Enoque Mendes Da Fonseca x Renato Chagas Correa Da Silva
Número do Processo:
7000788-93.2025.8.22.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRO
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Colorado do Oeste - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Colorado do Oeste - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7000788-93.2025.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Análise de Crédito Valor da causa: R$ 15.000,00 () Parte autora: ENOQUE MENDES DA FONSECA, RUA CEARÁ 4133, CASA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANA KARINA NICOLA GERVASIO, OAB nº RO9960, RUA ACACIA 2926 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, MONYK ANGELICA DA SILVA, OAB nº RO12287 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ÁREA RURAL 2514, ESCRITORIO ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição para atuar no feito. Remetam-se os autos ao substituto automático, mediante a redistribuição do feito, nos termos do 22-A, das Diretrizes Gerais Judiciais. Veja-se: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) Buscando uma melhor interpretação do artigo 22-A das Diretrizes Gerais Judiciais, em especial quanto ao procedimento a ser adotado na hipótese de impedimentos ou suspeição de todos os magistrados da Comarca, o Juízo da 1ª Vara Genérica de Colorado do Oeste suscitou dúvidas à Corregedoria Geral de Justiça sob o SEI nº 0000104-52.2025.8.22.8012, obtendo a seguinte resposta: “Cuida-se de requerimento formulado pela Juíza de Direito Miria do Nascimento de Souza, titular da 1ª Vara Genérica de Colorado do Oeste - RO, no qual busca orientação sobre a correta interpretação do artigo 22-A das Diretrizes Gerais Judiciais, especialmente quanto ao procedimento a ser adotado na hipótese de impedimento ou suspeição de todos os magistrados da comarca. Nos termos do referido artigo, nos casos de impedimento ou suspeição do magistrado, o processo deve ser redistribuído para outra vara de igual competência dentro da mesma comarca, mediante sorteio eletrônico, com a devida compensação. No entanto, quando todos os magistrados se declararem suspeitos ou impedidos, a redistribuição interna torna-se inviável, exigindo a adoção de medida excepcional. Diante desse cenário, por se tratar de situação excepcional, deverá ser mantido o processo no juízo originário, para o qual foi inicialmente distribuído, devendo atuar no feito o juízo substituto automático, segundo as normas de organização judiciária. Destaque-se que deverá ser comunicado o fato à Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do sistema SEI, apenas para controle administrativo. Ademais, o magistrado titular da unidade onde tramita o feito deverá comunicar ao seu substituto automático sempre que se declarar suspeito ou impedido, a fim de que este tome ciência e possa analisar o feito. Essa comunicação é necessária, pois a atuação do substituto na unidade é eventual, e seu acesso ao sistema será concedido apenas por prazo determinado, suficiente para a análise do processo conforme a demanda.” (grifei) Assim, de acordo com a orientação da Corregedoria Geral de Justiça, considerando que foi declarada minha suspeição no presente feito, os autos deverão retornar à 1ª Vara Genérica de Colorado do Oeste para atuação do Juízo substituto automático. Portanto, promova a imediata redistribuição dos autos para o Juízo da 1ª Vara Genérica de Colorado, nos termos do artigo Art.22-A (NR). À Secretaria do Gabinete: promova-se a comunicação da suspeição ao Departamento do Conselho da Magistratura (DECOM), por meio do sistema eletrônico de informações (SEI). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, terça-feira, 22 de abril de 2025 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito