Marcelo Rodrigues Dantas e outros x Adalton Da Silva Lopes

Número do Processo: 7000712-95.2022.8.22.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRO
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Ji-Paraná - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Ji-Paraná - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ji-Paraná - 1ª Vara Criminal Processo: 7000712-95.2022.8.22.0005 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) APELADO: ADALTON DA SILVA LOPES Advogados do(a) APELADO: ADONYS FOSCHIANI HELBEL - RO8737, DINAIR DE OLIVEIRA - RO0001507A, JOSE VIANA ALVES - RO2555, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados para ciência da Decisão Id. 120946801. Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, 22 de maio de 2025
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Ji-Paraná - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO Av. Brasil, n. 595, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO. 76900-261 Fone:(69) 3411-2927 - E-mail: jip1criminal@tjro.jus.br PROCESSO N.: 7000712-95.2022.8.22.0005 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri ASSUNTO: Homicídio Privilegiado APELANTES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, MARCELO RODRIGUES DANTAS APELADO: ADALTON DA SILVA LOPES, ÁREA RURAL s/n., RODOVIA RO 135 - KM 01 - LOTE 02 - NOVA LONDRINA ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO APELADO: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A, ADONYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO8737, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477, JOSE VIANA ALVES, OAB nº RO2555 DECISÃO Recebo a apelação interposta pela defesa de ADALTON DA SILVA LOPES(ID 120540224). Antes de determinar o seguimento do recurso, passo à análise do pedido de restituição constante no ID 120799565. No ID 84720758 este Juízo determinou a revogação da transferência das 19 (dezenove) armas de fogo apreendidas, com o encaminhamento de relação destas à Polícia Federal para proceder à anulação do registro delas à Pessoa Jurídica Lopes Club de Tiro Desportivo LTDA e a Cleiton Alves Ramos, com restabelecimento do registro anterior em nome da pessoa física Adalto da Silva Lopes. Na sentença proferida em plenário, este Juízo condicionou a restituição à apresentação das transferências efetivadas para o Lopes Club de Tiro Desportivo Ltda, com consequente expedição do registro, concedendo um prazo de 60 (sessenta) dias. Assim, fica a defesa intimada para apresentação da documentação de transferência das armas de fogo, para que então as medidas administrativas sejam tomadas visando efetivar a restituição. No mais, determino o encaminhamento da sentença com força de ofício à Delegacia de Homicídios para a restituição do DVR e do celular apreendidos. Após, voltem-me os autos conclusos. Ji-Paraná/RO, 20 de maio de 2025 Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Ji-Paraná - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ji-Paraná - 1ª Vara Criminal Processo: 7000712-95.2022.8.22.0005 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) APELADO: ADALTON DA SILVA LOPES Advogados do(a) APELADO: ADONYS FOSCHIANI HELBEL - RO8737, DINAIR DE OLIVEIRA - RO0001507A, JOSE VIANA ALVES - RO2555, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados para ciência da Decisão Id. 119965884. Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, 28 de abril de 2025
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Ji-Paraná - 1ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná/RO Av. Brasil, n. 595, Bairro Nova Brasília, Ji-Paraná/RO. 76900-261 Fone:(69) 3411-2927 - E-mail: jip1criminal@tjro.jus.br PROCESSO N.: 7000712-95.2022.8.22.0005 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri ASSUNTO: Homicídio Privilegiado APELANTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia APELADO: ADALTON DA SILVA LOPES, ÁREA RURAL s/n., RODOVIA RO 135 - KM 01 - LOTE 02 - NOVA LONDRINA ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO APELADO: DINAIR DE OLIVEIRA, OAB nº RO1507A, ADONYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO8737, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477, JOSE VIANA ALVES, OAB nº RO2555 DECISÃO Vistos. MARCELO RODRIGUES DANTAS, requereu, por meio de suas advogadas, a habilitação como assistente de acusação nos presentes autos. Consta nos autos que MARCELO é pai da vítima Camila Barros Dantas. Intimado em duas oportunidades, o Ministério Público não se manifestou (IDs 117311145 e 118035050). É o relatório, decido. Compulsando os autos, verifico que MARCELO RODRIGUES DANTAS é pai da vítima Camila, razão pela qual, não obstante a ausência de manifestação do Ministério Público, DEFIRO SUA HABILITAÇÃO como assistente de acusação, pois preenchidos os requisitos legais nos termos do artigo 268 e seguintes do Código de Processo Penal. Regularize-se o polo ativo, com inclusão das advogadas. Intimem-se e notifiquem-se. No mais, verifico que as partes foram intimadas da decisão do ID 118028368, bem como dos documentos juntados no ID 118298863 e raízes, estando o processo apto a julgamento. Por fim, informo que a assessoria deste Juízo diligenciou junto ao oficial de justiça para certificação da intimação expedida no ID 118475001. sexta-feira, 25 de abril de 2025 VALDECIR RAMOS DE SOUZA Juiz de Direito
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