Domingos Dos Santos x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Número do Processo:
8001354-16.2021.8.05.0181
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001354-16.2021.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos do art. 100, I-A e § 3º, da Constituição Federal e art. 535, §3º, inciso II, do CPC, determino a expedição de Precatório/RPV, nos moldes da petição de cumprimento de sentença e anuência retro. Oficie-se imediatamente a Presidência do TRF da 1ª Região, para que se proceda à requisição do pagamento, nos moldes supra estabelecidos. Encaminhem-se cópias das peças necessárias à formação da Precatório/RPV. Com a expedição do Precatório/RPV e ofício ao TRF da 1ª Região visando o pagamento do crédito reconhecido, EXTINGO o feito, com fulcro no art.924, II do CPC, visto que resta tão somente o pagamento na ordem estabelecida em lei, tendo exaurido a prestação jurisdicional de 1º grau. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente. Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito