Processo nº 80005135220248050072

Número do Processo: 8000513-52.2024.8.05.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000513-52.2024.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: SDAMED - SISTEMAS E DISPOSITIVOS AVANCADOS PARA MEDICINA LTDA - ME Advogado(s): MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB:SP362314) REU: BARBARA CASSIA PINTO SANTOS Advogado(s):   DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.      As custas foram recolhidas.   Ausente pedido de tutela de urgência. CITE(M)-SE o(a) Requerido(a) para comparecer à Audiência de mediação e conciliação, a ser incluída na pauta, na forma do artigo 334, do NCPC, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência. A intimação do Autor para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do NCPC).  A audiência será telepresencial,  a ser realizada por meio do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize) e conduzidas por Conciliador Judicial.   Deverá o cartório gravar as audiências, por meio da opção disponibilizada pelo sistema e o respectivo link ser disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade.   O encerramento da audiência por videoconferência, com conciliação total, ou parcial, sem conciliação, ou a sua não realização, deverá ser registrado pela Secretaria da unidade, por evento próprio no processo eletrônico, conforme o caso.  Não realizado o acordo, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (artigo 335 do NCPC).  Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Advirto que o descumprimento de qualquer determinação durante o processo ensejará a intimação pessoal da parte, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. Intimem-se.   Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000513-52.2024.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: SDAMED - SISTEMAS E DISPOSITIVOS AVANCADOS PARA MEDICINA LTDA - ME Advogado(s): MARCOS RODRIGO RIZZANTI PEREIRA (OAB:SP362314) REU: BARBARA CASSIA PINTO SANTOS Advogado(s):   DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.      As custas foram recolhidas.   Ausente pedido de tutela de urgência. CITE(M)-SE o(a) Requerido(a) para comparecer à Audiência de mediação e conciliação, a ser incluída na pauta, na forma do artigo 334, do NCPC, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência. A intimação do Autor para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do NCPC).  A audiência será telepresencial,  a ser realizada por meio do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize) e conduzidas por Conciliador Judicial.   Deverá o cartório gravar as audiências, por meio da opção disponibilizada pelo sistema e o respectivo link ser disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da unidade.   O encerramento da audiência por videoconferência, com conciliação total, ou parcial, sem conciliação, ou a sua não realização, deverá ser registrado pela Secretaria da unidade, por evento próprio no processo eletrônico, conforme o caso.  Não realizado o acordo, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (artigo 335 do NCPC).  Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Advirto que o descumprimento de qualquer determinação durante o processo ensejará a intimação pessoal da parte, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. Intimem-se.   Nesta Comarca, datado e assinado digitalmente. VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito