Tiago Da Silva Oliveira x Fábio Frasato Caires
Número do Processo:
8000070-07.2018.8.05.0139
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000070-07.2018.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: CLAUDIO MARTINS DE JESUS Advogado(s): TIAGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA28321) REU: BANCO BMG S/A Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) SENTENÇA Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZATÓRIA proposta por CLAUDIO MARTINS DE JESUS em face de BANCO GM S.A. pelas razões insertas na petição inicial de ID. n. 10331684. As partes firmaram acordo, consoante petição encartada sob o ID. n. 354265332, os quais pugnaram pela homologação da avença e extinção do feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Em breve síntese, é o relato. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando detidamente o processo, noto que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas as partes. Segundo o Código de Processo Civil, a transigência entre as partes é hipótese de extinção do processo com julgamento do mérito. […] Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] b) a transação; […] Desta feita, é de ser homologado o acordado entre os litigantes, conforme regularmente manifestado, impondo-se, consequentemente a extinção do feito. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes (ID. n. 354265332), em seu inteiro teor, para surtir os efeitos de direito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 Após o trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaguarari/BA, 24 de maio de 2025. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO