Processo nº 80011402320168050109
Número do Processo:
8001140-23.2016.8.05.0109
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8001140-23.2016.8.05.0109 Parte autora: Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Parte ré: Nome: MARCUS VINICIUS MACIEL DE SOUZAEndereço: Rua Bartolomeu de Gusmão, - até 348/349, Sobradinho, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44021-165 DESPACHO Em atenção ao acórdão (id 395727281), proceda-se à alteração da classe processual para que passe a constar EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Nos termos do art. 827 do CPC, arbitro os honorários em 10% do valor do débito. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais relativas à citação, sob pena de extinção do processo. Após, cite-se a parte executada, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, hipótese na qual a verba honorária será reduzida à metade, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, oferecer embargos. Não efetuado o pagamento pelo réu e recolhidas as custas processuais pelo autor, proceda-se à tentativa de penhora online nas aplicações financeiras da parte executada. Intime-se. Utilize-se esta decisão como CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO. Irará- BA, data registrada no sistema. MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO Juiz de Direito Designado