AUTOR | : VINICIUS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA |
ADVOGADO(A) | : JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069) |
ADVOGADO(A) | : ELIENAI RODRIGO DA SILVA (OAB MG135030) |
ATO ORDINATÓRIO
A data e o horário de realização da perícia médica devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada (coluna central). O local de realização do exame técnico é o seguinte: Casa de Perícias da Justiça Federal, situada na Rua Estácio de Sá, nº 30, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG.
É facultado às partes indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos complementares no prazo de 5 (cinco) dias, desde que pertinentes ao esclarecimento da causa.
A parte autora deverá comparecer munida de toda a documentação pessoal, carteira de trabalho e de todos os exames, relatórios e receitas médicas de que disponha, para serem apresentados ao médico perito durante a realização do exame técnico.
O comparecimento à perícia deve ser feito no horário marcado, sem acompanhantes, a não ser nos casos de periciandos menores de idade, incapazes por alienação mental ou com dificuldade de locomoção.
Após a marcação da perícia e intimação pela Central de Perícias, o periciando poderá, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se acerca do desinteresse ou impossibilidade da realização da perícia médica. Caso não haja manifestação contrária haverá a presunção de aceite.
Caso a parte autora não compareça à perícia médica, deverá justificar a sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias.
Assinado digitalmente
Servidor (a) do Setor de Perícias