Maria Jose Bitencorte x Fundacao Renova
Número do Processo:
6193329-38.2025.4.06.3800
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF6
Classe:
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Central de Conciliação - Belo Horizonte
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Central de Conciliação - Belo Horizonte | Classe: RECLAMAçãO PRé-PROCESSUALRECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6193329-38.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE : MARIA JOSE BITENCORTE ADVOGADO(A) : SELSO RICARDO DAMACENA (OAB ES026105) RECLAMADO : FUNDACAO RENOVA ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) ADVOGADO(A) : RENATO DILLY CAMPOS (OAB MG166263) SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o TERMO DE ADESÃO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela FUNDAÇÃO RENOVA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.