Erika Rocha Farias De Oliveira x Tam Linhas Aereas S/A.
Número do Processo:
8000021-55.2024.8.05.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Processo: 8000021-55.2024.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ AUTOR: AUTOR: ERIKA ROCHA FARIAS DE OLIVEIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). As partes transacionaram quanto ao objeto da lide (ID 437286510), tendo a parte ré postulado pela homologação do acordo com a consequente extinção do feito. É o que importa relatar. Decido. Considerando que, na forma do art. 200 do CPC as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada pelas partes para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, b, do CPC. Se for o caso, a expedição do alvará em nome do advogado fica condicionada à apresentação de procuração outorgada pela parte autora, dando-lhe poderes especiais para receber valores. Não havendo procuração com os referidos poderes especiais, expeça-se em nome da autora, cujos dados bancários deverão ser apresentados pelo mandatário. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se o trânsito em julgado, consoante art. 1.000 do CPC. Após, não havendo novos requerimentos, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa. ANAGÉ/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ Processo: 8000021-55.2024.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. ANAGÉ AUTOR: AUTOR: ERIKA ROCHA FARIAS DE OLIVEIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Vistos etc. 1 - Intime-se a parte autora, via DJE, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Prazo de 5 (cinco) dias. 2 - Persistindo interesse, no mesmo prazo, deverá cumprir a determinação do despacho retro. 3 - Atribuo a este despacho força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, com fundamento no princípio da celeridade e economia processual. 4 - Dispensada a intimação pessoal do autor, nos termos do art.51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. ANAGÉ/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito