Jose Luis Clais x Renato Chagas Correa Da Silva

Número do Processo: 7016469-41.2022.8.22.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Ariquemes - 1º Juizado Especial
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Ariquemes - 1º Juizado Especial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7016469-41.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 11.151,39 (onze mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos) Parte autora: JOSE LUIS CLAIS ADVOGADOS DO REQUERENTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, VALERIA DE MATOS BEZERRA, OAB nº RO12076 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Vistos. 1. Ante o reiterado descumprimento de baixa da fatura nº 83110304, no valor de R$ 1.151,39, aplico multa de R$ 15.000,00, conforme decisões de ID 115838217 e 118120210. 2. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, para que comprove nos autos o pagamento da importância total de R$ 15.000,00, no prazo de 15 dias. 2.1- Sem prejuízo, fica a parte executada intimada a comprovar nos autos o pagamento das custas finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. (somente se tiver recurso, devido somente pelo recorrente, caso condenado no acórdão) 3- Fica a parte executada intimada de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 4- Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida com aplicação da multa legal, indicando bens a penhora, em 05 dias. 4.1- A parte credora deverá ainda indicar a conta bancária (titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), possibilitando a expedição de alvará eletrônico de transferência, de eventuais valores depositados nos autos. 5 – À vista do pagamento, intime-se a parte credora para manifestar sobre a extinção do feito em 3 dias. Ariquemes terça-feira, 27 de maio de 2025 às 10:10 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Ariquemes - 1º Juizado Especial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7016469-41.2022.8.22.0002 REQUERENTE: JOSE LUIS CLAIS Advogados do(a) REQUERENTE: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433, VALERIA DE MATOS BEZERRA - RO12076 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 25 de abril de 2025.
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