Ygor Roger Costa De Oliveira x Qualiconsig Promotora De Vendas Ltda e outros
Número do Processo:
8001128-90.2025.8.05.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 8001128-90.2025.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: SEVERIANO RODRIGUES DO LAGO NETO REU: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA AS DECISÃO REU: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA AS Nome: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS LTDAEndereço: Rua Antônio de Barros, 801, - de 701/702 a 1349/1350, Tatuapé, SãO PAULO - SP - CEP: 03401-000Nome: BRB BANCO DE BRASILIA ASEndereço: Quadra SAUN Quadra 5, s/n, bloco b torre ii bloco c torre iii, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 Vistos. Este processo seguirá o rito previsto na Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC). Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois os documentos colacionados aos autos até o momento não são aptos à demonstração da probabilidade do direito. Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada. Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:13/08/2025, às 08:30h. Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize. Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://guest.lifesize.com/519215. Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br ou comparecer na Secretaria de Agricultura da Cidade de Aporá/Ba, na Praça Cel. Francelino, s/n para fazer o agendamento de comparecimento para a audiência designada comparecer Secretaria de Educação, em frente ao campo do Gado. Itamira-Aporá/Bahia, para fazer o agendamento de comparecimento para a audiência designada. ou comparecer na Secretaria de Educação da Cidade de Acajutiba/Ba, no antigo prédio do Fórum, para fazer o agendamento de comparecimento para a audiência designada Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão. Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento. Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se. Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito
-
30/06/2025 - CitaçãoÓrgão: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 8001128-90.2025.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: SEVERIANO RODRIGUES DO LAGO NETO REU: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA AS DECISÃO REU: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA AS Nome: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS LTDAEndereço: Rua Antônio de Barros, 801, - de 701/702 a 1349/1350, Tatuapé, SãO PAULO - SP - CEP: 03401-000Nome: BRB BANCO DE BRASILIA ASEndereço: Quadra SAUN Quadra 5, s/n, bloco b torre ii bloco c torre iii, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 Vistos. Este processo seguirá o rito previsto na Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC). Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois os documentos colacionados aos autos até o momento não são aptos à demonstração da probabilidade do direito. Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada. Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:13/08/2025, às 08:30h. Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize. Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://guest.lifesize.com/519215. Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br ou comparecer na Secretaria de Agricultura da Cidade de Aporá/Ba, na Praça Cel. Francelino, s/n para fazer o agendamento de comparecimento para a audiência designada comparecer Secretaria de Educação, em frente ao campo do Gado. Itamira-Aporá/Bahia, para fazer o agendamento de comparecimento para a audiência designada. ou comparecer na Secretaria de Educação da Cidade de Acajutiba/Ba, no antigo prédio do Fórum, para fazer o agendamento de comparecimento para a audiência designada Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão. Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento. Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se. Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito
-
30/06/2025 - CitaçãoÓrgão: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br PROCESSO: 8001128-90.2025.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: SEVERIANO RODRIGUES DO LAGO NETO REU: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA AS DECISÃO REU: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA AS Nome: QUALICONSIG PROMOTORA DE VENDAS LTDAEndereço: Rua Antônio de Barros, 801, - de 701/702 a 1349/1350, Tatuapé, SãO PAULO - SP - CEP: 03401-000Nome: BRB BANCO DE BRASILIA ASEndereço: Quadra SAUN Quadra 5, s/n, bloco b torre ii bloco c torre iii, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-250 Vistos. Este processo seguirá o rito previsto na Lei nº 9.099/95. Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC). Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois os documentos colacionados aos autos até o momento não são aptos à demonstração da probabilidade do direito. Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada. Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:13/08/2025, às 08:30h. Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize. Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://guest.lifesize.com/519215. Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: esplanadavfrcomer@tjba.jus.br ou comparecer na Secretaria de Agricultura da Cidade de Aporá/Ba, na Praça Cel. Francelino, s/n para fazer o agendamento de comparecimento para a audiência designada comparecer Secretaria de Educação, em frente ao campo do Gado. Itamira-Aporá/Bahia, para fazer o agendamento de comparecimento para a audiência designada. ou comparecer na Secretaria de Educação da Cidade de Acajutiba/Ba, no antigo prédio do Fórum, para fazer o agendamento de comparecimento para a audiência designada Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão. Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento. Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se. Int. Esplanada, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito