Gledison Basilio Dos Santos Neri x Itau Unibanco Holding S.A.
Número do Processo:
8001491-77.2024.8.05.0250
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001491-77.2024.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: GLEDISON BASILIO DOS SANTOS NERI Advogado(s): MARIA PAULA GARCIA HAYE (OAB:BA65525) REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), RAFAEL GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB:BA70185) SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Dano Moral ajuizada por GLEDISON BASILIO DOS SANTOS NERI em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., na qual o Autor pleiteava a reativação de sua conta corrente e indenização por danos morais em razão do encerramento unilateral de sua conta bancária, conforme detalhado na Petição Inicial (ID 437740970). Após o regular trâmite processual, as partes, por meio da petição de acordo protocolada sob ID 498137916 informaram a este Juízo que alcançaram uma composição amigável para pôr fim à lide. As partes deram plena, irrevogável e irretratável quitação mútua, impedindo novas reclamações judiciais ou extrajudiciais relacionadas aos fatos e pedidos da presente ação. Ambas as partes renunciaram expressamente à interposição de quaisquer recursos e desistiram de eventuais recursos já interpostos. Os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais ficaram sob a responsabilidade de cada parte. As partes requereram a dispensa do pagamento de eventuais custas remanescentes, com base no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil, ou, caso não deferido, que estas ficassem sob responsabilidade da parte Autora. Por fim, as partes requereram a homologação do acordo e a consequente extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao acordo, o Réu, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., informou o pagamento da quantia acordada por meio da petição de ID 500518172, datada de 14 de maio de 2025, anexando o comprovante de pagamento (ID 500518178). Posteriormente, foi juntada a guia de depósito judicial (ID 502804705) e o comprovante de depósito judicial (ID 502804706), confirmando que o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) foi devidamente depositado na conta judicial nº 3445357236, em 22 de maio de 2025, sob o identificador 020250000003522141, via BRB-JUS. Diante da comprovação do depósito, a parte Autora, por meio da petição de ID 502812643, requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, indicando os dados bancários de sua patrona para a transferência. Considerando que o acordo é lícito, que as partes são capazes e que o objeto é disponível, a homologação judicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, que prevê a resolução do mérito quando as partes transacionam. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes GLEDISON BASILIO DOS SANTOS NERI e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., conforme os termos da petição de ID 498137916. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. No que tange às custas processuais, em virtude do acordo celebrado antes da sentença, e considerando que o Autor é beneficiário da Justiça Gratuita, as custas remanescentes, se houver, devem ser dispensadas, conforme o disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), depositado em conta judicial (ID 502804706), em favor da patrona do Autor, Dra. Maria Paula Garcia Haye, conforme os dados bancários informados na petição de ID 502812643. Expeça-se o alvará judicial eletrônico via BRB-JUS. Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que as partes renunciaram ao direito de recorrer. Após a expedição e comprovação da transferência do alvará, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIMÕES FILHO/BA, 9 de junho de 2025. LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM AUXÍLIO
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 02ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE SIMÕES FILHO-BAHIA Av. Altamirando de Araújo Ramos, s/n, Sala 000 do Fórum de Simões Filho, Centro - CEP 43700-000, Fone: (71) 3396-1388, Simões Filho-BA e-mail: sfilho2vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001491-77.2024.8.05.0250 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEDISON BASILIO DOS SANTOS NERI REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica designada Audiência de Conciliação para o dia 16/05/2025, às 10:30 horas, devendo o cartório providenciar a intimação das partes e, caso seja necessário, a expedição de mandado/carta precatória. A audiência será realizada por videoconferência por meio do aplicativo Lifesize e conduzida pelo(a) conciliador(a). Para tanto, no caso das partes, Ministério Público, Advogados ou Defensoria Pública forem utilizar o computador, a orientação é acessar pelo navegador Google Chrome o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/9442641. Caso forem utilizar celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 9442641. Em quaisquer dos casos, o link da sala virtual só deverá ser acessado pelas partes e demais participantes no dia e horário designados. Em caso de dúvidas, solicitamos que entre em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (71) 3396-1388/9075/9601 (ramal 131/111) ou do balcão virtual (link de acesso:https://guest.lifesizecloud.com/8366850). Simões Filho - BA, Quinta-feira, 20 de Março de 2025. Eu, ÉLIDA GUIMARÃES DA SILVA, o digitei.