C. F. D. S. e outros x E. B. L. e outros
Número do Processo:
7003480-92.2025.8.22.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRO
Classe:
Guarda de Família
Grau:
1º Grau
Órgão:
Jaru - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Jaru - 1ª Vara Cível | Classe: Guarda de FamíliaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003480-92.2025.8.22.0003 Classe: Guarda de Família Assunto: Guarda Requerente/Exequente: C. F. D. S., MAMORÉ 1109 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, I. C. D. F. S., LINHA 610 KM 15 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: HEMMYLLYE KAROLINY MONJARDIM, OAB nº RO10489, KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado: L. E. R. D. M., BEIRA RIO 1862, (69) 9.9389-9838 SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. 1- Recebo a inicial, deferindo a gratuidade de justiça aos requerentes, nos termos do art. 98, §3°, do CPC. 2- Concedo a guarda provisória da menor L. K. R. F. ao seu genitor CLEITON FREITAS DA SIVA e a sua avó paterna IRACY CARVALHO DE FREITAS, até a decisão final deste processo, já que exercem a guarda fática da menor. 2.1- Expeça-se o termo de guarda provisória, com validade de um ano. 3- Intime-se o NUPS para a realização de estudo psicossocial junto às partes, devendo apresentar o relatório no prazo de 30 dias. 3.1- Após a juntada do estudo, intimem-se os requerentes para tomarem ciência, sem aguardar nenhum prazo. 4- Agende-se audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por videoconferência. 5- Cite-se e intime-se a parte requerida, para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC), cujo termo inicial será a data: 5.1- da audiência de conciliação, que não restar em autocomposição. 5.2- do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4°, inciso I, do CPC. 6- Intime-se a parte autora, por meio do Defensor Público, se fazer presente no dia e hora designados, sob pena do feito ser arquivado (art. 6°, da Lei n. 5.478/68) . Os litigantes ficam intimados que deverão estar acompanhados de seus advogados na audiência designada (§4°, do art. 695, do CPC). O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8°, do art. 334, do CPC). 7- Dê-se ciência ao Ministério Público (art. 698, do CPC). CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA, devendo ser instruída com cópia da peça inicial, onde está consignado o endereço e demais dados da parte requerida. LINK DE ACESSO À INICIAL: https://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CÓDIGO DE ACESSO À INICIAL: 25051915014130400000115912438. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 20 de maio de 2025. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito