Processo nº 70367704620218220001
Número do Processo:
7036770-46.2021.8.22.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRO
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: pvhfiscaisgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7036770-46.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: KOJI TANIMOTO - ADVOGADO DO EXECUTADO: CLEONICE FARIAS DE MOURA, OAB nº SP204685 DECISÃO 1. A consulta ao sistema Sisbajud, realizada através da ferramenta "teimosinha", resultou em bloqueio parcial - R$ 3.000,98 (espelhos em anexo). 2. Por razões de operacionalidade e a fim de não atrasar a prestação jurisdicional, a ordem foi reiterada por um período de 60 dias. Contudo, considerando a defesa apresentada no ID 119312373, por cautela, determino a imediata suspensão da ordem de penhora até deliberação posterior. 3. Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a juntada dos espelhos dos convênios SISBAJUD / RENAJUD / PREVJUD será feita em sigilo. 4. À CPE: libere-se a visualização dos espelhos SISBAJUD exclusivamente em relação às partes cadastradas neste processo junto ao PJE. 5. Considerando o peticionamento da parte que indica ciência inequívoca do ato constritivo, deixo de proceder a intimação da penhora, à luz do princípio da instrumentalidade das formas. 6. Dê-se vistas à Exequente para, querendo, impugnar o pedido de liberação da penhora, no prazo de 30 dias. 7. Decorrido o prazo assinalado no item 6 supra, com ou sem manifestações, retornem conclusos. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 26 de abril de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)