Processo nº 61180329220248090162
Número do Processo:
6118032-92.2024.8.09.0162
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELEstado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 6118032-92.2024.8.09.0162Valor da Causa: R$ 568,30Requerente: RESIDENCIAL MCASTRO IXRequerido(a): Carla Mariana AndradeJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de Ação de Cobrança.A parte autora não deduziu pedido de tutela de urgência.As custas iniciais foram recolhidas.É o que basta relatar. Decido.Presentes os requisitos legais (CPC, arts. 106, 319 e 320), RECEBO a inicial.INCLUA-SE o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC, no Fórum desta Comarca, conforme preceitua o art. 334 do CPC, certificando-se, nos autos, a data e horário da audiência, com antecedência de 30 (trinta) dias. INTIME-SE a parte requerente na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), inclusive para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito do valor correspondente a remuneração do conciliador, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça.CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, para, com antecedência de 20 (vinte) dias, comparecer à audiência de conciliação designada, que pode ser de forma virtual (CPC, art. 334, parte final), a critério da coordenação do CEJUSC, ADVERTINDO-A de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (CPC art. 335, I). Registre-se, ainda, que, se a parte requerida não ofertar contestação no prazo legal, será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil).Nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC, a audiência somente não se realizará se houver manifestação expressa de desinteresse de TODAS as partes, apresentada nos moldes estabelecidos pelo art. 335, §5º, do CPC (para o autor, na petição inicial, e, para o réu, até 10 dias antes da audiência).Ressalto que o não comparecimento à audiência consubstancia ato atentatório à dignidade da justiça sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida/valor da causa. Poderão, no entanto, as partes se fazerem representar por procuradores com poderes especiais (art. 334, § 8º, do CPC).Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica (art. 350 e 351 do CPC) no prazo de 15 dias úteis, oportunidade em que deverá contestar eventual reconvenção, sob pena de preclusão.Havendo interesse de menor no feito, OUÇA-SE, ainda, o MINISTÉRIO PÚBLICO, em 15 (quinze) dias, após conclusos. Na hipótese de restarem infrutíferas as tentativas de citação da parte RÉ, INTIME-SE a parte requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso requerido, DEFIRO o pedido de consulta através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, em busca de informações sobre o endereço da parte requerida. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Intime(m)-se. Cumpra-se.Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELEstado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 6118032-92.2024.8.09.0162Valor da Causa: R$ 568,30Requerente: RESIDENCIAL MCASTRO IXRequerido(a): Carla Mariana AndradeJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Residencial MCastro IX contra Carla Mariana Andrade. Em mov. 08, após pedido da parte requerente, foi deferida a conversão da Ação de Execução Extrajudicial para Ação de Cobrança. Determinou-se a retificação da classe processual e intimação da parte requerente para adequação da petição inicial de acordo com o procedimento comum e para complementar o valor das custas iniciais. A parte requerente, em mov. 10, apresentou emenda à inicial, alterando a petiçao inicial e adequando-a para o procedimento comum da Ação de Cobrança. Em mov. 13 foi expedida certidão acerca da emissão da guia de custas iniciais complementares (7701204-6/50) em decorrência da conversão da natureza da ação.Pois bem. Considerando a emissão da guia de custas iniciais, nos termos da certidão de mov. 13, intime-se a parte requerente para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processoCumpra-se.