Marcos Jorge Souza De Matos x Banco Besa S.A e outros
Número do Processo:
8000992-35.2022.8.05.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8000992-35.2022.8.05.0001 Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MARCOS JORGE SOUZA DE MATOS REU: BANCO BESA S.A, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. Diante do pagamento voluntário realizado em ID. 504850789, DETERMINO a Expedição do competente Alvará em nome da parte ou do causídico do Demandante, se tiver poderes no instrumento procuratório, objetivando a liberação dos valores consignados em Conta Judicial, após a publicação da presente Decisão. Na remota hipótese de o advogado não reunir os poderes específicos bastantes para levantamento de valores, expeça-se o Alvará em nome da parte autora. Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira Jr. Juiz de Direito Titular IFS180625