Gabriela Paiva Ferreira Vieira e outros x Banco Do Brasil S/A e outros
Número do Processo:
8000239-52.2024.8.05.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. GENTIO DO OURO
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. GENTIO DO OURO | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. GENTIO DO OURO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000239-52.2024.8.05.0084 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. GENTIO DO OURO AUTOR: GABRIELA PAIVA FERREIRA VIEIRA Advogado(s): MONALISA DE BRITO RODRIGUES (OAB:BA65481) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de Ação ajuizada por Gabriela Paiva Ferreira Vieira em face do Banco do Brasil SA, conforme narrado na inicial, sob o rito da Lei n. 9.099/95. As partes celebraram acordo, conforme petição acostada aos autos (id. 488580722), com o objetivo de pôr termo ao litígio, inclusive, já foi notificado nos autos o pagamento do valor acordado (id. 490359660). É o breve relatório. Decido. O acordo celebrado é legítimo, assinado livremente por agentes capazes ou devidamente representados, tem objeto lícito, forma idônea e não vedada, foi referendado pelos Advogados com poderes para transigir e receber quitação e não há indicação de prejuízos a incapazes e terceiros. Diante disso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, julgando EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Por se tratar de processo submetido ao rito dos Juizados Especiais, não há custas a recolher, tampouco honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes necessários, cumpra-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Gentio do Ouro/BA, 21 de maio de 2025. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Substituto