Processo nº 61516534420248090174
Número do Processo:
6151653-44.2024.8.09.0174
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Senador Canedo - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10, Conjunto Uirapuru, fone (62) 3512-2063, Senador Canedo-GO, Cep. 75.261-900. 1º Vara Civel PROTOCOLO: 6151653-44.2024.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a REQUERIDO: Luciano Ferreira Junior ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, realizar o pagamento da guia de custas referente ao serviço pretendido, observando o número de indagações efetuadas. Esclareça-se que a referida guia encontra-se disponível para impressão em "Opções processo" > "Guia" > "Guia de Serviço", devendo a parte interessada proceder da seguinte forma: Para cada pesquisa Sisbajud (penhora), inclusão Serasajud ou Renajud a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de atos de constrição (Tabela IX, item 16.VIII). Para cada pesquisa nos sistemas Renajud, Infojud, Sisbajud, Siel, Serasajud, Infoseg, Sniper (pesquisa de endereço) e CNIB a ser realizada por CPF/CNPJ, deverá ser recolhida uma guia de custas (Tabela IX, item 16.II). Senador Canedo, 30 de junho de 2025 DANIELI DIAS FERREIRA Analista Judiciário
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 6151653-44.2024.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento nº 35.Procedam a consulta para localização do endereço do requerido Luciano Ferreira Junior, inscrito no CPF sob o nº 082.715.831-90, nos sistemas restrito do Tribunal de Justiça Renajud, Sisbajud, Infojud e Siel.Com a resposta juntem os detalhamentos e intimem a parte autora, por seu advogado, para em 5 (cinco) dias tomar conhecimento dos resultados e indicar o endereço para fins de expedição de mandado/citação.Não sendo frutífera a diligência, intimem a parte autora para requerer o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias.Antes, porém, aguardem o recolhimento das despesas relativas às diligências pelo prazo de 10 (dez) diasCom a indicação do endereço expeça-se o competente mandado de busca e apreensão/citação, cumprindo os demais termos da decisão proferida no evento nº 7.Oportunamente retornem os autos conclusos.Senador Canedo-GO, 9 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Senador Canedo - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 6151653-44.2024.8.09.0174 DESPACHO Intimem a autora, por seu representante processual, para em 10 (dez) dias imprimir regular prosseguimento ao feito indicando novo endereço, ou requerendo o que entender pertinente.Advirto a autora que sequer houve a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, bem como a citação no endereço indicado na petição inicial, uma vez que não houve o recolhimento das despesas pertinentes.Oportunamente retornem os autos conclusos.Senador Canedo-GO, 28 de maio de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito