Processo nº 80013495220238050139
Número do Processo:
8001349-52.2023.8.05.0139
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Des. Nivaldo dos Santos Aquino
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Des. Nivaldo dos Santos Aquino | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001349-52.2023.8.05.0139 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: NUBIA MARIA CARNEIRO VIEIRA Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Apelação Cível em que se discute o direito de servidor (a) público (a) a diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de seus vencimentos para URV, em sede de cumprimento de sentença coletiva movida pela APLB-Sindicato. Compulsando os autos, verifica-se que a matéria de fundo deste recurso - notadamente a necessidade de comprovação de filiação à APLB para legitimidade executória e a definição do marco temporal final para o pagamento das diferenças - é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8018131-37.2021.8.05.0000 (Tema 18), admitido por este Egrégio Tribunal de Justiça. A admissão do referido incidente impõe o sobrestamento obrigatório de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia jurídica, por força do que dispõe o artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 982, I, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento final do IRDR nº 8018131-37.2021.8.05.0000 (Tema 18). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Des. Nivaldo dos Santos Aquino Relator