J. C. C. e outros x C. D. R. D. I. R. R. . R. C. D. P. N.

Número do Processo: 7002206-57.2025.8.22.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRO
Classe: REGULARIZAçãO DE REGISTRO CIVIL
Grau: 1º Grau
Órgão: Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível | Classe: REGULARIZAçãO DE REGISTRO CIVIL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7002206-57.2025.8.22.0015 Classe: Regularização de Registro Civil Assunto: Registro de nascimento após prazo legal, Registro de Nascimento de Filho de Brasileiro Nascido no Exterior REQUERENTE: J. C. C., CPF nº DESCONHECIDO, AV. DR. LEWEGER 1341 , BAIRRO SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEILANE RIBEIRO CAMELO, OAB nº RO11028 REQUERIDO: C. D. R. D. I. R. R. E. R. C. D. P. N., CNPJ nº 10933720000163, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ciente da manifestação do Ministério Público pela não intervenção no feito (Id. 120783827). Há um erro material no despacho que designou a audiência para o dia 21.05.2025, qual seja: a data da audiência. Na agenda eletrônica do juízo, a solenidade foi agenda para esta data, 20.05.2025. Contudo, por erro material, o despacho foi publicado com a data de 21.05.2025. Amanhã é impossível realizarmos a presente audiência, por conta de outras três instruções já confirmadas. Visando solucionar o problema, ontem, a secretaria do juízo tentou antecipar a solenidade para hoje, o que não foi possível, por conta de impossibilidade da parte requerente. Com isso, em comum acordo, designo: DATA DA AUDIÊNCIA: 23 de MAIO de 2025, sexta-feira HORÁRIO: 08H30MIN LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL LINK PARA ACESSO: meet.google.com/xjd-egpf-zpz Mantenho as demais determinações de Id. 120377074. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Guajará-Mirim/RO, 20 de maio de 2025. Lucas Niero Flores Juiz de Direito
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível | Classe: REGULARIZAçãO DE REGISTRO CIVIL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7002206-57.2025.8.22.0015 Classe: Regularização de Registro Civil Assunto: Registro de nascimento após prazo legal, Registro de Nascimento de Filho de Brasileiro Nascido no Exterior REQUERENTE: L. R. C., CPF nº 76606449200, AV. BALBINO MACIEL 2150 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEILANE RIBEIRO CAMELO, OAB nº RO11028 REQUERIDO: C. D. R. D. I. R. R. E. R. C. D. P. N., CNPJ nº 10933720000163, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01 - Designo audiência PRESENCIAL para oitiva da requerente e de ao menos duas testemunhas que acompanharam a gravidez da genitora e o parto. Se viva, a senhora Luisa Chao Cartagena também deve comparecer. As testemunhas devem ser intimadas pelo requerente. DATA DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 21 de MAIO de 2025 HORÁRIO: 08H00MIN LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL LINK PARA ACESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO e TESTEMUNHAS RESIDENTES FORA DA COMARCA: meet.google.com/dmd-fada-ikp 02 - Requisito da Polícia Judiciária do Estado de Rondônia (Polícia Civil) e da União (Polícia Federal) a coleta de impressão datiloscópica para emissão de informação da existência de cadastro civil e/ou criminal do requerente Sebastian da Silva Mori. Deve o requerente, munido de cópia deste despacho, com a maior brevidade possível, deslocar-se até as unidades mencionadas no parágrafo acima para fins de coleta e emissão de laudo/certidão/declaração de existência ou não de cadastro. A resposta deve ser enviada ao e-mail desta unidade até a abertura da audiência. Concedo os benefícios da AJG. 03 - Até a abertura da audiência de instrução deve ser juntado pela requerente: a) certidão negativa de registro nesta comarca; b) certidão de antecedentes criminais (Justiça Comum Federal e Estadual). 04 - Promova a CPE: a) intimação do Ministério Público; b) expedição de comunicação aos setores de identificação civil/criminal da Polícia Civil e Federal de Guajará-Mirim (informando o e-mail para resposta). c) registrar a audiência no sistema Pje com as intimações eletrônicas. d) o cadastramento de J. C. C. como requerente com exclusão de sua procuradora do polo ativo. O CPF será gerado em caso de procedência dos pedidos. Pratique-se o necessário. Guajará-Mirim/RO, 16 de abril de 2025. Lucas Niero Flores Juiz de Direito
  4. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível | Classe: REGULARIZAçãO DE REGISTRO CIVIL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7002206-57.2025.8.22.0015 Classe: Regularização de Registro Civil Assunto: Registro de nascimento após prazo legal, Registro de Nascimento de Filho de Brasileiro Nascido no Exterior REQUERENTE: L. R. C., CPF nº 76606449200, AV. BALBINO MACIEL 2150 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: L. R. C., OAB nº RO11028 REQUERIDO: C. D. R. D. I. R. R. E. R. C. D. P. N., CNPJ nº 10933720000163, - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01 - Designo audiência PRESENCIAL para oitiva da requerente e de ao menos duas testemunhas que acompanharam a gravidez da genitora e o parto. Se viva, a senhora Luisa Chao Cartagena também deve comparecer. As testemunhas devem ser intimadas pelo requerente. DATA DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 21 de MAIO de 2025 HORÁRIO: 08H00MIN LOCAL: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL LINK PARA ACESSO AO MINISTÉRIO PÚBLICO e TESTEMUNHAS RESIDENTES FORA DA COMARCA: meet.google.com/dmd-fada-ikp 02 - Requisito da Polícia Judiciária do Estado de Rondônia (Polícia Civil) e da União (Polícia Federal) a coleta de impressão datiloscópica para emissão de informação da existência de cadastro civil e/ou criminal do requerente Sebastian da Silva Mori. Deve o requerente, munido de cópia deste despacho, com a maior brevidade possível, deslocar-se até as unidades mencionadas no parágrafo acima para fins de coleta e emissão de laudo/certidão/declaração de existência ou não de cadastro. A resposta deve ser enviada ao e-mail desta unidade até a abertura da audiência. Concedo os benefícios da AJG. 03 - Até a abertura da audiência de instrução deve ser juntado pela requerente: a) certidão negativa de registro nesta comarca; b) certidão de antecedentes criminais (Justiça Comum Federal e Estadual). 04 - Promova a CPE: a) intimação do Ministério Público; b) expedição de comunicação aos setores de identificação civil/criminal da Polícia Civil e Federal de Guajará-Mirim (informando o e-mail para resposta). c) registrar a audiência no sistema Pje com as intimações eletrônicas. d) o cadastramento de Janali Cartagena Chao como requerente com exclusão de sua procuradora do polo ativo. O CPF será gerado em caso de procedência dos pedidos. Pratique-se o necessário. Guajará-Mirim/RO, 16 de abril de 2025. Lucas Niero Flores Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou