Joao Antonio Alves Rocha x Huainer Vieira Beirigo
Número do Processo:
6140821-37.2024.8.09.0178
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Maurilândia - Vara Cível | Classe: MONITóRIAOutras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"Sim","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"443087"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 6140821-37.2024.8.09.0178Requerido (a): Huainer Vieira Beirigo DESPACHOJoão Antônio Alves Rocha ajuizou Ação Monitória contra Huainer Vieira Beirigo, ambos qualificados. Ao examinar os autos, verifica-se que a parte requerida apresentou embargos à ação monitoria (movimentação n. 17).Intimada, a parte autora não apresentou resposta na movimentação n. 20.Vieram-me os autos conclusos.Assim, considerando pedido expresso de produção de provas na peça defensiva (movimentação n. 17), visando o saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em observância aos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, em 10 (dez) dias úteis:b) caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, explicitar coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a possibilitar a inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);c) cientes as partes das matérias deduzidas na inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, indicarem quais questões de fato e de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).Após, conclusos para saneamento.Intimem-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)1 Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.