Adrielle Gomes Do Nascimento Coelho e outros x Antonio De Moraes Dourado Neto

Número do Processo: 8001261-88.2024.8.05.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Última atualização encontrada em 19 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO  VARA DOS FEITOS DE REL. E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS - PRAÇA TIRADENTES,366  - CEP: 45300-000 - TELEFAX (75) 3634-1171   ATO ORDINATÓRIO  Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI   Intimo a parte ré, através de seu advogado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso inominado de ID 472637326 , no prazo de 10(dez) dias . Amargosa 11 de março de 2025  Assinado eletronicamente
  2. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001261-88.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MARIA BALBINA SANTANA CAFE Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292), ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO registrado(a) civilmente como ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)   SENTENÇA   Vistos, etc. Após a prolação da sentença, as partes, por meio de petição conjunta, informaram que chegaram a um acordo para pôr fim à demanda, pugnando pela homologação do ajuste. Analisando os autos, constata-se que o acordo celebrado atende ao interesse das partes, encontra-se em conformidade com os preceitos legais e não há óbice para sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta de ID 500867543, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações. Sem custas, conforme art. 54 e 55 da Lei 9099/95. Vale a presente como mandado, ofício e carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta  
  3. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001261-88.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MARIA BALBINA SANTANA CAFE Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292), ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO registrado(a) civilmente como ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)   SENTENÇA   Vistos, etc. Após a prolação da sentença, as partes, por meio de petição conjunta, informaram que chegaram a um acordo para pôr fim à demanda, pugnando pela homologação do ajuste. Analisando os autos, constata-se que o acordo celebrado atende ao interesse das partes, encontra-se em conformidade com os preceitos legais e não há óbice para sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta de ID 500867543, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações. Sem custas, conforme art. 54 e 55 da Lei 9099/95. Vale a presente como mandado, ofício e carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta  
  4. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001261-88.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MARIA BALBINA SANTANA CAFE Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292), ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO registrado(a) civilmente como ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)   SENTENÇA   Vistos, etc. Após a prolação da sentença, as partes, por meio de petição conjunta, informaram que chegaram a um acordo para pôr fim à demanda, pugnando pela homologação do ajuste. Analisando os autos, constata-se que o acordo celebrado atende ao interesse das partes, encontra-se em conformidade com os preceitos legais e não há óbice para sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta de ID 500867543, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações. Sem custas, conforme art. 54 e 55 da Lei 9099/95. Vale a presente como mandado, ofício e carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta  
  5. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001261-88.2024.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MARIA BALBINA SANTANA CAFE Advogado(s): ADRIELLE GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA70541), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292), ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO registrado(a) civilmente como ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA47604) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255)   SENTENÇA   Vistos, etc. Após a prolação da sentença, as partes, por meio de petição conjunta, informaram que chegaram a um acordo para pôr fim à demanda, pugnando pela homologação do ajuste. Analisando os autos, constata-se que o acordo celebrado atende ao interesse das partes, encontra-se em conformidade com os preceitos legais e não há óbice para sua homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta de ID 500867543, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa e anotações. Sem custas, conforme art. 54 e 55 da Lei 9099/95. Vale a presente como mandado, ofício e carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta  
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