Guilherme Oliveira Afonso e outros x Honor Teixeira Da Costa Junior

Número do Processo: 8000140-33.2024.8.05.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE  Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000140-33.2024.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA Advogado(s): QUEZIA DA SILVA BRANDAO (OAB:SP494734), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB:SP318809), THIAGO DE OLIVEIRA ROXO SANTOS (OAB:SP350651), GUILHERME OLIVEIRA AFONSO (OAB:SP328863) REQUERIDO: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc. A parte interessada requereu em data recente a concessão do prazo suplementar de 10 (dez) dias, para que, possa realizar o pagamento correspondente a 50% dos honorários (R$ 6.400,00), viabilizando o início da avaliação do imóvel. Pois bem. A perita nomeada designou a avaliação do imóvel para o dia 16 de junho de 2025 às 8h, especificando de forma expressa que o pagamento antecipado de 50% dos honorários periciais deverá ser depositado previamente, a fim de viabilizar as despesas iniciais de deslocamento, hospedagem, alimentação e levantamento de campo necessários à diligência. Desse modo, deve-se notar que a data da perícia está muito próxima e a parte interessada não efetuou o pagamento requerido pela perita, por isso, indefiro o prazo pleiteado. Intime-se a parte interessada para que, até o dia 16 de junho deste corrente ano, realize o pagamento antecipado dos 50% dos honorários periciais, com o intuito de evitar prejuízos aos envolvidos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.     Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE  Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000140-33.2024.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA Advogado(s): QUEZIA DA SILVA BRANDAO (OAB:SP494734), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB:SP318809), THIAGO DE OLIVEIRA ROXO SANTOS (OAB:SP350651), GUILHERME OLIVEIRA AFONSO (OAB:SP328863) REQUERIDO: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR Advogado(s):     DESPACHO   Vistos etc.   Ante a ausência de manifestação do perito designado anteriormente, nomeio RHMINNE VINAGRE DE QUEIRÓZ, Registro Profissional 050535000-9, para realizar a avaliação pretendida.    Nos termos do art. 465 do CPC, fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega dos respectivos laudos, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDO DE SEUS DEVERES, INDEPENDENTEMENTE DE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO.    As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.   O perito deverá ser intimado para informar a proposto de seu honorário, currículo e contato profissional para onde serão dirigidas as intimações.    Após, intimem-se as partes da proposta de honorários para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.    Cumpridas essas etapas, retornem os autos conclusos.    Concedo à presente decisão força de ofício/mandado.    P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto      
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE  Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000140-33.2024.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA Advogado(s): QUEZIA DA SILVA BRANDAO (OAB:SP494734), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB:SP318809), THIAGO DE OLIVEIRA ROXO SANTOS (OAB:SP350651), GUILHERME OLIVEIRA AFONSO (OAB:SP328863) REQUERIDO: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR Advogado(s):     DESPACHO   Vistos etc.   Ante a ausência de manifestação do perito designado anteriormente, nomeio RHMINNE VINAGRE DE QUEIRÓZ, Registro Profissional 050535000-9, para realizar a avaliação pretendida.    Nos termos do art. 465 do CPC, fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega dos respectivos laudos, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDO DE SEUS DEVERES, INDEPENDENTEMENTE DE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO.    As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.   O perito deverá ser intimado para informar a proposto de seu honorário, currículo e contato profissional para onde serão dirigidas as intimações.    Após, intimem-se as partes da proposta de honorários para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.    Cumpridas essas etapas, retornem os autos conclusos.    Concedo à presente decisão força de ofício/mandado.    P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto      
  5. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE  Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000140-33.2024.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA Advogado(s): QUEZIA DA SILVA BRANDAO (OAB:SP494734), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB:SP318809), THIAGO DE OLIVEIRA ROXO SANTOS (OAB:SP350651), GUILHERME OLIVEIRA AFONSO (OAB:SP328863) REQUERIDO: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR Advogado(s):     DESPACHO   Vistos etc.   Ante a ausência de manifestação do perito designado anteriormente, nomeio RHMINNE VINAGRE DE QUEIRÓZ, Registro Profissional 050535000-9, para realizar a avaliação pretendida.    Nos termos do art. 465 do CPC, fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega dos respectivos laudos, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDO DE SEUS DEVERES, INDEPENDENTEMENTE DE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO.    As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.   O perito deverá ser intimado para informar a proposto de seu honorário, currículo e contato profissional para onde serão dirigidas as intimações.    Após, intimem-se as partes da proposta de honorários para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.    Cumpridas essas etapas, retornem os autos conclusos.    Concedo à presente decisão força de ofício/mandado.    P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto      
  6. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE  Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000140-33.2024.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE REQUERENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA Advogado(s): QUEZIA DA SILVA BRANDAO (OAB:SP494734), RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB:SP318809), THIAGO DE OLIVEIRA ROXO SANTOS (OAB:SP350651), GUILHERME OLIVEIRA AFONSO (OAB:SP328863) REQUERIDO: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR Advogado(s):     DESPACHO   Vistos etc.   Ante a ausência de manifestação do perito designado anteriormente, nomeio RHMINNE VINAGRE DE QUEIRÓZ, Registro Profissional 050535000-9, para realizar a avaliação pretendida.    Nos termos do art. 465 do CPC, fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega dos respectivos laudos, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDO DE SEUS DEVERES, INDEPENDENTEMENTE DE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO.    As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestarem nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.   O perito deverá ser intimado para informar a proposto de seu honorário, currículo e contato profissional para onde serão dirigidas as intimações.    Após, intimem-se as partes da proposta de honorários para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.    Cumpridas essas etapas, retornem os autos conclusos.    Concedo à presente decisão força de ofício/mandado.    P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto      
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