Processo nº 61443046520248090149
Número do Processo:
6144304-65.2024.8.09.0149
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVELEstado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 6144304-65.2024.8.09.0149Polo ativo: Benilde Dos Santos CavalcantePolo passivo: Eliadina De Sousa TiradentesNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória CívelSENTENÇA Trata-se de carta precatória protocolizada por BENILDE DOS SANTOS CAVALCANTE.A Requerente instada a dar prosseguimento ao feito e exibir documentos, quedou-se inerte.É o relatório.DECIDO.O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz não resolverá o mérito, quando, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, verbis:“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(…)III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;(...)”.No caso sub judice, observo que o processo está paralisado, desde o dia 19/12/2024, ou seja, mais de 06 meses, sem que a Requerente exibisse qualquer manifestação no sentido de impulsionar o feito.Dessa forma, a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da parte autora por mais de 30 dias, e medida imperativa. Admoeste-se que o Réu não foi citado, de modo que é desnecessário o requerimento dele para a extinção da presente ação por abandono do Autor (CPC, art. 485, §6º)Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Sem custas, pois não houve a triangularização processual.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observando as formalidades de praxe.Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.Cumpra-se.Trindade-GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO