Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho e outros x Antonio De Moraes Dourado Neto
Número do Processo:
8001261-88.2024.8.05.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO VARA DOS FEITOS DE REL. E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS - PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 - TELEFAX (75) 3634-1171 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI Intimo a parte ré, através de seu advogado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso inominado de ID 472637326 , no prazo de 10(dez) dias . Amargosa 11 de março de 2025 Assinado eletronicamente
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001261-88.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MARIA BALBINA SANTANA CAFE Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292), ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO registrado(a) civilmente como ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos, etc. Após a prolação da sentença, as partes, por meio de petição conjunta, informaram que chegaram a um acordo para pôr fim à demanda, pugnando pela homologação do ajuste. Analisando os autos, constata-se que o acordo celebrado atende ao interesse das partes, encontra-se em conformidade com os preceitos legais e não há óbice para sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta de ID 500867543, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações. Sem custas, conforme art. 54 e 55 da Lei 9099/95. Vale a presente como mandado, ofício e carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001261-88.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MARIA BALBINA SANTANA CAFE Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292), ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO registrado(a) civilmente como ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos, etc. Após a prolação da sentença, as partes, por meio de petição conjunta, informaram que chegaram a um acordo para pôr fim à demanda, pugnando pela homologação do ajuste. Analisando os autos, constata-se que o acordo celebrado atende ao interesse das partes, encontra-se em conformidade com os preceitos legais e não há óbice para sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta de ID 500867543, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações. Sem custas, conforme art. 54 e 55 da Lei 9099/95. Vale a presente como mandado, ofício e carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001261-88.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MARIA BALBINA SANTANA CAFE Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292), ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO registrado(a) civilmente como ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos, etc. Após a prolação da sentença, as partes, por meio de petição conjunta, informaram que chegaram a um acordo para pôr fim à demanda, pugnando pela homologação do ajuste. Analisando os autos, constata-se que o acordo celebrado atende ao interesse das partes, encontra-se em conformidade com os preceitos legais e não há óbice para sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta de ID 500867543, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações. Sem custas, conforme art. 54 e 55 da Lei 9099/95. Vale a presente como mandado, ofício e carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001261-88.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MARIA BALBINA SANTANA CAFE Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292), ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO registrado(a) civilmente como ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos, etc. Após a prolação da sentença, as partes, por meio de petição conjunta, informaram que chegaram a um acordo para pôr fim à demanda, pugnando pela homologação do ajuste. Analisando os autos, constata-se que o acordo celebrado atende ao interesse das partes, encontra-se em conformidade com os preceitos legais e não há óbice para sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta de ID 500867543, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações. Sem custas, conforme art. 54 e 55 da Lei 9099/95. Vale a presente como mandado, ofício e carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta