Processo nº 70367704620218220001

Número do Processo: 7036770-46.2021.8.22.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRO
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 08/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais | Classe: EXECUçãO FISCAL
    PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: pvhfiscaisgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7036770-46.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: KOJI TANIMOTO - ADVOGADO DO EXECUTADO: CLEONICE FARIAS DE MOURA, OAB nº SP204685 DECISÃO 1. A consulta ao sistema Sisbajud, realizada através da ferramenta "teimosinha", resultou em bloqueio parcial - R$ 3.000,98 (espelhos em anexo). 2. Por razões de operacionalidade e a fim de não atrasar a prestação jurisdicional, a ordem foi reiterada por um período de 60 dias. Contudo, considerando a defesa apresentada no ID 119312373, por cautela, determino a imediata suspensão da ordem de penhora até deliberação posterior. 3. Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a juntada dos espelhos dos convênios SISBAJUD / RENAJUD / PREVJUD será feita em sigilo. 4. À CPE: libere-se a visualização dos espelhos SISBAJUD exclusivamente em relação às partes cadastradas neste processo junto ao PJE. 5. Considerando o peticionamento da parte que indica ciência inequívoca do ato constritivo, deixo de proceder a intimação da penhora, à luz do princípio da instrumentalidade das formas. 6. Dê-se vistas à Exequente para, querendo, impugnar o pedido de liberação da penhora, no prazo de 30 dias. 7. Decorrido o prazo assinalado no item 6 supra, com ou sem manifestações, retornem conclusos. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 26 de abril de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou