Processo nº 80007667220208050139

Número do Processo: 8000766-72.2020.8.05.0139

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau: 1º Grau
Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    DESPACHO - Vistos, etc. (...) Desta forma, a fim de esclarecer a origem dos saldos residuais deixados pela instituidora do beneficio, OFICIE o INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se os valores devolvidos se referem a saldos residuais da pensão por morte ou aposentadoria por idade e o motivo pelo qual tais valores  foram estornados, sendo que há época da instituição do beneficio por morte havia dependente válido. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para decisão. Jaguarari/BA, 11 de outubro de 2024. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA, JUÍZA DE DIREITO. 
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