Processo nº 70000996820208260576
Número do Processo:
7000099-68.2020.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Nhandeara - Vara Única
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: São José do Rio Preto/DEECRIM UR8 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 8ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Gisele Aparecida de Godoy (OAB 204296/SP), Maithê Whitacker Lazaro (OAB 510065/SP) Processo 7000099-68.2020.8.26.0576 - Execução da Pena - Exectdo: EDIVALDO PEREIRA DA SILVA - Considerando os 95 (noventa e cinco) dias de trabalho no Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto, no período de 01/10/2024 a 31/12/2024 e de 01/01/2025 a 23/03/2025, conforme atestado(s) de fl(s). 445/446, DECLARO A REMIÇÃO DE 31 (trinta e um) dias da pena do(a) sentenciado(a) EDIVALDO PEREIRA DA SILVA, RG: 43233868, RGC: 43233868, RJI: 192895161-10, ora recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade". P.I. Elabore-se novo cálculo e digam as partes, inclusive o MP sobre o pedido de progressão, fls 451/454.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: São José do Rio Preto/DEECRIM UR8 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 8ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Gisele Aparecida de Godoy (OAB 204296/SP), Maithê Whitacker Lazaro (OAB 510065/SP) Processo 7000099-68.2020.8.26.0576 - Execução da Pena - Exectdo: EDIVALDO PEREIRA DA SILVA - Considerando os 95 (noventa e cinco) dias de trabalho no Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto, no período de 01/10/2024 a 31/12/2024 e de 01/01/2025 a 23/03/2025, conforme atestado(s) de fl(s). 445/446, DECLARO A REMIÇÃO DE 31 (trinta e um) dias da pena do(a) sentenciado(a) EDIVALDO PEREIRA DA SILVA, RG: 43233868, RGC: 43233868, RJI: 192895161-10, ora recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade". P.I. Elabore-se novo cálculo e digam as partes, inclusive o MP sobre o pedido de progressão, fls 451/454.