Guiljefeson Oliveira Santos e outros x Sueli Maria De Sousa Espinola e outros

Número do Processo: 8001390-06.2024.8.05.0035

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA CRIMINAL DE CACULÉ
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: VARA CRIMINAL DE CACULÉ | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
       PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ SENTENÇA   PROCESSO:  8001390-06.2024.8.05.0035.    Homologo a composição civil realizada conforme a ata da audiência preliminar presente nos autos, com amparo no art. 74 da Lei n. 9.099/1995, que terá eficácia de título civil a ser executado no juízo civil competente.  Ante o exposto, determino o arquivamento do presente feito, com amparo no art. 107, V, do Código Penal, e extingo a punibilidade, com amparo no art. 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995.   Após o trânsito em julgado, adotem-se todas as diligências relativas ao arquivamento do presente feito, inclusive certificando-se se há material apreendido, indicando-se as respectivas folhas.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   CACULÉ, BA, 30 de junho de 2025.   Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
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