Processo nº 70005281620258220012
Número do Processo:
7000528-16.2025.8.22.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRO
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Colorado do Oeste - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Colorado do Oeste - 2ª Vara | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Colorado do Oeste - 2ª Vara Endereço: Rua Humaitá, 3879, Centro, Colorado do Oeste - RO - CEP: 76993-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000528-16.2025.8.22.0012 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCAS RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação à contestação. Colorado do Oeste/RO, 23 de maio de 2025.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Colorado do Oeste - 2ª Vara | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7000528-16.2025.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Licença Prêmio Valor da causa: R$ 6.769,24 () Parte autora: LUCAS RAMOS DOS SANTOS, RUA ROGERIO WEBER 4353, CASA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos. Deixo de designar a audiência de conciliação, prevista no art. 7º da Lei nº 12.153/2009, em razão da impossibilidade da aplicação dos efeitos da revelia a entes públicos, e bem ainda em atenção ao Ofício da Procuradoria encaminhado a este Juízo, que informa a impossibilidade da celebração de acordos. 1) Cite-se a parte ré, advertindo-se que deverá apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 335 do CPC, em observação ao art. 7º da Lei 12.153/2009, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a parte deverá especificar as provas que pretenda produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 1.1) Consigne-se ainda que a parte ré deverá apresentar, no mesmo prazo da defesa, a documentação que disponha para esclarecimento da causa, art. 9º, Lei nº 12.153/2009 - em especial, porquanto a apresentação de tais documentos constitui-se em ônus da parte autora, a exemplo de folhas de frequência dos dias trabalhados referentes ao período postulado na inicial e correspondentes valores de verbas remuneratórias, bem como os seus respectivos reajustes dentro do período postulado, pertinentes à realidade funcional da parte requerente, visto que se trata de informações indispensáveis à quantificação do eventual montante devido, em caso de condenação, e sob pena de serem acolhidos os cálculos apresentados pela parte autora em fase de cumprimento de sentença. 2) Havendo interesse da parte ré em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. 3) Sobrevindo contestação e havendo arguição de preliminares, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica, oportunidade processual que deverá especificar as provas que pretenda produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 4) Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas ou julgamento antecipado da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, quarta-feira, 21 de maio de 2025 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Colorado do Oeste - 2ª Vara | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7000528-16.2025.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Licença Prêmio Valor da causa: R$ 6.769,24 () Parte autora: LUCAS RAMOS DOS SANTOS, RUA ROGERIO WEBER 4353, CASA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos. Deixo de designar a audiência de conciliação, prevista no art. 7º da Lei nº 12.153/2009, em razão da impossibilidade da aplicação dos efeitos da revelia a entes públicos, e bem ainda em atenção ao Ofício da Procuradoria encaminhado a este Juízo, que informa a impossibilidade da celebração de acordos. 1) Cite-se a parte ré, advertindo-se que deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC, em observação ao art. 7º da Lei 12.153/2009, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, a parte deverá especificar as provas que pretenda produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 1.1) Consigne-se ainda que a parte ré deverá apresentar, no mesmo prazo da defesa, a documentação que disponha para esclarecimento da causa, art. 9º, Lei nº 12.153/2009 - em especial, porquanto a apresentação de tais documentos constitui-se em ônus da parte autora, a exemplo de folhas de frequência dos dias trabalhados referentes ao período postulado na inicial e correspondentes valores de verbas remuneratórias, bem como os seus respectivos reajustes dentro do período postulado, pertinentes à realidade funcional da parte requerente, visto que se trata de informações indispensáveis à quantificação do eventual montante devido, em caso de condenação, e sob pena de serem acolhidos os cálculos apresentados pela parte autora em fase de cumprimento de sentença. 2) Havendo interesse da parte ré em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. 3) Sobrevindo contestação e havendo arguição de preliminares, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica, oportunidade processual que deverá especificar as provas que pretenda produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 4) Após, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas ou julgamento antecipado da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, terça-feira, 22 de abril de 2025 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito