AUTOR | : EUNICE MATIAS ALVES |
ADVOGADO(A) | : MARCO TULIO RIBEIRO CUNHA (OAB MG099216) |
ADVOGADO(A) | : EVANDRO PREVEDELLO (OAB MG132531) |
ADVOGADO(A) | : KLARISSA ARAÚJO CARDOSO (OAB MG227469) |
ATO ORDINATÓRIO
1) Nos termos das Portarias n.º SJMG-SECJEF 04/2022, 06/2023 e 04/2024 intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar os seguintes itens, sob pena de extinção:
- Procuração regular nos termos do art. 654, §1º do CC e/ou do art. 5º, III da Lei n. 14063, ou seja, deverá conter, qualificação do outorgante, qualificação do outorgado, objetivo da outorga, data e assinatura (digital ou não), com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome, CPF e documento);
2) Não cumprido(s) o(s) item(ns) acima, façam os autos conclusos para sentença.
2.1.) Cumprido(s) o(s) item(ns) acima, conforme o caso, se o autor tiver solicitado conciliação ou se a matéria estiver inserida nos termos do PNN de 2024, remeter ao CEJUSC, ou cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para apresentar(em) respostas, em 30(trinta) dias, acompanhadas de todos os documentos disponíveis e indispensáveis para o julgamento da lide, nos termos do art. 9º e parágrafo único do art.10 da LJEF, bem como para especificar todos os meios de provas que deseja produzir.
2.2) Caso nos autos existam menores ou curatelados intime-se o Ministério Público Federal para manifestação (art. 178, II do Código de Processo Civil) Prazo de 30 dias.
Belo Horizonte, data da assinatura.
(documento assinado eletronicamente)