba adquirida descrita na certidão de matrícula do imóvel juntada às fls. 129 a 131. Portanto, não guardando relação com o imóvel de matrícula n º 4.371, não se prestam a fazer prova da aquisição do bem antes do início da união estável. Destarte, considerando a escritura pública de compra e venda lavrada em fevereiro de 1993 e a aquisição onerosa do bem na constância da união estável, também deverá ser partilhado. Nesse sentido, a jurisprudência deste E. Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEIS. LOTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A partilha de bens decorrente da dissolução da união estável contempla os bens adquiridos na constância do vínculo, devendo estar cabalmente comprovada ou ser inconteste que ao menos um dos companheiros detém a propriedade da coisa. 2. In casu, à luz das provas coligidas aos autos, corroboradas com depoimentos testemunhais, restou comprovada a existência de união estável, no período de junho de 2005 a junho de 2009. 3. Na união estável, salvo contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens, havendo a presunção de que os bens adquiridos, a título oneroso, na constância da convivência, são frutos do esforço comum, salvo os recebidos por herança ou doação, bem como os valores pertencentes, exclusivamente, a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens particulares. No caso em análise, o recorrente não comprovou a existência de exceção à regra de modo que os bens imóveis (lotes) e os veículos foram adquiridos na constância da união estável, devem ser partilhados entre os litigantes. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO 0324405-79.2013.8.09.0152, Rel. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, julgado em 15/03/2018, DJe de 15/03/2018). Grifei. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA CONJUGAL. COMPROVAÇÃO. DIREITOS PATRIMONIAIS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE BENS. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL POR SUB-ROGAÇÃO À HERANÇA. ESCRITURA DE DECLARAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA FIRMADA APÓS O NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO NÃO COMPROVADA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM TERRENO DE TERCEIROS. DIREITOS PESSOAIS. POSSE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE PARTILHA DAS REPERCUSSÕES ECONÔMICAS. RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE POSTERIOR. SOBREPARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. I. Omissis. II. Omissis. III. O art. 1.725 do Código Civil estabelece que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. IV- No regime da comunhão parcial de bens, excluem-se da partilha os bens que cada cônjuge possuir antes de se casar. No entanto, presumem-se comuns os bens adquiridos onerosamente na constância da sociedade conjugal, salvo comprovação em contrário. V - A sub-rogação representa a substituição de um bem adquirido com dinheiro decorrente da venda de patrimônio que o cônjuge já tinha ao casar, ou adquirido em herança incomunicável, sendo necessária prova documental, pois não é presumida. VI - Omissis VI ? Inexistindo comprovação de que o imóvel teria sido adquirido por sub-rogação ao montante recebido como adiantamento de legítima, não procede a assertiva de que a apelada não faz jus ao recebimento de 50% do imóvel por não ter contribuído para a sua compra, mormente porque a recorrida realizava atividade remunerada. VII Omissis. VIII Omissis. IX ? Omissis. X Omissis. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, Apelação (CPC) 0185689- 88.2014.8.09.0006, Rel. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Anápolis - 2ª Vara de Família e Sucessões, julgado em 26/04/2017, DJe de 26/04/2017). Grifei. Quanto ao pedido de condenação do recorrido ao pagamento de indenização por danos morais, percebe-se, da análise dos autos, que a sentença atacada não necessita reparos. Não há nos autos provas de ato ilícito praticado pelo apelado em desfavor da apelante, consubstanciados na ofensa aos atributos da personalidade, particularmente quanto a integridade física, honra e paz psíquica. O boletim de ocorrência juntado ao feito configura declaração unilateral, contendo apenas informação da suposta vítima e não possui força probante, isso porque, embora seja um documento público que faz prova da existência das declarações ali prestadas, não se pode afirmar que tais declarações sejam verídicas. Ademais, conforme jurisprudência deste Tribunal de Justiça, para configurar o direito à reparação seria necessário que a conduta desonrosa praticada pelo convivente, tenha sido ostentada de maneira pública, de sorte a comprometer a reputação, a imagem e a dignidade do outro convivente, verbis: AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. CONDUTA DESONROSA. DANO MORAL. PRESTAÇÃO ALIMENTAR. I - Omissis. II - Omissis. III - Para configurar o direito à reparação é necessário que a conduta desonrosa praticada pelo convivente, tenha sido ostentada de maneira pública, de sorte a Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p comprometer a reputação, a imagem e a dignidade do outro convivente . IV- Omissis. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. (TJGO, APELACAO CIVEL 462886-56.2006.8.09.0123, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 07/07/2011, DJe 865 de 21/07/2011). Grifei. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DIVISÃO DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA. FINANCIAMENTO. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO LEGAL DE BENS DA MEAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE TRAIÇÃO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. 1- Omissis. 2- Omissis. 3- Omissis. 4- A ruptura de relacionamentos sempre gera tristeza, máxime se ocorre pela descoberta de infidelidade, caso em que a mágoa tende a ser maior e mais intensos os sentimentos de dor e decepção. Entretanto, na demanda sub judice, embora não se duvide de que o término da relação tenha acarretado frustração de sonhos e quebra de expectativas, a alegada traição não enseja direito a indenização por dano moral, eis que não restou comprovado que os atos de infidelidade foram efetivamente praticados, tampouco que o abalo emocional sofrido foi de tal monta a gerar total ruptura do bem-estar da recorrente. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 442911-47.2014.8.09.0065, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 09/05/2017, DJe 2269 de 17/05/2017). Grifei. Por derradeiro, verifico que ao ser julgada a demanda o juiz a quo não fixou a verba de sucumbência, um dos motivos que ensejaram a interposição desta apelação cível. Diante de toda a análise já realizada, observa-se que a ação apresentou litigiosidade, com resistência oferecida pela parte apelada. Assim sendo, em prestígio ao princípio da causalidade, mostra-se imprescindível a aplicação do ônus de sucumbência, a ser suportado por quem deu causa à ação. Desta forma, configurada a pretensão resistida, e constatado que a apelante decaiu da parte mínima de seus pedidos, deverá o recorrido arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e, ainda, dos honorários advocatícios de sucumbência (art. 86, parágrafo único, do CPC). Sobre a pretensa condenação da apelante nas penas por litigância de má-fé, não há acolher o pedido formulado pelo recorrido, porque não emergem da apelação cível nenhuma das condutas do artigo 80, Código de Processo Civil. Prescindíveis maiores delongas, merece reparos a sentença vituperada apenas para determinar a partilha dos imóveis matriculados sob os números 4.371 e 2.962, bem como as 45 reses de gado, na proporção de 50% para cada uma das partes, pois fazem parte do patrimônio comum adquirido pelo então casal. Condeno o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa ao patrono da parte autora, conforme disciplinam os artigos 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil. AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar a sentença vergastada nos moldes acima delineados. No mais, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p É como voto. Goiânia, 12 de fevereiro de 2019. DES. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 COMARCA DE PIRENÓPOLIS APELANTE: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA APELADO: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA EMENTA: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REVOGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. CONVIVÊNCIA CONJUGAL. COMPROVAÇÃO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA COMPRA E VENDA LAVRADA. AUSENTE PROVAS DA AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS EM DATA ANTERIOR AO INÍCIO DA UNIÃO. PATRIMÔNIO ADQUIRIDO DE FORMA ONEROSA NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO CONJUGAL. BENS SUJEITOS A COMUNHÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, PORQUANTO NÃO FIXADOS NA ORIGEM. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme a exegese do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e em conformidade com a Súmula nº 25 do E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, impõe-se o deferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça aqueles que comprovarem, de forma inequívoca, sua necessidade. 2. Os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes, nos termos dos artigos 5º, § 1º, da Lei nº 9.278/96 e 1.725 do Código Civil. 3. Existência de financiamento anotado à margem de matrícula de imóvel visando a aquisição de semoventes no curso da união estável. Bens devem ser partilhados. 4. Existindo dívidas, devem ser comprovadas que estas foram contraídas na constância da união em prol da unidade familiar. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 5. Ausência de provas de que o imóvel foi recebido em antecipação legítima de herança. A escritura pública, por ser ato formal, solene e público, levado a efeito perante o competente cartório de registro de imóveis, não pode ser desconstituído mediante simples alegação de doação e depoimento testemunhal. 6. Inexistência de provas da aquisição do imóvel em data anterior ao início da união estável. 7. Para configurar o direito à reparação é necessário que a conduta desonrosa praticada pelo convivente, tenha sido ostentada de maneira pública, de sorte a comprometer a reputação, a imagem e a dignidade do outro convivente. 8. Litigância má-fé não configurada. 9. Fixação de honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 da comarca de Pirenópolis, em que figura como Apelante SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA e como Apelado LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer o recurso e provê-lo parcialmente , nos termos do voto do Relator. Destarte, houve manifesto êxito na atuação deste advogado, sendo que somente por causa da atuação bem sucedida a autora hoje é proprietária de aproximadamente 18,5 alqueires de terras, mais 22,5 reses, conforme certidões de matrícula em anexo Conforme acima transcrito, este advogado é credor nestes autos dos honorários de sucumbência os quais o eg. TJGO deu provimento a Apelação para condenar o réu ao pagamento de 15% do valor atualizado da causa os quais, neste momento processual, está em vias de recebimento. Sem qualquer explicação ou fundamento a autora, após 7 anos de atuação bem sucedida deste causídico, resolveu revogar seu mandato. Excelência, até aqui este advogado pagou para trabalhar, eis que além de nada receber custeou, além de outras despesas, o pagamento integral dos emolumentos de cartório para registro dos formais de partilha, conforme recibo em anexo. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Consoante se verifica nos autos, houve cumprimento integral do serviço para o qual este advogado foi contratado, pois a autora atualmente já econtra-se com sua propriedade registrada em seu nome, sendo que, inclusive, o valor cobrado do cartório para tal registro foi pago por este advogado. A jurispruência dos Tribunais de Justiça fundamenta a possibilidade de se requerer a cobrança de honorários advocatícios nos mesmos autos. Vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCARÍCIOS NOS PRÓPRIOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Os honorários advocatícios constituem na remuneração do Advogado diante dos serviços jurídicos prestados. Acresça-se, outrossim, que trata-se de verba de natureza alimentar e, desse modo, possui legitimidade para pedir, nos próprios autos do processo, o recebimento dos honorários de sucumbência ou a dedução de seus honorários contratuais da quantia a ser recebida pelo seu cliente, devendo, neste último caso, juntar o contrato de prestação de serviços advocatícios, consoante os arts. 22, § 4º, e 23 da Lei 8.906/94. Precedentes STJ. 2. A cobrança de honorários advocatícios nos próprios autos somente é possível com a apresentação do contrato escrito e desde que haja consenso entre o advogado e o cliente que o contratou, isto é, desde que não haja litígio, ficando ressalvada, porém, a possibilidade de exigilos em ação própria. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - AI: 10000191602531001 MG, Relator: Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 21/10/2020, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/10/2020) Destarte, necessário se faz que a parte autora seja intimada a transferir, via escritura pública, o montamente de 30% do patrimônio advindo desta ação para sua titularidade, sob pena de ser ajuizada ação própria para Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p cobrança/execução dos honorários contratuais acrescidos de honorários de sucumbência, nesta ação. Isso porque a obrigação é exigível tendo em vista o integral cumprimento do serviço para o qual este advogado foi contratado (ação de partilha) e, ainda, em virtude da cláusula 6 alíane “a” (revogação de mandato) a qual torna a obrigação exigível em caso de revogação de mandato. Quanto aos honorários de sucumbência nestes autos, requer desde já seja expedida ordem de penhora em face do réu, bem como atualizados os mesmos nos seguintes termos: - Valor atualizado da causa.......................................................R$ 365.575,74 - Honorários de sucumbência (15%) na fase de conhecimento.....R$ 107.376,48 - Juros (1% a.m) – desde publicação do acórdão........................R$ 28.384,50 - Honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º, CPC) – 10%........................................................................R$ 9.761,49 TOTAL....................................................................................R$ 107.376,48 Por se tratar os honrários advocatícios de verba que tem natureza alimentar, bem como pelo princípio da celeridade, este advogado busca através da presente receber o que lhe é seu de direito. Portanto, de acordo com o laudo de avaliação juntado pelo Oficial de Justiça ao mov. 86 a propriedade rural do executado tem o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por Alqueires de terras. Desse modo tenha-se presente que, utilizando matemática básica, verifica-se que para a quitação da dívida referente aos honorários de sucumbência, deve ser penhorado 1,76 Alqueires de terras que equivalem a R$ 107.376,48 (cento e sete mil, trezentos e setenta e seis reais, quarenta e oito centavos). Dessarte, imprescindível se faz que este advogado seja mantido habilitado nos autos para receber o que lhe pertence, especialmente no presente caso o qual ficou nítida a vontade de causar prejuízo advinda da autora. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ANTE O EXPOSTO, requer: i. Seja a autora intimada a cumprir, espontaneamente, sua obrigação contratual de pagar o valor de 30% do patrimônio advindo desta ação o qual corresponde a aproximadamente 6 alqueires de terras e aproximadamente 6 cabeças de gado (30% de 22,5 reses), sendo ressaltado que o valor destas reses poderá ser pago através do montante equivalente ao mesmo, de terras. Ainda e alternativamente, seja a autora intimada a transferir o patrimônio descrito para a propriedade deste advogado, em forma de pagamento dos honorários advocatícios contratados. ii. Seja a intimada para que pague o valor de R$ 3.761,52 (três mil, setecentos e sessenta e um reais, cinquenta e dois centavos), conforme comprovantes e planilha em anexo. iii. Seja atualizado o valor dos honorários de sucumbência os quais, conforme planilha em anexo, está no importe de R$ 107.376,48 (cento e sete mil, trezentos e setenta e seis reais, quarenta e oito centavos). Ainda, seja penhorado 1,76 alqueires de terras do réu para garantir o recebimento destes honorários. Termos em que, pede deferimento. Anápolis, assinado e datado eletronicamente. Ademir Gomes de Souza OAB/GO 32.519 OAB/DF 66.415 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 00.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:18 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109887675432563873244100846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pF CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 2) Ju- Página 1 O (a) contratante se obriga a fornecer ao advogado os elementos probatórios que detiver; Parágrafo único. Em caso de recebimento de valores de forma parcelada, serão descontados das primeiras parcelas a quantia integral dos honorários advocatícios. (62)3098-4410 | ademirgomesadv@gmail.com Av. Minas Gerais, 142, Centro Empresarial, Jundiaí, Anápolis/GO - CEP: 75.110-770 ADEMIR GOMES E ADVOGADOS ASSOCIADOS §2° Na eventualidade da necessidade ou solicitação pelo (a) contratante de outras medidas, judiciais ou extrajudiciais, incidentals ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa, as partes fixarão, de comum acordo, a estimativa de novos honorários. 5) § 1o Os honorários advocatícios previstos no caput desta cláusula contratual poderão ser majorados em decorrência do aumento dos atos judiciais que advierem como necessário, desde que o advogado comunique o (a) contratante por escrito. 4) Pelos serviços profissionais ora contratados, o (a) contratante se obriga a pagar ao advogado os honorários advocatícios ajustados no valor de 30% (trinta por cento) do integral proveito econômico decorrente da ação objeto desta contratação; 1) O advogado se obriga a prestar serviços profissionais advocatícios ao (a) contratante para o fim de promover AÇÃO DE RECONHECIMENTO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS; Pelo presente instrumento particular, de um lado, o advogado Ademir Gomes de Souza , brasileiro, solteiro, OAB/GO 32.519, inscrito no CPF/MF sob o n° 002.187.191-40, com escritório na Av. Minas Gerais, n°142, Centro Empresarial Jundiaí, em Anápolis, Estado de Goiás, CEP 75.025-010, simplesmente designado advogado, e de outro (a) SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA, brasileira, em união estável, professora, inscrita no CPF/MF 845.825.611-87 RG 3458372 SSP/GO, residente e domiciliada na Rua 15, Qd.58 Lt.02 C.02, Jardim das Américas 2a Etapa, Anápolis-GO, CEP 75.070-490, simplesmente designada (o) contratante, resolve ajustar o seguinte: 3) As despesas judiciais e extrajudiciais serão adiantadas pelo (a) contratante, que fornecerá, enfim, todos os recursos financeiros necessários; Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 01.contratoecomprovantededespesaspagasporesteadvogado.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109987615432563873244100840, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p'J 7) 8) Anápolis, 26 de agosto de 2015. Contratante: ,4 c. <9 ,4 0— Contratado: Página 2 §3° Os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência do processo acima mencionado pertencerão ao advogado, conforme disposto no art. 23 do Estatuto da Advocacia (Lei n° 8.906, de 4-7-1994). ADEMIR GOMES E ADVOGADOS ASSOCIADOS O advogado poderá valer-se da colaboração de outros profissionais a sua escolha; O Foro de Anápolis do Estado de Goiás será o competente para os litígios que se originarem do presente contrato. E, por estarem juntos e contratados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se ao seu fiel e exato cumprimento. (62)3098-4410 | ademirgomesadv@gmail.com Av. Minas Gerais, 142, Centro Empresarial, Jundiaí, Anápolis/GO - CEP: 75.1 10-77Q 6) Considerar-se-á antecipadamente vencido e imediatamente exigível o total de honorários: a) em sendo revogado o mandato; b) em sendo prejudicada a exclusividade do advogado, sem o consentimento expresso deste, na execução dos serviços; c) em havendo acordo judicial ou extrajudicial; Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 01.contratoecomprovantededespesaspagasporesteadvogado.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109987615432563873244100840, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p> COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS PARA REGISTRO Data Prevista: Valor Depósito.. R$ 2785,43 ( Dois Mil Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Três Centavos) Fundos Total do Item Atos Valor Doc. Quant. Emol. Tx.Jud. ISS 01 03 Formal de Partilha 25.000,00 01 342,10 13,680 133,420 Formal de Partilha 25.000,00 01 133,420 Formal de Partilha 01 Averbação 03 78,03 Prenotação de Títulos Busca Protocolo Data Apresentante Adquirente Observação.. 30230 18/10/2019 16:13:59 845.825.611-87 - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA 845.825.611-87 - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA 100.000,00 0,00 0,00 0,00 342,10 1136,47 6,50 32,52 14,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13,680 45,460 3,120 0,260 1,300 443,220 30,430 2,540 12,680 1.625,15 111,58 489,20 489,20 23,80 46,50 Pág.: 1 de 2 18/11/2019 1o Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis Rua Direita, n° 51 Centro Histórico Pirenópolis-GO CEP.: 72980-000 - Fone: (62) 3331-3521 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 01.contratoecomprovantededespesaspagasporesteadvogado.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109987615432563873244100840, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCOMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS PARA REGISTRO Data Prevista: Fundos Total do Item Atos Valor Doc. Quant. Ernol. Tx.Jud. ISS www softwiki.com.br RICARDO 30230 18/10/2019 16:13:59 845.825.611-87 - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA 845.825.61'1-87 - SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA Pag.: 2 de 2 18/11/2019 1o Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Imóveis Rua Direita, n° 51 Centro Histórico Pirenópolis-GO CEP.: 72980-000 - Fone: (62) 3331-3521 Protocolo Data Apresentante Adquirente.... Observação Valor Depósito..: R$ 2785,43 ( Dois Mil Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Quarenta e Três Centavos) Total do Protocolo: R$ 2.785,43 Fundesp(10%=R$193.77); Funesp(8%=R$1 55,02); Estado(5%=RS96.89); Medidas Penais(4%=RS77,51); Funemp(3%=R$58,1 3); Funcomp(3%=R$58.13); Advogados Dativos e Sistema de Acesso(2%=R$38,75); Funproge(2%=R$38,75); Fundepeg(2%=R$38.75); Obs.: O Titulo foi recebido com depósito prévio para PRENOTAÇÃO, EXAME E PRÁTICA DOS ATOS necessários,implicando a prioridade do artigo 186 da Lei 6.015/73. Não estando em conformidade com a Lei, será devolvido com exigência a ser satisfeita. A ENTREGA DO DOCUMENTO SÓ SERÁ FEITA COM APRESENTAÇÃO DESTE. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 01.contratoecomprovantededespesaspagasporesteadvogado.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109987615432563873244100840, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pReclamações e Sugestões CAIXA DISQUE CAIXA 0800 726 0101 COBRANÇA BANCÁRIA CAIXA OUVIDORIA 0800 725 7474 www.caixa.gov.br Beneficiário CPF/CNPJ Agência/Código do Cedente GOIAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE G 02.292.266/0001-80 2535/0892651 CEP 74130-011 UF Pagador/Avalista CPF/CNPJ Quantidade Valor Valor do Documento Autenticação Mecânica - Recibo do Sacado R$ 165.34 Vencimento 17/12/2019 UF GO CPF/CNPJ 845.825.611-87 CÊP 00000-000 Espécie OUT Carteira RG Data do Processamento 26/11/2019 Nosso Número 14020294603500000-6 Data do Documento 26/11/2019 Endereço do Beneficiário ' ASSIS CHATEAUBRIAND,195.-SETOR OESTE/GOIANIA N° do Documento 02029460350 Pagador SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA Endereço do Pagador TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: NAO RECEBER APOS 1 DIAS DE ATRASO 'Consulte os itens da cobranca em bttps://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto i informe a guia N. 2029460-3/50 Tocesso N. 0397258.68.2015.8.09.0006 AO RECEBER EM CHEQUE Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 01.contratoecomprovantededespesaspagasporesteadvogado.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109987615432563873244100840, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCAIXA ECONOMICA FEDERAL NSU: 00VJ549 INST II UI CAO EMISSORA:104 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 17/1Z/2019 Informa 2C Via - Via Cliente 2981 - ARAGUAIA, GO DATA: 26/11/2019 TERMINAL: 1901 I REPRESENTAÇÃO NUMERICA DO CÓDIGO DE BARRAS 10498.92654 14020 129442 Ó0350 00002& 7 81060000016534 COMPROVANTE DE PAGAMENIO BOLETO COM CODIGO DE BARRAS 165,34 165.34 165,34 165,34 HORA: 11:56:23 AUT.: 0099 VALOR NOMINAL: VALOR TOTAL: VALOR PAGO: VALOR DINHEIRO. es, reel ama es, sugesi es e elogios SAC CAIXA 0800 726 0101 Ouvidoria da CAIXA 0800 725 7474 uiiinii caixa.gov br PAGADOR NOME: SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA CPF/CNPJ: 845.825.611-87 i DATA DE VENCIMENTO: BENEFICIÁRIO NOME FANTASIA: GOIAS IRIBUNA1 DE JUSIICA DO ESTA DO DE G NOME/RAZAO SOCIAL: GOIAS TRIBUNAL DE JUSIICA DO ESTADO DE G CPF/CNPJ: 02 292 266/0001 80 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 01.contratoecomprovantededespesaspagasporesteadvogado.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109987615432563873244100840, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p1 Bonco Recetwdor 104 Código do ISP8 00360305 Noma FoHtasiai CW/CNW: 02.29X266/0001 *«> Pagador Socado Nomo/Rorto Social CPF/CNPJ: 845 825 611-87 Nomc/Ratóo Social ADEMIR GOMES DE SOUZA CPF/CNPJ 002 107191.40 Data do v*»n Petição Arquivo 2 : 01.contratoecomprovantededespesaspagasporesteadvogado.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:22 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109987615432563873244100840, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 02.certidaom.1.284compressed16.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873244100845, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 02.certidaom.1.284compressed16.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873244100845, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 02.certidaom.1.284compressed16.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873244100845, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 02.certidaom.1.284compressed16.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873244100845, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 02.certidaom.1.284compressed16.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873244100845, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 02.certidaom.1.284compressed16.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873244100845, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 03.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109287605432563873244100849, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 03.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109287605432563873244100849, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 03.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109287605432563873244100849, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 03.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109287605432563873244100849, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 03.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109287605432563873244100849, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 03.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109287605432563873244100849, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 03.certidaom.1.284compressed713.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:19 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109287605432563873244100849, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 5 : 04.certidaom.13.567.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:20 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109587635432563873244100842, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 5 : 04.certidaom.13.567.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:20 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109587635432563873244100842, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 5 : 04.certidaom.13.567.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:20 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109587635432563873244100842, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 6 : 05.certidaomatricula5.423.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:20 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109187655432563873244100844, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 6 : 05.certidaomatricula5.423.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:20 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109187655432563873244100844, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 6 : 05.certidaomatricula5.423.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:20 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109187655432563873244100844, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 6 : 05.certidaomatricula5.423.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:20 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:23 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109187655432563873244100844, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibiliza planilha de cálculo de atualização monetária com os índices de�nidos a partir de março de 1965, com o intuito de auxiliar as partes, advogados e demais interessados que precisem calcular valores nas demandas judiciais. Atenção! A rotina de atualização monetária não atende as regras dos cálculos fazendários. Caso necessite que o percentual de juros de mora comece a incidir após ou entre as datas das parcelas selecione "Após ou Entre o(s) Valor(es) Devido(s)", e "Antes do(s) Valor(es) Devido(s)" para os juros começarem a incidir antes das datas das parcelas. Caso o usuário preencha o campo "Valor Devido" com valor de um resultado onde já tenha sido aplicado os juros de mora, o resultado do presente cálculo incorrerá na capitalização de juros. Correção Monetária a partir de março de 1965 (atualmente INPC - clique em índices da contadoria para consultar histórico de índices). Todos os dados informados são de inteira responsabilidade do usuário, o qual assume total responsabilidade por eventuais omissões, inverdades ou incorreções que vierem a ser detectadas. Antes de imprimir con�ra os dados. Pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente. Resultado do Cálculo (em Real) Correção Monetária Atualizado até: 04/07/2022 Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s) Percentual de Juros: 0,5% e 1% Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 03/07/2022 0,50 1,00000000 0,50 1,00% 0 0,50 Cálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 1 of 2 04/07/2022 19:11 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 7 : 06.planilhadespesasaseremreembolsadas.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109687625432563873244100833, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pData do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ Subtotal 0,50 Acessórios R$ Custas - Data: 18/11/2019 Custas - Valor Base: 2.785,43 3.456,09 Subtotal 3.456,59 Custas - Data: 17/12/2019 Custas - Valor Base: 165,34 204,04 Subtotal 3.660,63 Custas - Data: 02/05/2022 Custas - Valor Base: 100,44 100,89 Subtotal 3.761,52 Total Geral 3.761,52 editar cálculo novo cálculo Cálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 2 of 2 04/07/2022 19:11 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 7 : 06.planilhadespesasaseremreembolsadas.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109687625432563873244100833, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibiliza planilha de cálculo de atualização monetária com os índices de�nidos a partir de março de 1965, com o intuito de auxiliar as partes, advogados e demais interessados que precisem calcular valores nas demandas judiciais. Atenção! A rotina de atualização monetária não atende as regras dos cálculos fazendários. Caso necessite que o percentual de juros de mora comece a incidir após ou entre as datas das parcelas selecione "Após ou Entre o(s) Valor(es) Devido(s)", e "Antes do(s) Valor(es) Devido(s)" para os juros começarem a incidir antes das datas das parcelas. Caso o usuário preencha o campo "Valor Devido" com valor de um resultado onde já tenha sido aplicado os juros de mora, o resultado do presente cálculo incorrerá na capitalização de juros. Correção Monetária a partir de março de 1965 (atualmente INPC - clique em índices da contadoria para consultar histórico de índices). Todos os dados informados são de inteira responsabilidade do usuário, o qual assume total responsabilidade por eventuais omissões, inverdades ou incorreções que vierem a ser detectadas. Antes de imprimir con�ra os dados. Pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente. Resultado do Cálculo (em Real) Correção Monetária Atualizado até: 04/07/2022 Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s) Percentual de Juros: 0,00% Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 04/11/2015 250.000,00 1,46230298 365.575,74 0,00% 0 365.575,74 Cálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 1 of 2 04/07/2022 17:49 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 8 : 07.planilhav.dacausaatualizado.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109987665432563873244100837, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pData do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ Subtotal 365.575,74 Total Geral 365.575,74 editar cálculo novo cálculo Cálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 2 of 2 04/07/2022 17:49 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 8 : 07.planilhav.dacausaatualizado.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109987665432563873244100837, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCálculo O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibiliza planilha de cálculo de atualização monetária com os índices de�nidos a partir de março de 1965, com o intuito de auxiliar as partes, advogados e demais interessados que precisem calcular valores nas demandas judiciais. Atenção! A rotina de atualização monetária não atende as regras dos cálculos fazendários. Caso necessite que o percentual de juros de mora comece a incidir após ou entre as datas das parcelas selecione "Após ou Entre o(s) Valor(es) Devido(s)", e "Antes do(s) Valor(es) Devido(s)" para os juros começarem a incidir antes das datas das parcelas. Caso o usuário preencha o campo "Valor Devido" com valor de um resultado onde já tenha sido aplicado os juros de mora, o resultado do presente cálculo incorrerá na capitalização de juros. Correção Monetária a partir de março de 1965 (atualmente INPC - clique em índices da contadoria para consultar histórico de índices). Todos os dados informados são de inteira responsabilidade do usuário, o qual assume total responsabilidade por eventuais omissões, inverdades ou incorreções que vierem a ser detectadas. Antes de imprimir con�ra os dados. Pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente. Resultado do Cálculo (em Real) Correção Monetária Atualizado até: 04/07/2022 Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s) Percentual de Juros: 0,5% e 1% Valores Devidos Data do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ 02/03/2019 54.836,36 1,26249250 69.230,49 41,00% 28.384,50 97.614,99 Cálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 1 of 2 04/07/2022 18:29 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 9 : 08.planilhah.sucumbenciafasedeconhecimento.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087655432563873244100836, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pData do Valor Devido Valor Devido Fator CM Valor Corrigido Juros % Juros R$ Corrigido+Juros R$ Subtotal 97.614,99 Acessórios R$ Multa Art. 475-J (Novo CPC Art. 523 §1º Lei 13.105/15) - Fase Cumprimento de Sentença - Percentual: 10,00% 9.761,49 Subtotal 107.376,48 Total Geral 107.376,48 editar cálculo novo cálculo Cálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 2 of 2 04/07/2022 18:29 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 9 : 08.planilhah.sucumbenciafasedeconhecimento.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2022 19:26:24 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087655432563873244100836, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 12/07/2022 14:57:11 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 119 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO   Processo nº : 0397258-68.2015.8.09.0006   DECISÃO   Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada pela exequente SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA, em desfavor de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, todos qualificados, posteriormente convertida em perdas e danos e cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais (evento 93). Nesse ínterim, nota-se que a exequente revogou os poderes outorgados ao causídico Dr. Ademir Gomes de Sousa OAB/GO 32.519, atuante na fase de conhecimento e na fase inicial do cumprimento de sentença, e os repassou ao advogado Dr. Daniel Gonçalves Pires OAB/GO 49.377. Nesse ponto, sabe-se que os honorários sucumbenciais são destinados ao advogado da parte vencedora (art. 85 do CPC), cuja decisão judicial constitui título executivo, com crédito privilegiado, podendo a execução ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado (artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia). Diante disso, considerando a compatibilidade entre os procedimentos do cumprimento de sentença, assim como em atenção à planilha de cálculo apresentada no evento 100, na qual já constava, especificadamente, o valor destinado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, acolho o pedido do causídico subscritor do evento 118, atuante na fase de conhecimento, tão somente, com relação a sua habilitação nos autos como credor dos honorários sucumbenciais. Já em relação ao pedido de pagamento dos honorários contratuais e despesas, pactuados em 30% do patrimônio advindo com o êxito da demanda, indefiro-os, visto que tal requerimento deve ser postulado em ação autônoma. Frisa-se, oportunamente, que a possibilidade de pagamento dos honorários contratuais, nos próprios autos, insculpida no § 4º, do artigo 22, do Estatuto da Advocacia, refere-se a quantia certa a ser levantada por alvará, em que o Juízo autorizará o repasse direto do montante destinado ao advogado, circunstância distinta da pleiteada nestes autos, em que o causídico Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 120 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/07/2022 15:24:58 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109087605432563873243614482, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/psolicita o repasse de alqueires de terra e cabeça de gado. Diante disso, proceda-se a alteração na capa dos autos, a fim de incluir o advogado Dr. Ademir Gomes de Sousa OAB/GO 32.519, no polo exequente, bem como promova a sua habilitação nos autos, como advogado atuante em causa própria. Outrossim, altere-se a natureza da ação para “cumprimento de sentença”. Intime-se o exequente Ademir Gomes para especificar sobre qual o imóvel rural pertencente ao executado deseja recair a penhora, devendo acostar a competente matrícula. Ainda, habilite-se o novo procurador da exequente Simone de Oliveira Parreira, o advogado Dr. Daniel Gonçalves Pires OAB/GO 49.377, e intime-a para requerer o que melhor lhe aprouver. Intimem-se. Cumpra-se.   Pirenópolis - GO, Data do Sistema.   ALINE FREITAS DA SILVA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) 4 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 120 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/07/2022 15:24:58 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109087605432563873243614482, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/07/2022 15:24:58) ) do dia 28/07/2022 14:35:09 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 121 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/07/2022 15:24:58) ) do dia 28/07/2022 14:35:09 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 122 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Evolução da Classe Processual 1. A movimentação: ( Evolução da Classe Processual - Houve uma mudança da classe "1143-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Dissolução Parcial de Sociedade" para a classe "112- PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença" ) do dia 28/07/2022 14:35:41 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 123 : Evolução da Classe Processual Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Comarca de Pirenópolis Escrivania de Familia   CERTIDÃO   Intima-se advogado Dr. Ademir Gomes de Sousa OAB/GO 32.519 para, no prazo legal, informar o seu CPF nos autos, a fim de incluir no polo exequente.     Pirenópolis-GO, 28 de julho de 2022.   José Carlos Frota Filho Escrivão Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 124 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/07/2022 14:42:02 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109787605432563873248245760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) ) do dia 28/07/2022 14:42:02 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 125 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:24 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ AO JUÍZO DA VARA CIVEL E DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS ESTADO DE GOIÁS. PROCESSO Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 SIMONE OLIVEIRA PARREIRA (exequente) e LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (executado) ambos devidamente qualificados nos presentes autos, por intermédio de seu advogado, informar e requerer o que se segue. Conforme já noticiado no presente processo, a exequente nunca quis que se pleiteasse a conquista ou meação dos bens conforme conquistado pelo seu antigo patrono, informando a este juízo que a mesma após saber da artimanha jurídica do mesmo procurou o executado, os quais compuseram-se em acordo, e neste ato junta ao presente processo referido acordo. Requer, portanto, a juntada do acordo assinado, firmado entre as partes, requerendo por oportuno a sua competente homologação por sentença, para que surta todos os efeitos jurídicos pretendidos. Nestes termos, pedem deferimento. Anápolis, 28 de julho de 2022. DANIEL GONÇALVES OAB-GO 49.377 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : interlocutoria.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/07/2022 18:12:13 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109687605432563873248205395, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : acordosimone.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/07/2022 18:12:13 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109187685432563873248205392, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : acordosimone.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/07/2022 18:12:13 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109187685432563873248205392, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : acordosimone.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/07/2022 18:12:13 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109187685432563873248205392, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : acordosimone.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/07/2022 18:12:13 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109187685432563873248205392, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : acordosimone.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/07/2022 18:12:13 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109187685432563873248205392, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : acordosimone.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/07/2022 18:12:13 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109187685432563873248205392, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : acordosimone.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/07/2022 18:12:13 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109187685432563873248205392, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : acordosimone.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/07/2022 18:12:13 Assinado por DANIEL GONCALVES PIRES:99970856120 Localizar pelo código: 109187685432563873248205392, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 02/08/2022 14:03:17 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 127 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS – GOIÁS Autos nº 0397258-68.2015.8.09.0006 ADEMIR GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO 32.519 e OAB/DF 66.415, domiciliado profissionalmente no endereço constante no rodapé desta, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, tendo em vista a revogação de mandato deste causídico, expor e requerer o adiante consignado: Com intuito exclusivo de prejudicar este advogado, as partes, Exequente e Executado, fizeram um “acordo” no qual a busca única é causar danos a terceiro. Isso porque Excelência, as partes, em manifesto ato doloso, juntaram minuta de “acordo” nestes autos para, repita-se, prejudicar este advogado que trabalhou 7 anos neste processo sem nada receber e até mesmo pagando pelo registro dos formais de partilha junto ao cartório de registro de imóveis, conforme exposto na petição do mov. 118. Digo que é manifesto o intuito doloso tendo em vista que a Exequente revogou, sem motivo, o mandato deste advogado e, ato seguinte, fez “acordo” com a parte contrária o qual a Exequente, apesar de ter em sua propriedade 19 alqueires de terras, meação de 45 reses de 36 meses para “aceitou” pouco mais de 4 alqueires de terras mais um veículo GOL 1.0. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 128 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 09.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/08/2022 16:43:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109287605432563873287469926, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Foi juntado a estes autos o contrato de honorários advocatícios os quais a Exequente e o Executado buscam impedir o recebimento através da simulação declinada nos autos. É completamente irrazoável que a Exequente, após 7 anos de batalha judicial, somente agora tenha tido a “virtuosa” vontade de “presentear” o Executado com 15 alqueires de terras (diferença entre a propriedade da Exquente e a quantia de terras colocada no “acordo”), bem como a meação das 45 reses de sua propriedade. Está preconizada, no Código Civil de 2002, em seu artigo 157: “A lesão se constitui quando no ato da celebração ou execução do negocio jurídico, a pessoa obriga a si própria a uma prestação de valor desproporcional ao da prestação oposta, qual seja, a prestação da outra parte que compõe o negocio jurídico, tanto sendo credor ou devedor.” Analisando o simples conceito acima descrito, e o interpretando, percebe-se que para que haja a lesão numa relação jurídica, é preciso que existam dois requisitos, sendo um objetivo e o outro subjetivo: o requisito objetivo diz respeito à onerosidade da prestação de uma parte da relação, isto é, ao sacrifício, ao gasto que a pessoa irá ter em seu patrimônio econômico. Portanto, a onerosidade deverá ser excessiva, ao tanto que a tornará desproporcional à outra prestação, e consequentemente fazendo com o individuo perca o interesse em manter o vinculo. No que diz respeito ao requisito subjetivo, está relacionado com a pessoa que compõe a relação jurídica. É a situação pessoal do individuo formador da relação jurídica, sendo esta situação de premente necessidade ou por inexperiência em celebrar negócios. Exclência, o negócio jurídico realizado com intuito único de prejudicar terceiro, não pode prevalecer, data vênia. Este Exquente não pode ser prejudicado pela “manobra” perpetrada pelas partes, conforme dispõe o artigo 844: “A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.” Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 128 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 09.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/08/2022 16:43:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109287605432563873287469926, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p (texto original sem destaque) Destarte, a “transação” das partes não pode prejudicar o Exequente, eis que este não participou de nenhuma negociação. Aliás, este advogado teve seu mandato revogado pela parte Exequente/Simone e, ato contínuo e imediato, foi feito “acordo” o qual busca impedir o recebimento do valor dos honorários advocatícios do contrato jungido no mov. 118. Ante o exposto, requer a Vossa Excelência (i) seja indeferido pedido de homologação de acordo das partes, pelos motivos aqui declinados ou, (ii) alternativamente, seja reservada quantidade de propriedade equivalente a 30% (trinta por cento) – valor equivalente ao contrato de prestação de serviços advocatícios, sobre a propriedade conquistada através desta demanda, conforme v. acórdão do mov. 26, para pagamento das verbas deste advogado, verbas estas que tem natureza alimentar, conforme art. 85, § 14, CPC. Termos em que, pede deferimento. Anápolis, assinado e datado eletronicamente. Ademir Gomes de Souza OAB/GO 32.519 OAB/DF 66.415 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 128 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 09.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/08/2022 16:43:52 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109287605432563873287469926, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS – GOIÁS Autos nº 0397258-68.2015.8.09.0006 ADEMIR GOMES DE SOUZA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO 32.519 e OAB/DF 66.415, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, em atenção a certidão do mov. 124, informar o número do CPF: 002.187.191-40. Termos em que, pede deferimento. Anápolis, assinado e datado eletronicamente. Ademir Gomes de Souza OAB/GO 32.519 OAB/DF 66.415 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 129 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 10.peticao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/08/2022 17:09:26 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109587635432563873287536952, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO   Processo nº : 0397258-68.2015.8.09.0006   DECISÃO   Compaginando o caderno processual verifica-se que em evento n.º 120, que deferiu a habilitação do causídico Dr. Ademir Gomes de Sousa OAB/GO 32.519 como exequente em razão da condenação da parte promovida em honorários sucumbenciais na sentença e no acórdão. Na mesma ocasião foi deferida a habilitação do novo causídico da parte autora e determinada a sua intimação para dar andamento ao feito. Em evento n.º 126 a autora carreou aos autos acordo, ocasião em que pugnaram pela homologação do referido ajuste e consequente extinção do feito, com a expedição de ofício ao CRI para se proceder as devidas anotações. Pleitearam ainda a isenção das custas processuais. O causídico Dr. Ademir Gomes, por sua vez, compareceu aos autos em evento n.º 128 e requereu o indeferimento do pedido de homologação de acordo. Subsidiariamente requereu seja reservada quantidade de propriedade equivalente a 30% (trinta por cento) – valor equivalente ao contrato de prestação de serviços advocatícios, sobre a propriedade conquistada através desta demanda para pagamento das verbas deste advogado. É o breve relatório. DECIDO. Na esteira do entendimento jurisprudencial predominante, tenho por bem que este Juízo é competente para homologar o acordo firmado entre as partes, ainda que já proferida uma sentença/acórdão, de molde a respeitar o preceito legal da autonomia da vontade. Isto porque, tratando-se de tema sobre cuja regulamentação reina a liberdade jurídica, podendo as partes, sem qualquer arranhão à coisa julgada, convencionar solução diversa daquela pactuada anteriormente. Ademais, a transação, como declaração bilateral de vontade, é negócio jurídico que pode ser formalizado até mesmo fora do Juízo, produzindo efeito imediato entre as partes, independente de homologação judicial, revelando-se, pois, um contrassenso a sua não Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 130 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/11/2022 18:38:57 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109987605432563873234120228, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/phomologação. Nesse contexto, entendo que a sentença já proferida, é passível de ser substituída pelo novo acordo firmado pelas partes, que, desta feita, passa a constituir novo título executivo, não havendo que se falar, nessa ótica, em violação da coisa julgada. A propósito, não ignoro competir ao juiz, a qualquer tempo, conciliar as partes, eis que a solução conjuntamente encontrada é sempre preferível. Nesse sentido, a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, que afirmam que “não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz, pois mesmo depois de proferida a sentença, sendo vedado ao magistrado alterá-la (CPC 463), as partes podem chegar à composição amigável de natureza até diversa da que fora estabelecida na sentença. O término da demanda judicial é sempre interessante e deve ser buscado sempre que possível” (Código de Processo Civil Comentado, 7. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 526). Isto considerado, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, na forma do que consta do evento n.º 126, ressalvado todo e qualquer direito de terceiro, a fim de que dele advenham seus regulares efeitos jurídicos. Quanto as custas processuais razão não assiste as partes, uma vez que o acordo somente foi formalizado após o trânsito em julgado da decisão definitiva. Desse modo, as custas permanecerão devidas conforme sentença de mérito. Expeça-se ofício ao Cartório para proceder os registros nas matrículas dos imóveis, conforme consta no acordo formalizado entre as partes. Por fim, quanto aos pedidos formulados pelo causídico em evento n.º 128, razão também não lhe assiste. Conforme já delineado em evento n.º 120, neste feito somente poderá ser perseguido o crédito referente aos honorários sucumbenciais (artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia). Eventuais créditos oriundos de relação contratual deverão ser postulados em ação autônoma, a fim de se evitar tumulto processual, especialmente por necessitar de se remeter para vias ordinárias. Desse modo, intime-se a parte exequente Ademir Gomes, para que dê andamento a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo planilha atualizada somente do honorários sucumbenciais, requerendo o que melhor lhe aprouver. Cumpra-se. Intimem-se. Pirenópolis - GO, Data do Sistema.   ALINE FREITAS DA SILVA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) 2 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 130 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/11/2022 18:38:57 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109987605432563873234120228, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/11/2022 18:38:57) ) do dia 22/11/2022 15:19:25 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 131 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/11/2022 18:38:57) ) do dia 22/11/2022 15:19:25 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 132 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:25 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS – GO. Processo nº 0397258-68.2015.8.09.0006 ADEMIR GOMES DE SOUZA, já devidamente qualificado, advogando em causa própria, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, cumprir a determinação disposta na Decisão (mov. 130), dando prosseguimento à execução, e requerendo o que entende por devido ao final, nos seguintes termos: I. DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES EXEQUENDOS Conforme determinado em r. Decisão, o Exequente apresentará o valor da execução devidamente atualizado. No entanto, no presente momento, foi necessário a atualização do valor da causa, antes da incidência de 15% dos honorários de sucumbência, conforme disposto a seguir: Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 133 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/12/2022 17:25:48 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087605432563873272995172, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pApós a atualização do valor da causa, os honorários de sucumbência definidos em 15%, ficaram em R$ 54.756,45 (cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). Sobre este valor, incide juros e atualização monetária desde a data da publicação do acórdão, além dos honorários do cumprimento de sentença (10%) e honorários de sucumbência do cumprimento de sentença (10%), totalizando o montante de R$ 120.938,57 (cento e vinte mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos): Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 133 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/12/2022 17:25:48 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087605432563873272995172, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pII. DA PENHORA De acordo com o laudo de avaliação juntado aos autos (mov. 86) pelo Oficial de Justiça, a propriedade do Executado tem o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por alqueires de terras. É de propriedade das partes, 50% cada conforme v. acórdão, 07 alqueires, 62 litros e 433m² (Fazenda Rio das Pedras) com inscrição de matrícula n° 5.423 que tem o valor total de R$ 467.036,77 dos quais é de propriedade do Executado 50% (R$ 233.518,38). Então tenha-se presente que, utilizando matemática básica, verifica-se que para a quitação da dívida é necessário que seja procedido com a penhora 2,015 alqueires de terras da referida propriedade, que equivale ao valor de R$ 120.938,57 (cento e vinte mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos). III. DOS REQUERIMENTOS Ante o exposto, requer: a) A atualização do valor do crédito da Execução para o montante de R$ R$ 120.938,57 (cento e vinte mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos); b) A penhora de 2,015 alqueires de terras da propriedade Fazenda Rio das Pedras inscrita na matrícula n° 5.423 (certidão juntada no mov. 80) sendo importante que se conste Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 133 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/12/2022 17:25:48 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087605432563873272995172, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pno mandado de penhora que esta deve recair sobre os 50% que é de propriedade do Executado. Termos em que, pede deferimento. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. Ademir Gomes de Souza OAB/GO 32.519 OAB/DF 66.415 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 133 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/12/2022 17:25:48 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087605432563873272995172, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Nº: 0397258-68.2015.8.09.0006 Serventia: Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões CERTIDÃO Certifico e dou fé que a guia de custas finais foi expedida conforme determinação judicial e encontra-se disponível para impressão pela parte interessada. Para tanto, esta deve seguir os procedimentos enumerados a seguir: Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo. Passo 02: Clicar no Menu Guias. Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias. Passo 04: Clicar no número da Guia de Custas. Certifico ainda que deve a parte interessada providenciar o pagamento da sobredita guia no prazo legal, sob pena de averbação e posterior protesto extrajudicial, nos termos preceituados pelas Leis Estaduais 14.376/2002 (Regimento de Custas) e 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), Resolução TJGO 81/2017 e Provimento 94/2022 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. Era o que nos cumpria certificar. Goiânia - GO, 06 de fevereiro de 2023. Flávia Pinheiro Lino Souza Central Única de Contadores Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 134 : Cálculo de Custas Arquivo 1 : custasfinaispolopassivo.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/02/2023 07:36:38 Assinado por FLAVIA PINHEIRO LINO SOUZA Localizar pelo código: 109187635432563873279749535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 06/02/2023 07:36:39) ) do dia 10/02/2023 14:46:46 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 135 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 12/04/2023 17:17:31 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 136 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO     DESPACHO  Antes de analisar o pedido de penhora de parte do imóvel do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos certidão atualizada de inteiro teor do imóvel, a fim de comprovar a propriedade. Juntada nos autos a referida certidão, volvam-me os autos conclusos para deliberação.  Cumpra-se. Pirenópolis - GO, Data do Sistema.   ALINE FREITAS DA SILVA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) 1 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 137 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/05/2023 11:37:14 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109887695432563873225158771, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/05/2023 11:37:14) ) do dia 17/05/2023 13:16:53 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 138 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/05/2023 11:37:14) ) do dia 17/05/2023 13:16:54 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 139 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Página 1 AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS. Processo nº 0397258-68.2015.8.09.0006 ADEMIR GOMES DE SOUZA, já qualificado no processo em epígrafe e advogando em causa própria, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Despacho proferido no ev. 137 REQUERER a juntada aos autos das Certidões atualizadas de inteiro teor dos imóveis, a fim de comprovar que propriedade destes pertence ao Executado. Assim, requer o regular processamento da Execução com o prosseguimento da penhora, nos termos da petição do ev. 133. Nestes Termos, Pede deferimento. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. ADEMIR GOMES DE SOUZA OAB/GO 32.519 OAB/DF 66.415 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : manifestacaojuntadacertidaomatriculacomaverbacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109787615432563873224147140, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/P3KWW-8G9FG-F8NCB-XL2QZ. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : onrcertidaon.13.567assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109387635432563873224147142, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/P3KWW-8G9FG-F8NCB-XL2QZ. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : onrcertidaon.13.567assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109387635432563873224147142, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/P3KWW-8G9FG-F8NCB-XL2QZ. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : onrcertidaon.13.567assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109387635432563873224147142, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: P3KWW-8G9FG-F8NCB-XL2QZ O presente documento pode conter assinaturas não ICP Brasil. Documento assinado no Assinador ONR, pelos seguintes signatários: Raquel Vitoria Veiga Camargo Moreira (CPF ***.060.381-**) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://assinador.onr.org.br/validate/P3KWW-8G9FG-F8NCB-XL2QZ . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://assinador.onr.org.br/validate . Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/P3KWW-8G9FG-F8NCB-XL2QZ. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : onrcertidaon.13.567assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:26 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109387635432563873224147142, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79 O presente documento pode conter assinaturas não ICP Brasil. Documento assinado no Assinador ONR, pelos seguintes signatários: Raquel Vitoria Veiga Camargo Moreira (CPF ***.060.381-**) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79 . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://assinador.onr.org.br/validate . Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : onrcertidaon.5423assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:56 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873224147135, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : onrcertidaon.5423assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:56 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873224147135, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : onrcertidaon.5423assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:56 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873224147135, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : onrcertidaon.5423assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:56 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873224147135, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34 O presente documento pode conter assinaturas não ICP Brasil. Documento assinado no Assinador ONR, pelos seguintes signatários: Raquel Vitoria Veiga Camargo Moreira (CPF ***.060.381-**) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://assinador.onr.org.br/validate/PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34 . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://assinador.onr.org.br/validate . Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : onrcertidaon.5423assinado1.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:56 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873224147135, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 05/06/2023 10:36:33 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 141 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO    Processo nº : 0397258-68.2015.8.09.0006   DECISÃO   Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Ademir Gomes de Souza em desfavor de Luiz Gustavo Siqueira, todos qualificados, na qual pretende a penhora de imóvel rural para satisfação dos honorários sucumbenciais. Primeiramente, determino à Escrivania que proceda a retificação da capa dos autos, conforme determinado no evento 120. Por segundo, averigua-se que o bem imóvel indicado pelo exequente (Fazenda Rio das Pedras, matrícula n. 5.423), com área total de 07 alqueires, 62 litros e 433 metros quadrados, é de propriedade do executado e de sua ex-companheira, Simone de Oliveira Parreira, sendo que cada um detém 50% (cinquenta por cento) da área. Sendo assim, defiro o pedido de evento 133. Proceda-se a penhora de 2,015 alqueires do imóvel descrito na matrícula 5.423, mediante termo a ser feito nos moldes do artigo 838 do Código de Processo Civil, cuja restrição deverá recair sobre os 50% cabíveis ao executado Luiz Gustavo Siqueira. Confeccionado o termo, intime-se o exequente para no prazo de 10 (dez) dias providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia de referido termo, conforme dispõe o artigo 844 do CPC. Realizada a penhora mediante termo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, intimando-se em seguida a parte executada e seu cônjuge (caso tenha) e a coproprietária, observando-se o art. 842 do CPC, para querendo manifestarem no prazo de 10 (dez) dias sobre a realização da penhora e avaliação. Inerte a parte executada, intime-se o exequente para requerer o que melhor lhe aprouver. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 142 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/06/2023 18:55:24 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109587675432563873862355428, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCumpra-se. Pirenópolis - GO, Data do Sistema.   ALINE FREITAS DA SILVA Juíza de Direito (assinado eletronicamente)  4 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 142 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/06/2023 18:55:24 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109587675432563873862355428, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/06/2023 18:55:24) ) do dia 05/07/2023 16:17:36 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 143 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/06/2023 18:55:24) ) do dia 05/07/2023 16:17:36 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 144 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões PIRENÓPOLIS RUA DIREITA,28, QD. 50, LT. 13, CENTRO, PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás, 72980000 TERMO DE PENHORA Processo nº 0397258-68.2015.8.09.0006 Classe-Assunto: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença, 7698 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Inadimplemento -> Perdas e Danos - Lei nº 10.406/02 (Código Civil). Requerente:  Ademir Gomes de Souza Requerido: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA Em Pirenópolis, aos 18 de julho de 2023, no(a) Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões, em cumprimento à Decisão do evento n142 proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem: 2,015 alqueires do imóvel descrito na matrícula 5.423, cuja restrição deverá recair sobre os 50% cabíveis ao executado Luiz Gustavo Siqueira, portador do CPF 260.633.281-49, nos termos da decisão em anexo. Fica o requerente Ademir Gomes de Souza, CPF: 002.187.191-40 como depositário. Os depositários não podem abrir mão do bem depositado, sem expressa autorização deste Juizo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Lido e achado conforme, segue devidamente assinado. ALINE FREITAS DA SILVA Juiz(a) de Direito (assinado e valido digitalmente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 145 : Documento Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:27 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/07/2023 15:59:56 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109087655432563873861369105, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 1 AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS. Processo nº 0397258-68.2015.8.09.0006 ADEMIR GOMES DE SOUZA, já qualificado no processo em epígrafe e advogando em causa própria, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção à Decisão proferida no evento 142, REQUERER a juntada aos autos da comprovação da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Assim, requer o regular processamento da Execução com a expedição do mandado de avaliação do imóvel. Para tanto, requer a juntada do comprovante de pagamento da guia de custas de locomoção. Nestes Termos, Pede deferimento. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. ADEMIR GOMES DE SOUZA OAB/GO 32.519 OAB/DF 66.415 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 146 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : manifestacaojuntadaaverbacaopenhora.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:28 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2023 12:00:19 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087625432563873813026047, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pComprovante Boleto Valor Data R$ 77,95 06/10/23 15:32 Operação realizada com sucesso! Informações gerais Banco recebedor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Representação numérica do código de barras 3419109008169115144262190522000689520 0000007795 Instituição emissora - nome do banco ITAU UNIBANCO S.A. Código do banco 341 Código ISPB 60701190 Beneficiário original / Cedente Nome fantasia Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 146 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 20231006153255.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:28 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2023 12:00:19 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109387665432563873813026040, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNome fantasia TRIBUNAL JUSTICA-GO Nome / Razão social TRIBUNAL JUSTICA-GO CPF / CNPJ 02.292.266/0001-80 Pagador sacado Nome / Razão social ADEMIR GOMES DE SOUZA CPF / CNPJ 002.187.191-40 Pagador final - Correntista Nome / Razão social ADEMIR GOMES DE SOUZA CPF / CNPJ 002.187.191-40 Data de vencimento 31/10/2023 Data da Efetivação / Agendamento 06/10/2023 Valor nominal do boleto Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 146 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 20231006153255.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:28 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2023 12:00:19 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109387665432563873813026040, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pValor nominal do boleto 77,95 Juros (R$) 0,00 Desconto (R$) 0,00 IOF (R$) 0,00 Abatimento (R$) 0,00 Multa (R$) 0,00 Valor calculado (R$) 77,95 Código da operação 079545953 Chave de segurança 7JWCG2GCYZ7C6Y83 Você poderá consultar futuramente essa e outras transações no item Minhas Transações, opção "Consultas - Comprovantes". Em caso de dúvidas entre em contato através dos nossos canais de atendimento, e informe o ID da transação presente neste comprovante. Alô CAIXA: 4004 0104 (Capitais e reg. metropolitanas) Alô CAIXA: 0800 104 0 104 (Demais regiões) Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 SAC CAIXA: 0800 726 0101 Ouvidoria: 0800 725 7474 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 146 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 20231006153255.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:28 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2023 12:00:19 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109387665432563873813026040, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 146 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 20231006153255.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:28 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2023 12:00:19 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109387665432563873813026040, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pTribunal de Justiça do Estado de Goiás Beneficiário Instruções (Texto de Responsabilidade do Beneficiário) NÃO RECEBER APÓS 1 DIAS DE ATRASO Consulte os itens da cobranca em https://projudi.tjgo.jus.br/ Gerar Boleto e informe a guia numero NÃO RECEBER EM CHEQUE SAC ITAÚ: 0800 728 0728 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 724 4873 Ouvidoria: 0800 5700011 www.itau.com.br Autenticação Mecânica - Recibo do Pagador 341-7 34191.09008 16911.514426 21905.220006 8 95200000007795 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Beneficiário PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO Local de Pagamento AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 195, SETOR OESTE 02.292.266/0001-80 GO 74130-011 4422/19052-2 Ag./Cod. Beneficiário 109/00169115-1 Nosso Número 06/10/2023 Data do Processamento S Aceite Aceite S DM Espécie Doc. 109/00169115-1 Num. Documento 06/10/2023 Data do Documento R$ 77,95 Valor Qtde. Moeda Espécie Moeda 109 Carteira Uso do Banco Instruções (Texto de responsabilidade do Beneficiário) NÃO RECEBER APÓS UM DIA DE ATRASO (-) Desconto (-) Outras Deduções/Abatimento (+) Mora/Multa/Juros (+) Outros Acréscimos R$ 77,95 (=) Valor Cobrado Consulte os itens da cobranca em https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto e informe a guia numero NÃO RECEBER EM CHEQUE 31/10/2023 Vencimento 31/10/2023 Vencimento R$ 77,95 Valor do Documento R$ 77,95 Valor do Documento 06/10/2023 Data Documento 06/10/2023 Dt. de Processamento 109/00169115-1 Num. Documento 109 Carteira R$ Espécie 02.292.266/0001-80 CPF/CNPJ CPF/CNPJ 002.187.191-40 CPF/CNPJ 02.292.266/0001-80 GO UF GO UF 74130-011 CEP CEP 75110-770 AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, 195, SETOR OESTE Endereço do Beneficiário ADEMIR GOMES DE SOUZA Pagador AVENIDA MINAS GERAIS, JUNDIAI Endereço do Pagador Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Sacador Beneficiário Final 4422/19052-2 Ag./Cod. Beneficiário 109/00169115-1 Nosso Número 5304607-2/50 5304607-2/50 ADEMIR GOMES DE SOUZA Pagador Ficha de Autenticação mecânica Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Beneficiário final 002.187.191-40 CPF/CNPJ 02.292.266/0001-80 CPF/CNPJ R$ Guia vinculada ao processo 0397258-68.2015.8.09.0006 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 146 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : boletotjgoguia530460725016966139050381.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:28 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2023 12:00:19 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109487605432563873813026045, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/DZ3DU-NNVQJ-7LVS4-PVWJD. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 146 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : averbacaopenhora.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2023 12:00:20 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109687605432563873813026044, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/DZ3DU-NNVQJ-7LVS4-PVWJD. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 146 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : averbacaopenhora.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2023 12:00:20 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109687605432563873813026044, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/DZ3DU-NNVQJ-7LVS4-PVWJD. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 146 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : averbacaopenhora.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2023 12:00:20 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109687605432563873813026044, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/DZ3DU-NNVQJ-7LVS4-PVWJD. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 146 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : averbacaopenhora.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2023 12:00:20 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109687605432563873813026044, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/DZ3DU-NNVQJ-7LVS4-PVWJD. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 146 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : averbacaopenhora.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2023 12:00:20 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109687605432563873813026044, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: DZ3DU-NNVQJ-7LVS4-PVWJD Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador ONR, pelos seguintes signatários: Rafaella Raiane Figueiredo Rocha (CPF ***.438.061-**) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://assinador.onr.org.br/validate/DZ3DU-NNVQJ-7LVS4-PVWJD . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://assinador.onr.org.br/validate . Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/DZ3DU-NNVQJ-7LVS4-PVWJD. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 146 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : averbacaopenhora.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2023 12:00:20 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109687605432563873813026044, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p                                                                                                                                                                                                                   PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de PIRENÓPOLIS RUA DIREITA, 28, QD. 50, LT. 13, CENTRO, PIRENÓPOLIS-, 72980000, Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões (62) 3331-1818 Horario de Atendimento MANDADO DE AVALIAÇÃO Mandado................: 1302513 Processo................: 0397258-68.2015.8.09.0006 Classe ....................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Juiz(a).....................: ALINE FREITAS DA SILVA Promovente........ ..:   SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA   Ademir Gomes De Souza Promovido(a)...... ..:   LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA Valor da causa.......: 250.000,00 Valor exequendo..:   Código de acesso:  Para ter acesso ao inteiro teor do processo,  acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , clique na opção "Consulta processo por código" ,  insira o número do processo, além do seguinte  código de acesso: @wf7fft6d7c2dwcx Promovido(a):  LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA  -- Endereço        : RUA CAPOEIRA 1906 VILA ZIZITO POMPEU PIRENÓPOLIS Goiás O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito ALINE FREITAS DA SILVA, da Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões de PIRENÓPOLIS, na forma da lei, manda o senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao respectivo mandado, proceda conforme determinação abaixo transcrita. DETERMINA a um dos Oficiais de Justiça, a quem este for distribuído, que em cumprimento ao presente, extraído do processo supracaracterizado, PROCEDA A AVALIAÇÃO do imóvel descrito na matrícula 5.423, conforme documentos em anexo. Feita a AVALIAÇÃO do bem e lavrado o competente auto, tudo nos termos do despacho proferido, cuja cópia segue anexa. CUMPRA-SE. DECISÃO EM ANEXO. PIRENÓPOLIS, 16 de outubro de 2023. JOSE CARLOS FROTA FILHO                                          PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109887675432563873818477394, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAnalista Judiciário ALINE FREITAS DA SILVA Juiz(a) de Direito Ciente: Data: ---/---/---    Horário:   (X) Mandado Cível com assistência judiciária (GJ) ( ) Mandado Cível sob ordem de serviço (OS) ( ) Mandado com isenção de custas (SC) ( ) Mandado Cível com locomoções recolhidas (CC) icns "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100  (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109887675432563873818477394, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso Nº: 0397258-68.2015.8.09.0006 1. Dados Processo Juízo...............................: Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões Prioridade.......................: Normal Tipo Ação.......................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Segredo de Justiça.........: SIM Fase Processual.............: Conhecimento Data recebimento...........: 04/11/2015 00:00:00 Valor da Causa...............: R$ 250.000,00 2. Partes Processos: Polo Ativo ADEMIR GOMES DE SOUZA SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA Polo Passivo LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Página 1 AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS. Processo nº 0397258-68.2015.8.09.0006 ADEMIR GOMES DE SOUZA, já qualificado no processo em epígrafe e advogando em causa própria, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Despacho proferido no ev. 137 REQUERER a juntada aos autos das Certidões atualizadas de inteiro teor dos imóveis, a fim de comprovar que propriedade destes pertence ao Executado. Assim, requer o regular processamento da Execução com o prosseguimento da penhora, nos termos da petição do ev. 133. Nestes Termos, Pede deferimento. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. ADEMIR GOMES DE SOUZA OAB/GO 32.519 OAB/DF 66.415 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : manifestacaojuntadacertidaomatriculacomaverbacao.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109787615432563873224147140, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/P3KWW-8G9FG-F8NCB-XL2QZ. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : onrcertidaon.13.567assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109387635432563873224147142, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/P3KWW-8G9FG-F8NCB-XL2QZ. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : onrcertidaon.13.567assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109387635432563873224147142, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/P3KWW-8G9FG-F8NCB-XL2QZ. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : onrcertidaon.13.567assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109387635432563873224147142, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: P3KWW-8G9FG-F8NCB-XL2QZ O presente documento pode conter assinaturas não ICP Brasil. Documento assinado no Assinador ONR, pelos seguintes signatários: Raquel Vitoria Veiga Camargo Moreira (CPF ***.060.381-**) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://assinador.onr.org.br/validate/P3KWW-8G9FG-F8NCB-XL2QZ . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://assinador.onr.org.br/validate . Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/P3KWW-8G9FG-F8NCB-XL2QZ. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : onrcertidaon.13.567assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109387635432563873224147142, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79 O presente documento pode conter assinaturas não ICP Brasil. Documento assinado no Assinador ONR, pelos seguintes signatários: Raquel Vitoria Veiga Camargo Moreira (CPF ***.060.381-**) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79 . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://assinador.onr.org.br/validate . Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/LYQBN-PMMYA-VFKVE-A6Y79. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : onrcertidaon.1284assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:55 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087635432563873224147144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : onrcertidaon.5423assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:56 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873224147135, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : onrcertidaon.5423assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:56 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873224147135, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : onrcertidaon.5423assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:56 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873224147135, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : onrcertidaon.5423assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:56 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873224147135, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34 O presente documento pode conter assinaturas não ICP Brasil. Documento assinado no Assinador ONR, pelos seguintes signatários: Raquel Vitoria Veiga Camargo Moreira (CPF ***.060.381-**) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://assinador.onr.org.br/validate/PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34 . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://assinador.onr.org.br/validate . Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/PTKM7-89HYQ-PETHD-6WN34. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : onrcertidaon.5423assinado1.pdf Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:54 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/06/2023 13:02:56 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109087645432563873224147135, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 039725868certidao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:29 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109187615432563873818477313, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões PIRENÓPOLIS RUA DIREITA,28, QD. 50, LT. 13, CENTRO, PIRENÓPOLIS, Estado de Goiás, 72980000 TERMO DE PENHORA Processo nº 0397258-68.2015.8.09.0006 Classe-Assunto: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença, 7698 - DIREITO CIVIL -> Obrigações -> Inadimplemento -> Perdas e Danos - Lei nº 10.406/02 (Código Civil). Requerente:  Ademir Gomes de Souza Requerido: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA Em Pirenópolis, aos 18 de julho de 2023, no(a) Pirenópolis - Vara de Família e Sucessões, em cumprimento à Decisão do evento n142 proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do seguinte bem: 2,015 alqueires do imóvel descrito na matrícula 5.423, cuja restrição deverá recair sobre os 50% cabíveis ao executado Luiz Gustavo Siqueira, portador do CPF 260.633.281-49, nos termos da decisão em anexo. Fica o requerente Ademir Gomes de Souza, CPF: 002.187.191-40 como depositário. Os depositários não podem abrir mão do bem depositado, sem expressa autorização deste Juizo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Lido e achado conforme, segue devidamente assinado. ALINE FREITAS DA SILVA Juiz(a) de Direito (assinado e valido digitalmente) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:31:20 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/07/2023 15:59:56 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109087655432563873861369105, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 3 : 039725868termo.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109587605432563873818477311, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO    Processo nº : 0397258-68.2015.8.09.0006   DECISÃO   Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Ademir Gomes de Souza em desfavor de Luiz Gustavo Siqueira, todos qualificados, na qual pretende a penhora de imóvel rural para satisfação dos honorários sucumbenciais. Primeiramente, determino à Escrivania que proceda a retificação da capa dos autos, conforme determinado no evento 120. Por segundo, averigua-se que o bem imóvel indicado pelo exequente (Fazenda Rio das Pedras, matrícula n. 5.423), com área total de 07 alqueires, 62 litros e 433 metros quadrados, é de propriedade do executado e de sua ex-companheira, Simone de Oliveira Parreira, sendo que cada um detém 50% (cinquenta por cento) da área. Sendo assim, defiro o pedido de evento 133. Proceda-se a penhora de 2,015 alqueires do imóvel descrito na matrícula 5.423, mediante termo a ser feito nos moldes do artigo 838 do Código de Processo Civil, cuja restrição deverá recair sobre os 50% cabíveis ao executado Luiz Gustavo Siqueira. Confeccionado o termo, intime-se o exequente para no prazo de 10 (dez) dias providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia de referido termo, conforme dispõe o artigo 844 do CPC. Realizada a penhora mediante termo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, intimando-se em seguida a parte executada e seu cônjuge (caso tenha) e a coproprietária, observando-se o art. 842 do CPC, para querendo manifestarem no prazo de 10 (dez) dias sobre a realização da penhora e avaliação. Inerte a parte executada, intime-se o exequente para requerer o que melhor lhe aprouver. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:28:13 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/06/2023 18:55:24 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109587675432563873862355428, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 4 : 039725868decisao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109487655432563873818477317, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCumpra-se. Pirenópolis - GO, Data do Sistema.   ALINE FREITAS DA SILVA Juíza de Direito (assinado eletronicamente)  4 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Usuário: JOSE CARLOS FROTA FILHO - Data: 16/10/2023 21:28:13 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 250.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/06/2023 18:55:24 Assinado por ALINE FREITAS DA SILVA Localizar pelo código: 109587675432563873862355428, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 147 : Mandado Expedido Arquivo 4 : 039725868decisao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2023 21:32:54 Assinado por JOSE CARLOS FROTA FILHO Localizar pelo código: 109487655432563873818477317, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 148 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : doc0270.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 16:38:25 Assinado por CARLITO JESUS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109087605432563873890942174, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 148 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : doc0270.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 16:38:25 Assinado por CARLITO JESUS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109087605432563873890942174, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 148 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : doc0270.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 16:38:25 Assinado por CARLITO JESUS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109087605432563873890942174, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 148 : Mandado Cumprido Arquivo 2 : doc0270.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 16:38:30 Assinado por CARLITO JESUS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109487665432563873890942110, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 148 : Mandado Cumprido Arquivo 2 : doc0270.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 16:38:30 Assinado por CARLITO JESUS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109487665432563873890942110, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 148 : Mandado Cumprido Arquivo 2 : doc0270.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 16:38:30 Assinado por CARLITO JESUS DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109487665432563873890942110, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 14/11/2023 16:38:35) ) do dia 14/11/2023 16:50:33 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 149 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ademir Gomes De Souza (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 14/11/2023 16:38:35) ) do dia 14/11/2023 16:50:33 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 150 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 14/11/2023 16:38:35) ) do dia 14/11/2023 16:50:33 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 151 : Intimação Efetivada Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS. Processo n° 0397258-68.2015.8.09.0006 ADEMIR GOMES DE SOUZA, já qualificado no processo em epígrafe e advogando em causa própria, vem à presença de V. Exa., em atenção ao evento 148, manifestar-se, tempestivamente, apresentando sua IMPUGNAÇÃO ao laudo de avaliação, expondo e requerendo o que se segue: Consoante se verifica no evento retro, restou avaliado o terreno rural correspondente a uma parte de terras com área de 2,015 alqueires, corresponde a 09,7526 hectares, matrícula 5.423, denominada Fazenda Engenho de São Benedito ou Sabão no município de Pirenópolis, em R$ 402.999,96 (quatrocentos e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) na totalidade e R$ 41.322,31 (quarenta e um mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos) o hectare. Após uma simples conversão, considerando que o alqueire goiano corresponde a 4,84 hectares, temos que, de acordo com a avaliação ora impugnada, o valor do alqueire da Fazenda Engenho de São Benedito corresponde ao montante de R$199.999,98 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 152 : Juntada -> Petição -> Impugnação Arquivo 1 : impugnacaolaudoavaliacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/12/2023 10:28:32 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109987655432563873893278393, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Data vênia, o valor apurado sobre o referido imóvel não se encontra em consonância com a realidade atual. Conforme extrai-se do laudo de avaliação realizado nos autos em 06/11/2020, o valor do Alqueire no MESMO IMÓVEL RURAL, há três anos, correspondia a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Ora Excelência, é claramente desproporcional e fora da realidade que no período de 03 (três) anos houve uma valorização na terra que MAIS QUE TRIPLICOU o valor do imóvel, mesmo após uma crise financeira-econômica ocasionada pelo pós-pandemia. Ainda, o douto oficial não justificou, e, tampouco esclareceu qual parâmetro de atualização fora utilizada para que houvesse uma enorme crescente valorização na terra. Aduz o e x p ert que o valor dado ao imóvel fora encontrado através de pesquisas de preço junto a proprietários, corretores, prefeitura e CRI local, porém, não apresentou ao autos qualquer documentação que justificasse tal valor. Vale destacar que a avaliação realizada em 2020, o então oficial avaliador realizou diligências junto à IMOBILIÁRIA EDELZIA, tradicional e conhecida empresado ramo imobiliário. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 152 : Juntada -> Petição -> Impugnação Arquivo 1 : impugnacaolaudoavaliacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/12/2023 10:28:32 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109987655432563873893278393, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Nesse sentido, há de se considerar que, nos termos do art. 873, inciso III, do CPC, é admitida nova avaliação quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. Portanto, tratando-se de avaliação que exige conhecimentos técnicos e específicos, deve a mesma avaliação, com todo respeito, ser realizada por profissional qualificado e, não, por Oficial de Justiça, conforme precedente sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. FUNDADA DÚVIDA SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO AO BEM. NOVA AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Existindo fundada dúvida sobre o valor atribuído pelo Oficial de Justiça / Avaliador ao imóvel penhorado, decorrente da discrepância demonstrada na impugnação devidamente fundamentada, é possível realizar-se nova avaliação, nos termos do artigo 873 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LEILÃO SUSPENSO. IMÓVEL RURAL. PLEITO DE NOVA AVALIAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL PELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR E O DO MERCADO INFORMADO PELA PARTE AGRAVANTE. FUNDADA DÚVIDA SOBRE O VALOR REAL. DECISÃO REFORMADA. 1.Admite-se nova avaliação quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem penhorado 2.A discrepância das avaliações, por si só, é capaz de preencher o fundamento necessário à constatação de erro na avaliação (art. 873, CPC) e caracterizar a fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, possibilitando a realização de nova avaliação. É necessária a nomeação, pelo juiz, de perito avaliador que tenha conhecimentos técnicos para nova avaliação do imóvel rural penhorado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 2 Assim, o pleito de nova avaliação é cabível nas circunstâncias taxativamente previstas no artigo 873 do Código de Processo Civil, quais sejam, comprovação de dolo ou erro do avaliador; verificação, em data posterior à avaliação, de majoração ou diminuição do valor do bem constrito; ou da ocorrência de fundada dúvida em relação ao valor atribuído ao bem. 1 (TJ-GO - AI: 05837809720198090000, Relator: Des(a). ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 23/03/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 23/03/2020) 2 (TJ-GO - AI: 05586377220208090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). MAURICIO PORFIRIO ROSA, Data de Julgamento: 02/02/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 02/02/2021) Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 152 : Juntada -> Petição -> Impugnação Arquivo 1 : impugnacaolaudoavaliacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/12/2023 10:28:32 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109987655432563873893278393, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Portanto, demonstrada a divergência entre o valor apontado pelo Oficial de Justiça, e aquele apresentado pelo também Oficial no ano de 2020, impõe-se a necessidade da retificação dos valores apresentados pelo nobre avaliador, e, não sendo este o entendimento do douto juízo, requer, desde já uma nova avaliação por expert a ser nomeado pelo juízo, a fim de que se evite prejuízo irreversível ao impugnante. Nesses termos, REQUER: Com fulcro no artigo 873 do Código de Processo Civil, seja acolhida a presente impugnação, retificando-se o valor constante do laudo do evento 148 de acordo com o valor atual de mercado, e, não sendo o caso, a nomeação de um novo expert para a realização de nova avaliação. Nestes termos, pede deferimento. Anápolis, Estado de Goiás, 01 de dezembro de 2023. ADEMIR GOMES DE SOUZA OAB/GO 32.519 OAB/DF 66.415 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 152 : Juntada -> Petição -> Impugnação Arquivo 1 : impugnacaolaudoavaliacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/12/2023 10:28:32 Assinado por ADEMIR GOMES DE SOUZA:00218719140 Localizar pelo código: 109987655432563873893278393, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 01/12/2023 12:49:03 não possui "Arquivos". Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 153 : Autos Conclusos Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:30 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ 1 AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DE PIRENÓPOLIS – GOIÁS. PROCESSO Nº 0397258.68.2015.8.09.0006 LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA, por intermédio de seu advogado ao final firmado, nos autos de cumprimento de sentença que lhe move ADEMIR GOMES DE SOUZA, vem perante este Juízo, CONCORDAR COM O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE EVENTO 148. O executado aproveita o ensejo para manifestar sobre os cálculos de evento 133 apresentados pelo exequente, no absurdo valor de R$ $ 120.938,57 (cento e vinte mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), fato esse que caracteriza excesso de execução e enriquecimento ilícito. Valendo lembrar que este Juízo ainda não homologou os referidos cálculos. Vejamos os julgados de instâncias superiores: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. (...) 2. Quanto à preclusão, constitui matéria de ordem pública a adequação do valor executado, para se extirpar o excesso. Ressalte-se que, em se tratando de matéria de ordem pública, pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo inclusive ser conhecida de ofício. Precedentes: AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 640.804/RS, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 28/2/2019 e AgInt no REsp 1.617.906/MG, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/5/2019. 3. Agravo interno não provido. STJ, 1ª Turma, AgInt no REsp nº 1.608.052/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 09/10/2019. (Grifamos.). Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 154 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : concordandocomolaudodeavaliacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:31 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/12/2023 16:21:17 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109487605432563873896913655, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 2 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No que diz respeito à alegada preclusão da matéria relativa aos juros de mora sobre valores pagos administrativamente, bem como à eventual extrapolação dos limites da lide, esta Corte, em hipótese semelhante, concluiu que constitui matéria de ordem pública a adequação do valor executado, PARA SE EXTIRPAR O EXCESSO. Ressalte-se que, em se tratando de matéria de ordem pública, pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo inclusive ser conhecida de ofício. REsp. 1.354.800/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 1o.10.2013). (...). (STJ, 1ª Turma, AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp nº 640.804/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 28/02/2019. (Grifamos.). (...) 2. Constitui matéria de ordem pública a adequação do valor executado, para se extirpar o excesso, razão por que pode ser alegada em instância singela a qualquer tempo. 3. (...). TJGO, 6ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5723601-19.2019.8.09.0000, Rel. Des. Norival Santomé, DJe de 18/05/2020, g.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO CASSADA. (...). II. A alegação de EXCESSO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM ERRO DE CÁLCULO é matéria que não se submete ao regime da preclusão, por ser de ordem pública, podendo ser analisada até mesmo de ofício pelo magistrado. III. Considerando que o agravante não manifestou sobre a ausência de prova do recolhimento de custas arbitrais, a despeito de regularmente intimado, resta clara a ocorrência da preclusão para a arguição desta matéria nesta via recursal. IV. No que tange ao argumento de excesso de execução, relativo ao valor da sucumbência estabelecido no juízo arbitral, denota-se que não está preclusa, porquanto, a princípio, vê-se que o valor executado está em desconformidade com a sentença arbitral, ante a sucumbência recíproca ali fixada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E NESTA PARCIALMENTE PROVIDO. TJGO, 1ª Câmar a Cível, Agravo de Instrumento nº 5595374-11.2019.8.09.0000, Relª Desª Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 154 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : concordandocomolaudodeavaliacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:31 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/12/2023 16:21:17 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109487605432563873896913655, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 3 Amélia Martins de Araújo, DJe de 13/04/2020, g. (Grifamos.). Para apresentação correta dos cálculos dos honorários sucumbenciais o executado precisa fazer um breve relato do processo. Foi dado à causa o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) – evento 3 / arquivo 1. Na sentença não houve condenação de honorários sucumbenciais - evento 3 / arquivo 27: Como as partes ficaram com patrimônio considerável, TORNOSEM EFEITO o deferimento da Assistência judiciária e CONDENO as partes SIMONE DE OLIVEIRA PARREIRA e LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, REFERENTES AOS BENS A SEREM PARTILHADOS, e cada parte pagará os honorários de seus procuradores. Na apelação o executado foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 15% do valor atualizada da causa – evento 26: Condeno o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa ao patrono da parte autora, conforme disciplinam os artigos 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado da apelação se deu em 26 de março de 2019 – evento 29: Certifico e dou fé que a Decisão Monocrática / Acordão no evento de n° 26, Transitou em Julgado em 26 de Março de 2019. Desse modo, faço remessa destes autos digitais para a Comarca de Origem. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 154 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : concordandocomolaudodeavaliacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:31 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/12/2023 16:21:17 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109487605432563873896913655, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 4 O executado informa que o valor atualizado do crédito exequendo é de R$ 71.622,62 (setenta e um mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), como se vê dos cálculos anexos. Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 154 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : concordandocomolaudodeavaliacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:31 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/12/2023 16:21:17 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109487605432563873896913655, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 5 Por todo o exposto, requer a homologação do laudo de avaliação e dos cálculos apresentados pelo executado. Nestes termos, pede deferimento. Pirenópolis – GO, 05 de dezembro de 2023. Hugo Xavier da Costa OAB-GO 11.051 Processo: 0397258-68.2015.8.09.0006 Movimentacao 154 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : concordandocomolaudodeavaliacao.pdf Usuário: ADEMIR GOMES DE SOUZA - Data: 25/05/2025 22:03:31 PIRENÓPOLIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/12/2023 16:21:17 Assinado por HUGO XAVIER DA COSTA:26006820153 Localizar pelo código: 109487605432563873896913655, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p05/12/2023, 14:36 Cálculo — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo 1/2 Cálculo O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios disponibiliza planilha de cálculo de atualização monetária com os índices de
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.brAvenida Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 6034453-35.2024.8.09.0006Requerente: Ademir Gomes De SouzaRequerido: Simone De Oliveira ParreiraEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de ação de cobrança ajuizada por Ademir Gomes de Souza em face de Simone de Oliveira Parreira, partes qualificadas.O autor, advogado, narrou que foi contratado pela ré mediante contrato de êxito em 26.08.2015 para defendê-la em ação de reconhecimento de união estável cumulada com dissolução de união estável e partilha de bens. O autor narrou que primeiro ajuizou ação cautelar para o bloqueio de bens do réu daquela demanda e posteriormente, com a procedência da ação cautelar, ajuizou a demanda principal quando ainda vigia o Código de Processo Civil de 1973. Ação principal foi julgada parcialmente procedente e posteriormente o autor interpôs apelação, tendo sido reformada a sentença quanto à partilha de bens e quanto aos honorários advocatícios.Em razão disso, o autor apontou que "houve manifesto êxito na atuação" e que "somente por causa da atuação bem-sucedida a Ré hoje é proprietária de aproximadamente 18,5 alqueires de terras, mais 22,5 reses". Segundo o autor, após sete anos de atuação exitosa a ré decidiu revogar o mandado. Mencionou ainda que "até aqui o Autor pagou para trabalhar, eis que além de nada receber custeou, além de outras despesas, o pagamento integral dos emolumentos de cartório para registro dos formais de partilha".O réu sustentou que é credor de 30% do valor do patrimônio adquirido pela autora, conforme previsão contratual, e discorreu sobre os bens adquiridos pela partilha. O requerente alegou que em razão de sua atuação a ré adquiriu R$ 1.259.836,05 como patrimônio. O requerente ainda fundamentou o pedido de concessão de liminar e discorreu sobre a ação em que atuou em prol da ré. Ao final requereu a concessão da gratuidade judiciária, o deferimento da liminar, e a condenação da ré ao pagamento de 30% do valor que obteve na partilha feita na ação em que foi representada.Inicial recebida, liminar indeferida, determinada a averbação da existência da ação na matrícula dos imóveis e apreciado o pedido de gratuidade na mov. 9.Na mov. 16 o autor informou que a averbação da existência da ação foi realizada.Citada, a ré contestou a ação na mov. 26.Impugnação à contestação apresentada na mov. 29.Após serem intimadas, as partes se manifestaram sobre a necessidade de produção de prova (mov. 33, 34 e 35).É o relatório. Decido.Passo à análise das preliminares suscitadas.Gratuidade da justiça requerida pela réCompulsando a documentação acostada com a contestação, mormente a declaração de imposto sobre a renda, concluo que não há elementos que permitem dizer que a requerida é hipossuficiente.A declaração de imposto de renda demonstra um ganho acima da médica pela ré e não há documentação que prove que existem despesas que consomem a renda de maneira que impeça a demanda de arcar com as despesas processuais. Há apenas um contrato de financiamento e um documento que comprova o valor de uma parcela, mas apenas essa documentação não tem o condão de demonstrar que toda a renda mensal da ré está comprometida.Logo, impõe-se indeferir a benesse à ré.Impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autorDetermina o artigo 100, caput, do Código de Processo Civil, que transcrevo:Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.Todavia, cabe ao requerido trazer elementos probatórios capazes de corroborarem que a parte autora não faz jus ao benefício da assistência judiciária, consoante entendimento jurisprudencial.Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO PROFERIDA APÓS A ENTRADA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA (ART. 375, INCISO II DO NCPC). JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA. 1. Constatando que o provimento judicial foi prolatado em 18 de abril de 2016, quando já em vigor o Novo Código de Processo Civil, perfeitamente adequada a interposição de agravo de instrumento (art. 101 do NCPC), contra a decisão que julga impugnação ao benefício da justiça gratuita. 2. É ônus daquele que impugna a concessão do benefício da justiça gratuita demonstrar a suficiência financeira econômica do beneficiário (art. 375, inciso II do NCPC). Sendo assim, ausentes indícios mínimos que apontem a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão da justiça gratuita ao agravante/impugnado deve a decisão que revogou o benefício ser reformada. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada.(Agravo de Instrumento nº 239496-70.2016.8.09.0000, Relator Desembargador Itamar De Lima, 3ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Data de Julgamento: 01/11/2016, Data de Publicação: DJe 16/11/2016).Analisando os autos do processo, verifico que a ré, ao impugnar a concessão dos benefícios da assistência judiciária da parte autora, não se desincumbiu do ônus da prova, haja vista que ficara restrita a seara das alegações, não apresentando elemento probatório hábil a demonstrar a suficiência de recursos da parte requerente.Destarte, mantenho a justiça gratuita deferida.Produção de provasA produção de prova oral é desnecessária, visto que a conduta supostamente temerária do autor que a ré alegou pode ser vista da análise da íntegra dos processos em que ele atuou.Isto posto, afasto a preliminar suscitada, indefiro a gratuidade da justiça à ré e indefiro o pedido de produção de prova oral.Determino que o autor acoste o processo em que atuou em favor da ré na íntegra no prazo de 15 dias.Após, intime-se a requerida para se manifestar quanto ao processo juntado no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, conclusos para sentença.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJuiz de DireitoEm substituição Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.s037
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou