Guiljefeson Oliveira Santos e outros x Sueli Maria De Sousa Espinola e outros
Número do Processo:
8001390-06.2024.8.05.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA CRIMINAL DE CACULÉ
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA CRIMINAL DE CACULÉ | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8001390-06.2024.8.05.0035. Homologo a composição civil realizada conforme a ata da audiência preliminar presente nos autos, com amparo no art. 74 da Lei n. 9.099/1995, que terá eficácia de título civil a ser executado no juízo civil competente. Ante o exposto, determino o arquivamento do presente feito, com amparo no art. 107, V, do Código Penal, e extingo a punibilidade, com amparo no art. 74, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, adotem-se todas as diligências relativas ao arquivamento do presente feito, inclusive certificando-se se há material apreendido, indicando-se as respectivas folhas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CACULÉ, BA, 30 de junho de 2025. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito