Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior e outros x Joao Fernando Bruno
Número do Processo:
8000030-60.2024.8.05.0124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELConforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " ROSANGELA MORAES SANTANA ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS, pleiteando o valor de R$ 40.000,00 a título de reparação pelos danos sofridos. O feito tramitou regularmente, tendo sido deferido o pedido de justiça gratuita e a liminar requerida pela parte autora. As partes, devidamente representadas por seus advogados, compareceram espontaneamente aos autos e apresentaram acordo em 06 de novembro de 2024, com o objetivo de por fim ao litígio de forma amigável e definitiva. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos submetidos à apreciação judicial, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais(art.55, da Lei 9099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itaparica/BA, 24 de junho de 2025. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito "
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELConforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " ROSANGELA MORAES SANTANA ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS, pleiteando o valor de R$ 40.000,00 a título de reparação pelos danos sofridos. O feito tramitou regularmente, tendo sido deferido o pedido de justiça gratuita e a liminar requerida pela parte autora. As partes, devidamente representadas por seus advogados, compareceram espontaneamente aos autos e apresentaram acordo em 06 de novembro de 2024, com o objetivo de por fim ao litígio de forma amigável e definitiva. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos submetidos à apreciação judicial, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais(art.55, da Lei 9099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itaparica/BA, 24 de junho de 2025. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito "
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELConforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " ROSANGELA MORAES SANTANA ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS, pleiteando o valor de R$ 40.000,00 a título de reparação pelos danos sofridos. O feito tramitou regularmente, tendo sido deferido o pedido de justiça gratuita e a liminar requerida pela parte autora. As partes, devidamente representadas por seus advogados, compareceram espontaneamente aos autos e apresentaram acordo em 06 de novembro de 2024, com o objetivo de por fim ao litígio de forma amigável e definitiva. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos submetidos à apreciação judicial, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais(art.55, da Lei 9099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itaparica/BA, 24 de junho de 2025. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito "
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELConforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " ROSANGELA MORAES SANTANA ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS, pleiteando o valor de R$ 40.000,00 a título de reparação pelos danos sofridos. O feito tramitou regularmente, tendo sido deferido o pedido de justiça gratuita e a liminar requerida pela parte autora. As partes, devidamente representadas por seus advogados, compareceram espontaneamente aos autos e apresentaram acordo em 06 de novembro de 2024, com o objetivo de por fim ao litígio de forma amigável e definitiva. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos submetidos à apreciação judicial, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais(art.55, da Lei 9099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itaparica/BA, 24 de junho de 2025. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito "
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELConforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc. Intime-se a parte ré para comprovar nos fólios o cumprimento da obrigação de pagar pactuada na avença entabulada entre os litigantes e submetida à apreciação judicial, conforme requerido retro. Após, retornem os autos conclusos para sentença homologatória. Publique-se. Cumpra-se. Itaparica - BA, (data da assinatura digital). GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito" Mariza Souza de Jesus Servidora