Larissa Carvalho De Andrade x Joao Macario De Oliveira Neto

Número do Processo: 8001138-55.2019.8.05.0139

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    SENTENÇA - (...) Ante o exposto: a) Acolho a preliminar de Ilegitimidade Passiva em relação ao ESTADO DA BAHIA; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do art. 487, I do CPC, para exonerar a parte autora da obrigação de prover alimentos à sua filha SAMARA EMANUELLI LIMA CARVALHO, ora requerido. Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, diante da natureza da causa e dos atos praticados. Após o transcurso in albis prazo de recurso voluntário, certifique-se o trânsito e ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações, cautelas e baixas devidas. Expedientes necessários. Intimem-se. Jaguarari/BA, 30 de maio de 2025. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO 
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