Processo nº 80015705320258050078

Número do Processo: 8001570-53.2025.8.05.0078

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001570-53.2025.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTERESSADO: JACIONE SANTANA DA SILVA Advogado(s): SIDNEIA DE ALMEIDA SANTANA (OAB:BA70144), ROBEILTON SOUZA DA SILVA (OAB:SP443063) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s):     DESPACHO   Vistos, etc. Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. DEFIRO o benefício de assistência judiciária gratuita como solicitado, tendo em vista que a parte requerente comprovou sua hipossuficiência, nos termos do art. 98, do CPC, com a ressalva de que tal benefício poderá ser revisto no curso processual, caso se evidencie situação diversa à declarada pela autora na inicial.  A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro. Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. Considerando a impossibilidade de conciliação ou mediação entre as partes, mormente a presente ação tramitar em desfavor de Autarquia Previdenciária, deixo de designar audiência de conciliação e mediação nos autos, podendo as partes, no entanto, apontar o interesse, caso em que a audiência será imediatamente designada.  Assim, CITE-SE o Réu no endereço indicado na exordial, para fins de apresentar contestação no prazo legal. P.I. EUCLIDES DA CUNHA/BA, 9 de maio de 2025. SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS   JUÍZA DE DIREITO  
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