Larissa Carvalho De Andrade x Joao Macario De Oliveira Neto
Número do Processo:
8001138-55.2019.8.05.0139
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68SENTENÇA - (...) Ante o exposto: a) Acolho a preliminar de Ilegitimidade Passiva em relação ao ESTADO DA BAHIA; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do art. 487, I do CPC, para exonerar a parte autora da obrigação de prover alimentos à sua filha SAMARA EMANUELLI LIMA CARVALHO, ora requerido. Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, diante da natureza da causa e dos atos praticados. Após o transcurso in albis prazo de recurso voluntário, certifique-se o trânsito e ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações, cautelas e baixas devidas. Expedientes necessários. Intimem-se. Jaguarari/BA, 30 de maio de 2025. MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO