Processo nº 80007667220208050139
Número do Processo:
8000766-72.2020.8.05.0139
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80DESPACHO - Vistos, etc. (...) Desta forma, a fim de esclarecer a origem dos saldos residuais deixados pela instituidora do beneficio, OFICIE o INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se os valores devolvidos se referem a saldos residuais da pensão por morte ou aposentadoria por idade e o motivo pelo qual tais valores foram estornados, sendo que há época da instituição do beneficio por morte havia dependente válido. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para decisão. Jaguarari/BA, 11 de outubro de 2024. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA, JUÍZA DE DIREITO.